1 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA IMPORTAÇÃO PELA LEI 8010
A fundamentação legal amparada na Lei 8010 esta classificada no SISCOMEX como 10007 – Cientistas, pesquisadores e entidades ligados a pesquisa e credenciados pelo CNPq.
2 – VERIFIQUE A CLASSIFICAÇÃO FISCAL, O TRATAMENTO ADMINISTRATIVO E O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DE CADA ITEM A SER IMPORTADO
Tratamento Administrativo – é representado nas importações brasileiras pela necessidade de controle administrativo das mercadorias pelos órgãos governamentais, os chamados órgãos anuentes, são alguns exemplos: CNPq, ANVISA, CNEN, MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária), INMETRO, ANP (Agência Nacional do Petróleo), entre outros.
A Receita Federal é a responsável pela fiscalização de todas as entradas de mercadoria em território nacional, e os órgãos anuentes controlam em paralelo a entrada através do preenchimento e análise das LPCOs (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos).
Tratamento tributário – incidência de tributos sobre a entrada de mercadorias estrangeiras no território aduaneiro que, de acordo com a NCM, são designadas as alíquotas dos tributos, geralmente calculadas em percentual do valor aduaneiro das mercadorias. Para o caso de importações que se enquadrem na Lei 8010/90 estarão isentas de todos os tributos.
No caso das importações amparadas pela Lei 8010, é obrigatória para todos os processos a anuência do CNPq. Dependendo do item a ser importado será necessário obter anuência de outros órgãos. O tratamento tributário neste tipo de importação é a isenção de: Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). A isenção de ICMS deve ser obtida junto a Secretaria de Fazenda de cada Estado.
Para realizar a importação de uma mercadoria para o Brasil, em primeiro lugar deve-se verificar a classificação fiscal do produto (código NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul). A partir do NCM podem ser obtidas informações sobre o Tratamento Administrativo e o Tratamento Tributário da importação. e as informações sobre a necessidade de anuência de outros órgãos. Os fornecedores podem sugerir a classificação NCM de seus produtos mas cabe ao importador a verificação final evitando assim possíveis erros que podem afetar o processo de desembaraço aduaneiro
A consulta pode ser feita no Portal Único Siscomex. VEJA AQUI COMO CONSULTAR
Veja também neste link informações tabeladas sobre os tratamentos administrativos de importação (não substituem a consulta ao Portal Único Siscomex mas ajudam a encontrar mais facilmente a informações – VEJA AQUI
Ao constatar a necessidade de anuência de outros órgãos o pesquisador deverá consultar os procedimentos e documentos necessários para obtenção e se o órgão anuente já migrou para o Portal Único Siscomex. Em janeiro de 2026 o CNPq passou a operar pelo Portal Único Siscomex onde os licenciamentos e anuências serão realizados por meio da LPCO – Licença, permissão, certificado e outros documentos e a Declaração de Importação (DI) será substituída pela DUIMP – Declaração Única de Importação.
PRONTO PARA O PRÓXIMO PASSO?
Acesse o fluxograma “Check list para iniciar um processo de importação” e siga adiante