Credenciamento na SEFAZ/RJ (ICMS)

     

 

 

Art. 2º Poderão habilitar-se ao credenciamento:
I – institutos de pesquisa federais ou estaduais;
II – institutos de pesquisa sem fins lucrativos instituídos por leis federais ou estaduais;
III – universidades federais ou estaduais;
IV – organizações sociais com contrato de gestão com o Ministério da Ciência e Tecnologia relacionadas no parágrafo único, deste artigo;
V – fundações sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional, para o estrito atendimento de suas finalidades estatutárias de apoio às instituições referidas nos incisos anteriores.
VI – pesquisadores e cientistas credenciados e no âmbito de projeto aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq

 

 

LEMBRE-SE QUE A SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DEVE SER FEITA ATÉ O DIA 15 DE JANEIRO DE CADA ANO!

1 – SOLICITAR CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL DA UNIVERSIDADE COMO  USUÁRIO EXTERNO NO SEI
(Caso já tenha credenciamento no SEI-Externo vá para o próximo passo)

Acesse o link para iniciar o cadastro: https://www.rj.gov.br/servico/cadastrar-usuario-externo-sei-rj30

2 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEREM ANEXADOS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO

a) Comprovante de recolhimento da taxa de serviços estaduais
Acesso o link para emitir o boleto de pagamento: http://www1.fazenda.rj.gov.br/projetoGCTBradesco/
   Tipo de pagamento: TAXAS
   Natureza da receita: Serviços estaduais fazendários
   Serviços: Reconhecimentos de direito a fruição de benefício ou incentivo fiscal
   Valor: calculado automaticamente – R$ 244,33 em 13/12/2023 (se não aparecer pressione o botão calcular ou altere a data de pagamento para o dia seguinte).
b) Cópia documento de identidade e cadastro CPF (ou CHN que contenha as duas informações)
c) Cópia do credenciamento no CNPq. Pode ser cópia da publicação no Diário Oficial da União ou o documento emitido pelo sistema do CNPq
d) Comprovante de residência
e) Comprovante de vínculo funcional com a UENF (contracheque baixado do portal do servidor)

f) Requerimento:  Preencha Modelo de Requerimento – Pesquisadores  na sua unidade do SEI-UENF, assine, salve em pdf para anexar ao processo

3 – AÇÕES:

a) Acessar como usuário externo do SEI-RJ – acesse por este link: https://www.portalsei.rj.gov.br/usuarioexterno
b) Inicia peticionamento > processo novo>
c) Tipo de processo: Receita – solicitação de isenção de ICMS
d) Especificação: Solicitação de credenciamento para isenção de ICMS
e) Interessados: somente você – usar o CPF para validar pela primeira vez e irá abrir um outro formulário para preencher – identifique-se como pessoa física – opção:  não vínculo.  Cargo: professor.
f) Requerimento:  anexar requerimento preenchido

Será enviado um e-mail confirmando o recebimento do processo com o número de protocolo.  Dar ciência da deliberação acessando o processo do SEI e salvara declaração de deferimento do cadastro para o ano solicitado.

 

 

LEMBRE-SE QUE A SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DEVE SER FEITA ATÉ O DIA 15 DE JANEIRO DE CADA ANO!

1 – SOLICITAR CREDENCIAMENTO COMO USUÁRIO EXTERNO NO SEI
(Caso já tenha credenciamento no SEI-Externo vá para o próximo passo)

Acesse o link para iniciar o cadastro: https://www.rj.gov.br/servico/cadastrar-usuario-externo-sei-rj30

2 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEREM ANEXADOS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO

a) Comprovante de recolhimento da taxa de serviços estaduais (para a UENF isto não é exigido –estamos dispensados de recolhimento de taxa por sermos um órgão do estado  (Fundamentação = Código Tributário Estadual – parágrafo único do artigo 106, inciso I)
b) Procuração ou comprovante do signatário para representar a Universidade – nomeação no DOERJ Reitor (a) ou procuração servidor (a)(e-cac)
c) Cópia documento de identidade e cadastro CPF (ou CHN que contenha as duas informações) do Representante Legal da Universidade
d) Cópia do ato constitutivo da Universidade (pode inserir um arquivo com o cartão do CNPJ e  publicação do ato de criação da Universidade no DOERJ)
e)
Cópia do credenciamento da Universidade no CNPq. Pode ser cópia da publicação no Diário Oficial da União ou o documento emitido pelo sistema do CNPq
f) Requerimento:  Preencha Modelo requeirmento SEFAZ-RJ – Universidade no SEI-UENF-Reitoria, assine, salve em pdf para anexar ao processo

3 – AÇÕES:

a) Acessar como usuário institucional externo do SEI-RJ – acesse por este link: https://www.portalsei.rj.gov.br/usuarioexterno
b) Inicia peticionamento > processo novo>
c) Tipo de processo: Receita – solicitação de isenção de ICMS
d) Especificação: Solicitação de credenciamento para isenção de ICMS
e) Interessados: somente você – usar o CPF para validar pela primeira vez e irá abrir um outro formulário para preencher – identifique-se como pessoa física – opção:  não vínculo.  Cargo: Reitor ou procurador
f) Requerimento:  anexar requerimento preenchido

Será enviado um e-mail confirmando o recebimento do processo com o número de protocolo.  Dar ciência da deliberação acessando o processo do SEI e salvara declaração de deferimento do cadastro para o ano solicitado.

A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO ENCONTRA-SE CREDENCIADA JUNTO A SEFAZ-RJ PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE ICMS  ATÉ 31/12/2024 QUANDO DEVERÁ SOLICITAR NOVO CREDENCIAMENTO PARA 2024

Credenciamento junto a SEFAZ em 2024 – Processo SEI-040079/000291/2024

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