Secretaria Acadêmica

Perguntas frequentes respondidas pelas Normas da Graduação

 

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 1. Sou aluno do 1º período, quais são as disciplinas que vou cursar?

O coordenador do seu Curso é o responsável por criar seu plano de estudos no 1° período letivo. Você pode consultar, no sistema acadêmico, as disciplinas em que você foi inscrito.

Art.55, § 6º – Para efetivar a matrícula inicial, o discente será inscrito em todas as disciplinas do primeiro período letivo conforme a matriz curricular do curso, sendo vedada a exclusão de disciplinas no primeiro período letivo.

 

2. Já cursei disciplinas anteriormente aqui mesmo na UENF. Vou precisar cursá-las novamente? 

Depende da análise de sua coordenação de curso. Você precisa abrir um requerimento, no sistema acadêmico, de Equivalência de disciplina.

O coordenador do seu curso irá analisar se o conteúdo e a carga horária correspondem às disciplinas da matriz curricular do seu curso atual.

Art. 74 – O discente de graduação da UENF, de cursos na modalidade presencial ou a distância (EaD), terá direito a requerer o aproveitamento de estudos (equivalência de programa e carga horária) de disciplinas cursadas com aprovação na UENF ou em outras Instituições de Ensino Superior (IES) reconhecidas ou autorizadas pelos órgãos competentes.

§1º – Os aproveitamentos de estudos serão classificados como:

I – Equivalência de Disciplinas: referente às disciplinas cursadas na UENF e obtidas em matrícula anterior.

§2º Somente serão analisadas para efeito de aproveitamento de estudos as disciplinas concluídas com êxito dentro de uma prazo de até cinco anos.

 

3. Sou aluno do 1º período, mas já cursei disciplinas em outra Faculdade. Posso ficar dispensado de cursá-las novamente?

Primeiro, você deve abrir um requerimento, no sistema acadêmico, de Isenção de disciplina e, em seguida, enviar um e-mail para graduacao@uenf.br com a cópia de seu Histórico Escolar e das ementas das disciplinas que cursou e quer ficar dispensado.

O coordenador do seu curso irá analisar se o conteúdo e a carga horária correspondem às disciplinas da matriz curricular atual do seu curso.

Art. 74 – O discente de graduação da UENF, de cursos na modalidade presencial ou a distância (EaD), terá direito a requerer o aproveitamento de estudos (equivalência de programa e carga horária) de disciplinas cursadas com aprovação na UENF ou em outras Instituições de Ensino Superior (IES) reconhecidas ou autorizadas pelos órgãos competentes.

  1º – Os aproveitamentos de estudos serão classificados como:

 II – Isenção de Disciplinas: referente às disciplinas cursadas em outras IES obtidas antes da matrícula vigente na UENF.

2º Somente serão analisadas para efeito de aproveitamento de estudos as disciplinas concluídas com êxito dentro de uma prazo de até cinco anos.

 

 4. A renovação da matrícula para o próximo período é automática?

Não, a partir do 2° período você precisa renovar sua matrícula, dentro do prazo indicado pelo Calendário Acadêmico, se inscrevendo em disciplinas no sistema acadêmico, de acordo com a matriz curricular do seu curso e com os critérios definidos pelas Normas da Graduação.

Art. 58 – Para ser considerado regularmente matriculado nos cursos de graduação da UENF (presencial ou EaD), o discente terá que estar inscrito em disciplinas obrigatórias da matriz curricular do seu curso, observando os seguintes critérios:

 I – Até o quarto período do curso, o discente terá que estar matriculado em disciplinas obrigatórias que totalizam, no mínimo, 16 horas semanais.

 II – A partir do quinto período do curso, o discente terá que estar matriculado em, no mínimo, 12 horas semanais de disciplinas obrigatórias, podendo complementar sua carga horária com disciplinas optativas ou exigências curriculares.

§1º – A renovação da matrícula será efetivada mediante inscrição em disciplinas, observando os prazos estabelecidos no calendário acadêmico da UENF ou do consórcio ao qual o discente estiver vinculado.

 

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5. Na hora da renovação, existe alguma prioridade para as vagas nas disciplinas oferecidas?       

Existe sim, dessa forma:

1º Os alunos do 1º período do curso terão prioridade nas vagas oferecidas para as disciplinas que sejam do 1º período da matriz curricular;

Art.58, § 2º – A inscrição em disciplinas ofertadas a cada período letivo obedecerá à seguinte ordem de prioridade:        

I – Discentes ingressantes por matrícula inicial, que têm garantidas as vagas nas disciplinas do primeiro período da matriz curricular do curso.

