Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO deve ser enviado pelo Poder Executivo à Assembléia Legislativa até o dia 15 de abril de cada ano. 


A LDO cumpre as seguintes funções:

estabelecer as metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente;
orientar a elaboração do Orçamento;
dispor sobre alteração na legislação tributária;
estabelecer a política de aplicação das agências financeiras de fomento.
Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, a Secretaria de Planejamento Controle e Gestão elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.