Setor de Importação para a Pesquisa

Habilitação no Portal Único Siscomex

O que é a  habilitação no Portal Único Siscomex?

A habilitação no Portal Único Siscomex é o registro obrigatório da Receita Federal para Pessoas Físicas (PF) e Jurídicas (PJ) operarem no comércio exterior, sendo feita pelo Sistema Habilita e com modalidades (Expresso, Limitada, Ilimitada) que dependem da capacidade financeira e tipo de operação. Para PF, é para uso próprio, enquanto PJ precisa comprovar capacidade, sendo a adesão ao DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) e Certificado Digital essenciais, com a Habilitação Expressa sendo a mais rápida e automática para iniciantes

O que é necessário para fazer a habilitação?

Para Pessoa Jurídica (PJ)
  1. Acesso: Acesse o Portal Único Siscomex e vá para o Sistema Habilita.
  2. Pré-requisitos: CNPJ ativo e adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) no e-CAC.
  3. Modalidades:
    • Expresso: Para iniciantes, importação limitada a US$ 50 mil/semestre (ou ilimitada para exportação) e habilitada automaticamente se tudo estiver correto, com a análise sendo feita pelo sistema.
    • Limitada: Para valores maiores (ex: US$ 150 mil/semestre), requer análise da capacidade financeira com envio de documentos (balanço, contrato social).
    • Ilimitada: Para grandes operadores, sem limite de valor, exige comprovação robusta de capacidade financeira. 
A UENF já está habilitada para operar no Portal Único Siscomex na modalidade ilimitada
Para Pessoa Física (PF) – Pesquisadores estão dispensados
  • Dispensa: PF é dispensada da Habilitação no Siscomex quando importa/exporta em nome próprio para uso pessoal (sem caráter comercial).  Pesquisadores importando para uso próprio buscarem suas pesquisas estão dispensados de habilitação
  • Habilitação PF (Radar): Se for para operações com caráter comercial, é possível obter a habilitação no Radar PF, seguindo o processo no Sistema Habilita no Portal Único.
  • Habilitação em Sistemas Aduaneiros: PF também precisa se credenciar nos sistemas aduaneiros (não confundir com a Habilitação Siscomex) para acessar a plataforma.  Pesquisadores importando para uso próprio buscarem suas pesquisas estão dispensados de cadastro aduaneiro

O acesso ao Portal Único Siscomex é realizado  por meio da conta Gov.br (nível prata ou ouro) ou certificado digital.  Algumas operações exigem o acesso por certificado digital portanto é sempre recomendável que o pesquisador possua um certificado apropriado

O que é necessário para fazer a habilitação? Não necessário para pesquisadores

  1. Acesso: Utilize seu Certificado Digital (e-CPF ou e-CNPJ) para entrar no Portal Único.
  2. Preenchimento: Escolha a modalidade e preencha as informações no Sistema Habilita.
  3. Análise: A Receita Federal analisa o pedido. Pedidos expressos são automáticos; outros podem exigir documentos e análise presencial.
  4. Acompanhamento: Acompanhe o status pelo próprio portal. 

Cadastro aduaneiro

O pedido de habilitação em sistemas aduaneiros deve ser feito após a inclusão do usuário nos cadastros aduaneiros correspondentes. Você pode apresentar seu pedido de Habilitação em sistemas pela Internet ou numa Unidade da Receita. Dê sempre preferência aos canais virtuais de atendimento.

Principais Atividades em que o cadastro aduaneiro é obrigatório
  • Importação e Exportação Comercial: Toda empresa (incluindo MEI) que deseja comprar ou vender produtos no exterior para fins comerciais precisa estar habilitada no Siscomex.
  • Despacho Aduaneiro: Profissionais que atuam como despachantes aduaneiros ou ajudantes devem possuir registro específico para representar importadores e exportadores perante a fiscalização.
  • Transporte Internacional e Trânsito Aduaneiro: Empresas que transportam mercadorias sob controle aduaneiro ou operam em regimes especiais precisam de cadastros específicos de intervenientes.
  • Operações em Recintos Alfandegados: Atividades de armazenamento e movimentação de cargas em portos, aeroportos e portos secos exigem habilitação para acesso aos sistemas de controle.
  • Importação de Serviços: Operações de remessas ao exterior para pagamento de serviços ou promoção de produtos brasileiros também exigem registros específicos no e-CAC e em sistemas da Receita Federal. 

Exceções e mudanças até 2025

  • Dispensa para Pessoas Físicas: Pessoas físicas estão, em regra, dispensadas de habilitação para importações de uso próprio, consumo pessoal ou coleções, desde que não configurem atividade comercial.
  • Novas Regras de Transição (DUIMP): A partir de 2025, o uso da Declaração Única de Importação (DUIMP) e o cadastro prévio no Catálogo de Produtos tornam-se mandatórios para diversas operações, substituindo o antigo sistema LI/DI.
  • Importações Simplificadas: Compras internacionais de até US$ 3.000,00 realizadas por remessa expressa (courier) não exigem habilitação prévia no Radar, sendo processadas via DIR (Declaração de Importação de Remessas). 

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