Pós-Graduação em Sociologia Política

Dúvidas frequentes

Defesas de projeto, qualificação, tese e dissertação

No mestrado, são duas defesas:

  1. Projeto de Dissertação. O projeto de dissertação será avaliada por uma comissão examinadora de ao menos 3 (três) membros portadores do título de doutor, incluído o orientador, sem direito a voto, que presidirá a sessão. A defesa do projeto de dissertação deve ser realizada em até 12 meses após a data de matrícula no mestrado.
  2. Defesa final. A defesa final será avaliada por uma comissão examinadora integrada por no mínimo 4 (quatro) membros, incluído orientador, sem direito a voto, que presidirá a sessão. Ao menos 1 (um) dos quatro membros deve ser um examinador externo ao PPGSP e pertencente a outra instituição. A defesa final deve ser realizada em até 24 meses após a data de matrícula no mestrado.

No doutorado, são três defesas:

  1. Projeto de tese. O projeto de tese será avaliado por banca examinadora constituída no mínimo por 4 (quatro) membros titulares, incluindo o orientador, e 1 (um) suplente, todos portadores de título de doutor. A banca será presidida pelo orientador, sem direito a voto, e composta por no mínimo um professor do PPGSP e dois professores ou pesquisadores externos ao PPGSP. O projeto de tese deve ser defendido em até 12 meses após a data de matrícula no doutorado.
  2. Qualificação. O exame de qualificação será avaliado por banca examinadora constituída no mínimo por 4 (quatro) membros titulares, incluindo o orientador, e 1 (um) suplente, todos portadores de título de doutor. A banca será presidida pelo orientador, sem direito a voto, e composta por no mínimo um professor do PPGSP e dois professores ou pesquisadores externos ao PPGSP. A qualificação deverá ser realizada em até 6 (seis) meses após a integralização dos créditos.
  3. Defesa final. A defesa da tese será avaliada por banca examinadora constituída no mínimo por 5 (cinco) membros titulares, incluso o orientador, e 1 (um) suplente, todos portadores de título de doutor. O orientador, sem direito a voto, presidirá a sessão. Dos outros 4 (quatro) membros titulares, ao menos dois devem ser externos ao Programa.

Agendamento

Para agendamento e homologação de todas as defesas, o orientador e/ou o orientando deverá encaminhar e-mail à Coordenação de Pós-Graduação em Sociologia Política (sociologiapolitica@uenf.br) com, no mínimo, 20 dias de antecedência da data prevista. No corpo do e-mail, deverá constar: nome do estudante, título do trabalho, data, hora, nome completo dos membros da banca e se a defesa será presencial ou por videoconferência. Na segunda hipótese, deve ser fornecido o link da sessão de videoconferência. Para membros externos, solicitamos também o CPF, data de nascimento e e-mail para cadastro na plataforma Sucupira como “participante externo”.

O agendamento da defesa final de dissertação de mestrado e de tese de doutorado só é possível após o discente emitir o “Nada Consta” pelo Sistema Acadêmico. Para emissão do “Nada Consta”, o discente deve ter cumprido todos os requisitos regimentais e ter entregue toda a documentação necessária. Os documentos faltantes e os já entregues podem ser checados no Sistema Acadêmico.

Após a defesa final

As atas das defesas final realizadas remotamente devem ser assinadas com certificado ICPEdu, emitido para os membros da comunidade universitária da UENF com acesso ao Sistema Acadêmico, OU com assinatura eletrônica do Gov.BR, emitida pelo Portal de Assinatura Eletrônica do Gov.BR. Em caso de impossibilidade de assinatura eletrônica pelo membro da banca, o presidente da banca emitirá uma declaração utilizando o sistema SEI, seguindo as diretrizes da Resolução nº 33 do COLAC.

Aprovada a tese ou dissertação, a versão final deve ser redigida e formatada segundo o MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE TESE / DISSERTAÇÃO do PPGSP, disponível em: Manual de Teses e Dissertações.

    • A ficha catalográfica necessária para a elaboração da versão final da tese/dissertação é emitida através do Sistema Acadêmico.
    • A folha de aprovação da versão final da tese/dissertação, cujo exemplo está no apêndice “E” do Manual, deve estar assinada por todos os membros da banca. Em caso de defesa por videoconferência, ela deve ser assinada com certificado ICPEdu (para membros com acesso ao Sistema Acadêmico) OU assinatura eletrônica do Gov.BR. Em caso de impossibilidade, o presidente da banca emitirá declaração via SEI, seguindo a Resolução nº 33 do COLAC.