2º Os alunos cursando a disciplina de acordo com o período previsto na matriz curricular do seu curso e já tiverem cumprido o seu pré-requisito, se houver, OUos alunos que estiverem cursando as últimas disciplinas para concluir o curso;

II – Discentes que estejam cumprindo o período letivo ideal correspondente à matriz curricular vigente e o turno do curso, desde que tenham cumprido o(s) pré-requisito(s) da disciplina. Prováveis formandos.

3º Para os alunos que estiverem cursando pela primeira vez uma disciplina obrigatória da matriz curricular de seu curso e já tiverem cumprido o seu pré-requisito;

III – Discentes fora do período ideal que necessitem cursar pela primeira vez a disciplina obrigatória e tenham cumprido o(s) pré-requisito(s) da disciplina.

4º Alunos repetindo uma disciplina obrigatória da matriz curricular de seu curso OU cursando a disciplina como optativa.

IV – Discentes que tenham reprovado na disciplina obrigatória. Discentes que desejem cursar a disciplina como optativa.

§ 3º – Será utilizado como critério de desempate para a prioridade de matrícula em disciplinas o discente com o maior coeficiente de eficiência acadêmica (CEA).

 

6. Posso me inscrever nas disciplinas que eu quiser, sem ter que observar alguma ordem?

Não, existe uma ordem, de acordo com a matriz curricular do seu curso, que deve ser observada no momento da renovação da matrícula.

Art.58, § 4º – Na renovação da matrícula, o discente terá que se inscrever obrigatoriamente em disciplinas que estão sendo ofertadas para os períodos de menor ordem, devendo cumprir a sequência de disciplinas constante na matriz curricular e as demais exigências descritas no PPC.

 

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 7. O coordenador do curso pode alterar meu plano de estudos?                

 Sim, durante o prazo para inclusão e exclusão de disciplinas, logo após a renovação de matrícula, o coordenador do curso ou o orientador acadêmico podem editar seu plano de estudos, conforme critérios definidos pelas Normas da Graduação.

Art.58, § 5º – A coordenação de curso ou orientador acadêmico poderá excluir ou incluir disciplinas no plano de estudos do discente, durante o período de renovação de matrícula ou de inclusão e exclusão de disciplinas, quando:

 I – O discente estiver sob o Regime de Observação do Desempenho Acadêmico (RODA);

 II – O Coeficiente de Progressão do discente estiver abaixo do esperado para o período correspondente ao de sua matriz curricular;                             

 III – O discente estiver em processo de Reativação de Matrícula (RMA).

 

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 8.Posso me inscrever em apenas uma disciplina no período?

Dependendo do período letivo que estiver cursando, há uma carga horária semanal mínima, a não ser que haja apenas uma única disciplina a ser cursada.

Art. 58 – Para ser considerado regularmente matriculado nos cursos de graduação da UENF (presencial ou EaD), o discente terá que estar inscrito em disciplinas obrigatórias da matriz curricular do seu curso, observando os seguintes critérios:

 I – Até o quarto período do curso, o discente terá que estar matriculado em disciplinas obrigatórias que totalizam, no mínimo, 16 horas semanais.

 II – A partir do quinto período do curso, o discente terá que estar matriculado em, no mínimo, 12 horas semanais de disciplinas obrigatórias, podendo complementar sua carga horária com disciplinas optativas ou exigências curriculares.

 

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9. O que é pré-requisito de uma disciplina?                                                                         

Simples, são disciplinas que precisam ser cursadas antes de outras, mas todas fazem parte da matriz curricular do seu curso. Além dessas, também existem disciplinas com co-requisito, ou seja, têm que ser cursadas no mesmo período letivo.

Art. 25, § 1º – Entende-se como pré-requisito, uma disciplina cujo estudo, com o necessário aproveitamento, seja exigido para a matrícula em nova disciplina;

§2º – Entende-se como co-requisito a disciplina cujo estudo concomitante, por ser indispensável ao seu entendimento e compreensão é exigido para matrícula em outra disciplina.

 

10. Disciplinas Eletivas e Optativas são a mesma coisa?

Quase isso, as duas são componentes curriculares, a diferença é que as Optativas são oferecidas pelo seu curso, já as Eletivas por outros cursos da UENF.

Art. 20 – Os componentes curriculares de cada curso poderão ser obrigatórios, optativos ou eletivos.

§2º – Os componentes optativos são os que integram a estrutura curricular, devendo ser cumpridos pelo discente mediante escolha a partir de um elenco ofertado.

 I – Os componentes curriculares optativos têm por finalidade complementar a formação profissional numa determinada área ou subárea de conhecimento, e permitir ao aluno iniciar-se numa diversificação de conteúdo.

 II – Os componentes optativos deverão estar em congruência com a área de formação pretendida.

 III – A carga horária mínima e o elenco de componentes optativos deverão ser definidos no PPC.

