
Art. 2º Poderão habilitar-se ao credenciamento:
I – institutos de pesquisa federais ou estaduais;
II – institutos de pesquisa sem fins lucrativos instituídos por leis federais ou estaduais;
III – universidades federais ou estaduais;
IV – organizações sociais com contrato de gestão com o Ministério da Ciência e Tecnologia relacionadas no parágrafo único, deste artigo;
V – fundações sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional, para o estrito atendimento de suas finalidades estatutárias de apoio às instituições referidas nos incisos anteriores.
VI – pesquisadores e cientistas credenciados e no âmbito de projeto aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq
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LEMBRE-SE QUE A SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DEVE SER FEITA ATÉ O DIA 15 DE JANEIRO DE CADA ANO!
1 – SOLICITAR CREDENCIAMENTO COMO USUÁRIO EXTERNO NO SEI
(Caso já tenha credenciamento no SEI-Externo vá para o próximo passo)
Acesse o link para iniciar o cadastro: https://portalsei.rj.gov.br/usuarioexterno
2 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEREM ANEXADOS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
a) Comprovante de recolhimento da taxa de serviços estaduais (DARJ)
Acesso o link para emitir o boleto de pagamento: https://www1.fazenda.rj.gov.br/portaldepagamentos/
Tipo de pagamento: TAXAS
Tipo de Documento: DARJ
Natureza da receita: Serviços estaduais fazendários
Serviços: Reconhecimentos de direito a fruição de benefício ou incentivo fiscal
Informações complementares: Taxa para cadastro isenção ICMS PF – Importação para pesquisa Lei 8010/90
Valor: calculado automaticamente – R$ 279,22 em 05/01/2026 (se não aparecer pressione o botão calcular ou altere a data de pagamento para o dia seguinte).
b) Cópia documento de identidade e cadastro CPF (ou CHN que contenha as duas informações)
c) Cópia do credenciamento no CNPq. Pode ser cópia da publicação no Diário Oficial da União ou o documento emitido pelo sistema do CNPq
d) Comprovante de residência
e) Comprovante de vínculo funcional com a UENF (contracheque baixado do portal do servidor)
f) Requerimento: Preencha Modelo de Requerimento – Pesquisadores na sua unidade do SEI-UENF, assine, salve em pdf para anexar ao processo
3 – AÇÕES:
a) Acessar como usuário externo do SEI-RJ – acesse por este link: https://www.portalsei.rj.gov.br/usuarioexterno
b) Inicia peticionamento > processo novo>
c) Tipo de processo: ICMS – reconhecimento de isenção de ICMS – órgão SEFAZ – RJ
d) Especificação: Solicitação de credenciamento para isenção de ICMS Pesquisador Lei 8010/90
e) Interessados: somente você – usar o CPF para validar pela primeira vez e irá abrir um outro formulário para preencher – identifique-se como pessoa física – opção: não vínculo. Cargo: professor. Caso já tenha feito uma vez só validar e adicionar.
f) Documento principal – Requerimento: anexar requerimento preenchido – informação complementar: credenciamento isenção ICMS lei 8010-90
g) Anexar documentos complementares conforme lista acima
Será enviado um e-mail confirmando o recebimento do processo com o número de protocolo. Dar ciência da deliberação acessando o processo do SEI e salvara declaração de deferimento do cadastro para o ano solicitado.
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LEMBRE-SE QUE A SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DEVE SER FEITA ATÉ O DIA 15 DE JANEIRO DE CADA ANO!
1 – SOLICITAR CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL DA UNIVERSIDADE COMO USUÁRIO EXTERNO NO SEI
(Caso já tenha credenciamento no SEI-Externo vá para o próximo passo) – A UENF já está credenciada para acesso ao SEI-Externo.
Acesse o link para iniciar o cadastro: https://portalsei.rj.gov.br/usuarioexterno
2 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEREM ANEXADOS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
a) Comprovante de recolhimento da taxa de serviços estaduais (para a UENF isto não é exigido –estamos dispensados de recolhimento de taxa por sermos um órgão do estado (Fundamentação = Código Tributário Estadual – parágrafo único do artigo 106, inciso I)
b) Procuração ou comprovante do signatário para representar a Universidade – nomeação no DOERJ Reitor (a) ou procuração servidor (a)(e-cac)
c) Cópia documento de identidade e cadastro CPF (ou CHN que contenha as duas informações) do Representante Legal da Universidade
d) Cópia do ato constitutivo da Universidade (pode inserir um arquivo com o cartão do CNPJ e publicação do ato de criação da Universidade no DOERJ)
e) Cópia do credenciamento da Universidade no CNPq. Pode ser cópia da publicação no Diário Oficial da União ou o documento emitido pelo sistema do CNPq
f) Requerimento: Preencha Modelo requerimento SEFAZ-RJ – Universidade no SEI-UENF-Reitoria, assine, salve em pdf para anexar ao processo
3 – AÇÕES:
a) Acessar como usuário institucional externo do SEI-RJ – acesse por este link: https://portalsei.rj.gov.br/usuarioexterno
b) Inicia peticionamento > processo novo>
c) Tipo de processo: Receita – solicitação de isenção de ICMS
d) Especificação: Solicitação de credenciamento para isenção de ICMS
e) Interessados: somente você – usar o CPF para validar pela primeira vez e irá abrir um outro formulário para preencher – identifique-se como pessoa física – opção: não vínculo. Cargo: Reitor ou procurador
f) Requerimento: anexar requerimento preenchido
Será enviado um e-mail confirmando o recebimento do processo com o número de protocolo. Dar ciência da deliberação acessando o processo do SEI e salvara declaração de deferimento do cadastro para o ano solicitado.
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO ENCONTRA-SE CREDENCIADA JUNTO A SEFAZ-RJ PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE ICMS ATÉ 31/12/2025 QUANDO DEVERÁ SOLICITAR NOVO CREDENCIAMENTO PARA 2026 As
Credenciamento junto a SEFAZ em 2025 – Processo SEI-04006/000085/2025
PRONTO PARA O PRÓXIMO PASSO?
Acesse o fluxograma “iniciando um processo de importação” e siga adiante