Exigências a serem observadas antes de importar
1 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA IMPORTAÇÃO PELA LEI 8010
A fundamentação legal amparada na Lei 8010 esta classificada no SISCOMEX como 10007 – Cientistas, pesquisadores e entidades ligados a pesquisa e credenciados pelo CNPq.
2 – VERIFIQUE A CLASSIFICAÇÃO FISCAL, O TRATAMENTO ADMINISTRATIVO E O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DE CADA ITEM A SER IMPORTADO
Tratamento Administrativo – é representado nas importações brasileiras pela necessidade de controle administrativo das mercadorias pelos órgãos governamentais, os chamados órgãos anuentes, são alguns exemplos: ANVISA, MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária), INMETRO, ANP (Agência Nacional do Petróleo), entre outros.
A Receita Federal é a responsável pela fiscalização de todas as entradas de mercadoria em território nacional, e os órgãos anuentes controlam em paralelo a entrada através das Licenças de Importação, as chamadas LI´s, e no novo processo de importação em implantação será chamada de LPCO – Licença, Permissão, Certificado e Outros Documentos
Tratamento tributário – incidência de tributos sobre a entrada de mercadorias estrangeiras no território aduaneiro que, de acordo com a NCM, são designadas as alíquotas dos tributos, geralmente calculadas em percentual do valor aduaneiro das mercadorias
No caso das importações amparadas pela Lei 8010, é obrigatória para todos os processos a anuência do CNPq. Dependendo do item a ser importado será necessário obter anuência de outros órgãos. O tratamento tributário neste tipo de importação é a isenção de: Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). A isenção de ICMS deve ser obtida junto a Secretaria de Fazenda d cada Estado.
Para realizar a importação de uma mercadoria para o Brasil, em primeiro lugar deve-se verificar a classificação fiscal do produto (código NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul). A partir do NCM podem ser obtidas informações sobre o Tratamento Administrativo e o Tratamento Tributário da importação.
A consulta pode ser feita no Portal Único Siscomex. VEJA AQUI COMO CONSULTAR
Veja também neste link informações tabeladas sobre os tratamentos administrativos de importação (não substituem a consulta ao Portal Único Siscomex mas ajudam a encontrar mais facilmente a informações – VEJA AQUI
Ao constatar a necessidade de anuência de outros órgãos o pesquisador deverá consultar os procedimentos e documentos necessários para obtenção. Em 2024 ainda estaremos operando as importações para a pesquisa pelo sistema SISCOMEX WEB IMPORTAÇÃO (que somente pode ser acessado com certifica digital). No SISCOMEX Web Importação solicitamos o Licenciamento de Importação (LI), a anuência do CNPq e, se necessário, a anuência de outros órgãos. Quando a mercadoria estiver no Brasil fazemos a Declaração de Importação (DI). Até 2025 o sistema todo já deverá estar operando pelo Portal Único Siscomex onde os licenciamentos e anuências serão realizados por meio da LPCO – Licença, permissão, certificado e outros documentos e a Declaração de Importação (DI) será substituída pela DUIMP – Declaração Única de Importação.