As seguintes operações devem ser realizadas no Portal Único Siscomex antes de se prosseguir com uma importação
Cadastro do Operador Estrangeiro – Operador Estrangeiro é o fabricante, produtor ou exportador de outro país que fornece a mercadoria importada
Inclusão do Produto
Preenchimento dos Atributos
Passos para Preencher o Catálogo de Produtos
O preenchimento do Catálogo de Produtos no Portal Único Siscomex requer algumas etapas estruturadas e informações prévias bem organizadas
Informações Necessárias Antes de Começar
Antes de iniciar o cadastro, você deve reunir os seguintes dados:
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CNPJ raiz do importador
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Código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto
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Descrição complementar detalhada incluindo características, materiais e funcionalidades
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Dados do Operador Estrangeiro (fabricante/produtor): nome, endereço, país e TIN (Trader Identification Number)
Acessando o Portal Único Siscomex
Acesse https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/, na tela escolha a opção Importador/Exportador e depois a opção Importador/exportador/despachante.

Faça o seu login utilizando sua conta GOV.BR ou seu certificado digital. Algumas operações no Portal somente podem ser efetuadas mediante acesso com certificado digital

Cadastro de Operador Estrangeiro
Acesse a opção Catálogo de Produtos

Acesse o menu “Operador Estrangeiro” e clique em “Incluir“

Preencha os campos obrigatórios (marcados com asterisco) incluindo CNPJ raiz do importador, país, número de identificação (TIN), nome do operador estrangeiro e clique em “Salvar”. Este operador será posteriormente vinculado aos produtos no catálogo.

Notas:
- Código Interno: é um campo para o importador identificar seu fornecedor ou fabricante estrangeiro dentro de seus próprios sistemas (como um código de fornecedor). (Trader Identification Number), que é o número de identificação fiscal obrigatório do operador no seu país, equivalente ao CNPJ no Brasil, e essencial para vincular o produto ao operador no Catálogo de Produtos.
- TIN (Trader Identification Number):é o número de identificação fiscal do operador estrangeiro no seu país de origem (ex: TVA na França, VAT no Reino Unido). É obrigatório no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex para vincular o produto ao seu fabricante/exportador – Deve vir informado na Invoice.
Inclusão do Produto
Acesse o Portal Único Siscomex utilizando sua conta GOV.BR ou seu certificado digital. Acesse a opção Catálogo de Produtos e navegue até Menu Produto > Incluir. Preencha os campos obrigatórios: CNPJ raiz do importador, NCM (normalmente sugerido na invoice mas você deve consultar na LUPA NCM e se certificar que o número sugerido é o correto. Modalidade de Operação = Importação.
Se desejar preencha o Código Interno do Produto (código atribuído pelo importador para seu controle interno). Insira as informações sobre o fabricante/produtor (caso seja desconhecido veja a observação abaixo).
Obs. Importar com fabricante desconhecido é possível no Brasil, exigindo o registro como “FABRICANTE/PRODUTOR DESCONHECIDO” no Catálogo de Produtos do Portal Único e informando o país de origem, sendo comum para commodities ou situações de sigilo comercial, mas requer atenção extra para evitar problemas na fiscalização, especialmente com órgãos anuentes como a Anvisa. A informação deve ser precisa para a liberação, evitando atrasos ou devolução da carga, e pode ser solicitada via alteração na DUIMP se necessário, com justificativa. Caso de Dúvida: Se houver questionamento na fiscalização, a empresa deve ter a justificativa (ex: sigilo comercial) e solicitar a alteração da DUIMP, se preciso.
Selecione no país do fabricante e escolha a opção “sim”para fabricante conhecido. Na LUPA buscar o fabricante cadastrado anteriormente em Cadastro de Operador Estrangeiro. Busque o fabricante em seu cadastro, selecione e confirme e posteriormente vincular. Siga para a aba descrição do produto para prosseguir com a inserção de informações sobre o produto.
Obs. Nesta tela também poderá fazer a inclusão do fabricante caso ainda não tenha feito na etapa Cadastro de Operador Estrangeiro.


Na aba descrição do produto prossiga com a inserção de informações sobre o produto.
Denominação do Produto: Fazer uma descrição simples para dentificação básica do produto (ex: “Câmera de Segurança IP”).
Detalhamento complementar do produto: Todas as características técnicas e comerciais:
Espécie: Tipo de produto (ex: “Eletrônico”, “Têxtil”).
Marca: Nome comercial (ex: “Samsung”, “Apple”).
Modelo: Número ou código específico (ex: “Galaxy S23”, “iPhone 15”).
Nome Comercial/Científico: Se aplicável (ex: “PVC”, “Acrílico”).
Composição/Material: Material predominante.
Características Físicas: Cor, tamanho, voltagem, etc..
Função: Para que serve o produto.
Atributos: Informações específicas que surgem com a NCM, como “sortido”, “uso aeronáutico”, tipo de tensão, etc.
Número de série: deve incluir sempre que possível
Qualidade da Descrição: Melhora o tratamento administrativo e a fiscalização. Facilita a DUIMP: As informações do catálogo migram para a Declaração Única de Importação (DUIMP).
Dica: Evite informações variáveis por embarque (como lote ou safra) na descrição; essas vão em atributos ou na própria DUIMP. Consulte o Manual de catalogo de produtos .
Obs. No modelo anterior quando fazíamos LI tínhamos que inserir no detalhamento complementar as informações para anuência do CNPq mas agora existem campos específicos para isto na LPCO
Preenchendo atributos: Dependendo do NCM de classificação o sistema abrirá tela de atributos complementares ao NCM que precisam ser definidos. Escolha a opção apropriada para o produto a ser importado. Dependendo da situação será gerada no sistema a obrigatoriedade de anuência de outros órgãos de controle

Anexos: na aba Anexos devem ser inseridos documentos instrutivos comuns do processo de importação. Alguns exemplos são: Proposta Proforma, contrato de c âmbio, Fatura Comercial (Commercial Invoice): Documento com detalhes da transação comercial. Romaneio de Carga (Packing List): Lista com detalhes físicos da mercadoria (peso, embalagem). Conhecimento de Embarque (BL, AWB ou CRT): Documento que comprova a posse e o transporte da carga. Certificado de Origem: Documento que atesta a procedência da mercadoria para fins de benefícios fiscais. Na aba ao inserir você verá uma lista para classificar o documento inserido e preencher informações adicionais sobre o mesmo.
Prossiga para a próxima etapa: Solicitação da LPCO