§ 3º – I – Os componentes curriculares eletivos têm por finalidade o enriquecimento cultural, de aprofundamento e/ou atualização de conhecimentos específicos que complementem a formação acadêmica do discente.

 II – Os componentes eletivos são aqueles ofertados a outros cursos da UENF e que não compõem o elenco de componentes optativos.

 

 11. Se não quiser continuar cursando uma disciplina, eu posso pedir o trancamento dela no meu plano de estudos?

 Não, o trancamento vale para todas as disciplinas em que você estiver inscrito e não em disciplinas isoladamente.

Art.59, § 4º – O discente com matrícula trancada não poderá se inscrever em nenhuma disciplina durante a vigência do trancamento e deverá se manter afastado de todas as atividades acadêmicas.

 

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 12. Tem prazo pra eu trancar minha matrícula?                    

 Sim, você encontra no Calendário Acadêmico.                                           

Art. 50 – O Calendário Acadêmico da Graduação estabelecerá as datas e prazos para a realização das atividades acadêmicas na UENF.

  

13. O que acontece se eu perder o prazo pra renovar minha matrícula?                                                                                                                                             

 Sua matrícula fica automaticamente trancada por 30 dias e, durante esse prazo, você pode solicitar o trancamento ou a renovação da matrícula fora do prazo. Depois desses 30 dias, se você não trancar ou renovar, sua matrícula é cancelada.

Art.59, § 5º – O trancamento de matrícula poderá ser de forma Solicitada (TRS), Provisória (TRP) ou Excepcional (TRE), conforme a seguir descrito:

 II – TRP (Trancamento Provisório): ocorre quando o discente não se inscreve em disciplinas até a data limite fixada no Calendário Acadêmico para renovação de matrícula, ou não solicita o TRS, e terá vigência máxima de 30 dias.

 

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14. Meu requerimento para trancamento de matrícula pode ser indeferido? Por quê?              

Sim, por algumas razões como:

  • Tempo para integralização do curso já expirado;
  • Processo disciplinar em curso;
  • Pendência no Nada Consta;
  • Fora do prazo previsto pelo calendário acadêmico.

Art. 59, § 2º – Não será concedido trancamento de matrícula para o discente que estiver com tempo excedido para fins de integralização de curso ou esteja respondendo a processo disciplinar.

Art. 59, § 5º – O trancamento de matrícula poderá ser de forma Solicitada (TRS), Provisória (TRP) ou Excepcional (TRE), conforme a seguir descrito:

 I – TRS (Trancamento Solicitado): pode ser requerido pelo discente diretamente à SECACAD, sem necessidade de justificativa, desde que não haja pendências e sejam observados os prazos fixados no Calendário Acadêmico.

 

 

15. Quanto tempo eu posso ficar com a minha matrícula trancada?                         

 Você pode ficar por até dois períodos letivos com sua matrícula trancada – o que você trancou mais um período OU pode trancar sua matrícula por um período, retornar e mais adiante solicitar novamente o trancamento por mais um período letivo.

 Art.59, § 6º – O trancamento de matrícula será concedido ao discente regular por no máximo dois períodos letivos, consecutivos ou não, exceto para o caso de Trancamento Excepcional.

 

 16. Continuo recebendo o valor de minha bolsa enquanto estiver com a matrícula trancada?

Não, e quando você retornar deverá requerer à PROAC a reativação do seu auxílio.

Art.59, § 11 – O discente não poderá receber qualquer tipo de bolsa ou auxílio durante o período de trancamento de matrícula, exceto nos casos de discentes em licença-maternidade.

 

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 17. Minha matrícula pode ser cancelada sem eu ter solicitado?                                                          

Sim, basta que você recaia nas situações previstas pelo Art. 60 das Normas da Graduação.

  • Mais de uma matrícula em duas instituições públicas de ensino superior;
  • Faltar todas as aulas no início do período letivo (quatro semanas);
  • Não renovar a matrícula (inscrição em disciplinas);
  • Não solicitar a conversão do Trancamento Provisório para o Trancamento Solicitado;
  • Reprovar três vezes na mesma disciplina;
  • Reprovar em todas as disciplinas do período;
  • Não realizar as avaliações do período;
  • Fim do prazo previsto pelo Projeto Pedagógico para conclusão do curso;
  • Tempo insuficiente para conclusão do curso em razão das disciplinas e exigências a sem cumpridas;
  • Ser parte em processos administrativos disciplinares;
  • Cumprimento da matriz curricular (conclusão do curso);
  • Falecimento

Art. 60 – Estará sujeito ao cancelamento e arquivamento do registro de matrícula na UENF o discente que se enquadrar nos seguintes casos:

 II – Manter mais de uma matrícula simultânea em cursos de graduação de Instituições Públicas de Ensino Superior.

 III – Ingressar por processo seletivo e faltar em todas as aulas das primeiras quatro semanas do primeiro período letivo do curso.

