Credenciamento no CNPq
Credenciamento de Pesquisadores e Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT, entidades sem fins lucrativos e empresas visando isenção de impostos na importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, conforme Lei 8.010/1990 e o art. 2º, caput, inciso I, alínea “g” da Lei 8.032/1990, com validade de 5 (cinco) anos.
O benefício previsto para pesquisadores e ICTs e entidades sem fins lucrativos é a isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados e do adicional ao frete para renovação da marinha mercante nas importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica. Também são dispensadas do exame de similaridade, da emissão de guia de importação ou documento de efeito equivalente e controles prévios ao despacho aduaneiro.
Veja abaixo como solicitar o credenciamento como pesquisador ou o credenciamento da sua instituição. Caso já tenha credenciamento anterior, verifique a situação do mesmo e, caso esteja expirado solicite a revalidação.
Caso tenha alguma dúvida entre em contato com o CNPq
E-mail: credenciamento@cnpq.br
Telefone:(61) 3211-9180 e (61) 3211-9438
Presencial: CNPq – SAUS Quadra 01, lote 06, bloco H,
13º andar Edifício Telemundi II, Asa Sul,
Brasília – DF – CEP: 70.070-010
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO ENCONTRA-SE CREDENCIADA JUNTO AO CNPq ATÉ 29/06/2028 QUANDO DEVERÁ SOLICITAR A REVALIDAÇÃO
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