Elaborada a versão final, ela deve ser enviada para registro de direitos autorais junto à Biblioteca Nacional, seguindo os procedimentos: Registro de Direitos Autorais.

A versão final – devidamente formatada, com ficha catalográfica e folha de aprovação assinada – deve ser enviada em arquivo único (.pdf) para o e-mail trabalhosdeconclusaoppgsp@gmail.com. Na mesma mensagem, deve ser enviado também o Formulário Final de Conclusão de Curso (link a inserir) e o comprovante de pagamento da GRU de registro de direitos autorais.

Após a entrega da versão final, em até 8 dias úteis o discente poderá solicitar a Declaração de Conclusão e o Diploma pelo Sistema Acadêmico.

 

Prorrogações

Todos os pedidos de prorrogação devem ser enviados para o e-mail sociologiapolitica@uenf.br. As possibilidades e prazos variam conforme o curso e a etapa:

Mestrado

Não há prorrogação de defesa de projeto para mestrado.

Para defesa final da dissertação, é possível solicitar até seis meses, mediante justificativa. Caso necessário, é possível solicitar mais seis meses adicionais, mediante justificativa, parecer do orientador e deliberação da comissão coordenadora.

Doutorado

Para defesa de projeto, é possível solicitar até seis meses de prorrogação, mediante justificativa do discente e do orientador. Esta prorrogação não estende o prazo para defesa final.

Não há prorrogação para qualificação, que deve ser realizada em até 30 meses do início do curso.

Para defesa final da tese, é possível solicitar até seis meses, mediante justificativa. Caso necessário, é possível solicitar mais seis meses adicionais, mediante justificativa, parecer do orientador e deliberação da comissão coordenadora.

 

Trancamentos, afastamentos e licenças

De acordo com o Regimento Geral de Pós-Graduação da UENF, existem quatro possibilidades de trancamento/afastamento do curso:

Trancamento de Matrícula (TR)

Pode ser solicitado a qualquer momento, mediante pedido justificado e aprovado pela Comissão Coordenadora. A sua duração é contada a partir do início do semestre em curso e não pode ultrapassar 12 (doze) meses. Quando concedido, implica o cancelamento das disciplinas em que o discente estiver matriculado e a suspensão da bolsa. Entretanto, o TR não prorroga o prazo para nenhuma das defesas.

A reativação da matrícula do discente em TR pode ser solicitada a qualquer momento, mas a matrícula só será realizada no próximo semestre letivo. A concessão de bolsa fica sujeita à disponibilidade.

Regime de Exercícios Domiciliares (REDO)

Concedido aos discentes impedidos de frequentar presencialmente as atividades curriculares nas seguintes situações:

  • Gestantes a partir do oitavo mês de gestação e durante 03 (três) meses, conforme a Lei nº 6.202/1975;
  • Portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por incapacidade física relativa incompatível com a frequência presencial, conforme o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.044/1969.

O REDO deve ser solicitado em até cinco dias úteis após a emissão do laudo médico. Sua duração mínima é de 15 dias e máxima de 60 (quando não especificada em lei). O REDO não prorroga prazos, não suspende bolsa e não cancela matrícula.

Trancamento Especial de Matrícula (TRE)

Pode ser solicitado pelo(a) discente ou proposto pela Coordenação, nos casos de doença grave em que não haja condições intelectuais ou psicológicas para prosseguimento da atividade acadêmica. É necessário laudo médico com descrição da enfermidade e código CID-10.

Caso concedido, o TRE cancela disciplinas em curso e suspende prazos para defesa e conclusão do curso, retomados na reativação da matrícula. Não cancela a bolsa, mas também não a prorroga.

Licença Maternidade ou paternidade

Concedidas aos discentes após nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O período mínimo é de 180 dias, prorrogando prazos de defesa e conclusão do curso.

Conforme a agência de fomento, a discente em licença maternidade tem direito à prorrogação de até 6 meses na sua bolsa, caso seja bolsista.

 

Aproveitamento de Créditos e disciplinas externas

No doutorado, é possível aproveitar até 17 créditos do mestrado. O conceito mínimo é B. Disciplinas obrigatórias só podem ser aproveitadas se cursadas no PPGSP/UENF. Disciplinas obrigatórias de outros programas podem ser aproveitadas como optativas.

No mestrado e no doutorado, o discente pode cursar disciplinas optativas em outros programas. O limite no mestrado é 3 créditos; no doutorado, 6 créditos.

 

Atalhos Rápidos