 IV – Abandono de curso, quando independente de vontade específica, o discente se enquadrar em uma das seguintes hipóteses:

 a) Não renovação de matrícula conforme o Art. 58;

 b) Não manifestar-se no prazo estabelecido para converter o Trancamento Provisório em Trancamento Solicitado;

 c) Não cumprimento da obrigação prevista no § 9º do Art. 59 – renovar matrícula no período letivo posterior ao término do trancamento;

 V – Não renovar matrícula e não ter direito a novo trancamento se já tiver utilizado dois períodos letivos de trancamento de curso, exceto em casos de Trancamento Excepcional.

 VI – Ser reprovado três vezes em uma mesma disciplina, incluindo suas equivalentes.

 VII – Ser reprovado em todas as disciplinas em que estiver matriculado no período letivo regular, independentemente da conclusão de outras exigências curriculares não vinculadas a disciplinas.

 VIII – Não comparecer a nenhuma avaliação presencial e não participar de avaliações a distância durante o período letivo regular, especificamente para os casos de discentes de Cursos EaD.

 IX – Decorrer o prazo máximo para conclusão do curso estabelecido no PPC, conforme o Art. 6º destas Normas.

 X – Quando o prazo remanescente para conclusão de curso for insuficiente para integralização curricular.

 XI – Responder a processos disciplinares após procedimento que assegure ampla defesa, conforme o Capítulo XVI destas Normas, que trata das Penalidades, Procedimentos e Processo Disciplinar.

 XII – Concluir a matriz curricular (habilitação e/ou ênfase), restando apenas a colação de grau.

 XIII – Falecimento do discente.

 

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18. Se tiver nota boa na prova eu posso ser reprovado por faltas?

Sim, se o programa analítico indicar que a avaliação da disciplina é composta por média/frequência.

Art. 25 – O Programa Analítico de Disciplina, seja ela referente a componente curricular obrigatório, optativo ou eletivo, deverá conter a ementa, objetivos, pré-requisito(s) e/ou co-requisito(s), quando for o caso, equivalências, modalidade (presencial ou EaD), a distribuição da carga horária (teórica, prática ou extraclasse) por tópicos de estudo, bibliografia e sistema de avaliação recomendado (frequência, nota, exame final).

 Art. 86 – O discente para ser aprovado por assiduidade deverá ter frequência mínima obrigatória de setenta e cinco por cento (75%) nas atividades acadêmicas programadas.

 

19. Se eu faltar uma prova, posso fazer em outro dia?

Depende, as Normas da Graduação trazem as situações em que você poderá solicitar a 2ª chamada.

Art. 94 – Ao discente que faltar a quaisquer provas escritas ou orais, serão asseguradas Avaliações Especiais de Aprendizagem (segunda chamada), sempre compatíveis com as possibilidades de sua consecução pela Universidade e pelo discente, nos seguintes casos, quando:

 I – estiver amparado pela Lei Nº 6.202/75 (aluna gestante), pelo Decreto-Lei Nº 41.475//57 (Serviços Militares) e pelo Decreto-Lei Nº 1.044/69 (discente portador de traumas físicos ou psíquicos e doenças infectocontagiosas);

 II – estiver sob impedimento legal, tais como: intimação para depoimento em inquéritos oficiais, convocação para júri popular e para Justiça Eleitoral e outras convocações judiciais;

 III – tiver motivos de força maior: falecimento e funeral de pais, irmãos, cônjuge, filhos e avós, o nascimento de filhos, núpcias e intervenções cirúrgicas de emergência e procedimentos médicos/odontológicos de emergência;

 IV – interesse da graduação, referendadas pelo Colegiado do Curso.

 

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20. O requerimento para 2ª chamada é na Secretaria Acadêmica?

Não, você tem cinco dias para solicitar ao professor da disciplina.

Art. 95 – O requerimento para solicitar Avaliações Especiais de Aprendizagem deverá ser apresentado, num prazo máximo de cinco (5) dias úteis após a data da avaliação regular de aprendizagem, diretamente ao docente da disciplina.

 

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21. O que é RODA?

É um acompanhamento mais direcionado feito por um orientador acadêmico ou pelo próprio coordenador de curso para alunos que tenham dificuldade em assimilar conteúdos e obter aprovações em disciplinas, consequentemente, com atraso no cumprimento da matriz curricular. A inclusão pode ser feita a pedido do aluno ou por iniciativa da coordenação de curso.

Art. 104 – O Regime de Observação do Desempenho Acadêmico (RODA) tem como objetivo oferecer orientação acadêmica aos discentes dos cursos da UENF que apresentem dificuldades na evolução da integralização curricular, visando à recuperação do desempenho e ao cumprimento do prazo de integralização do curso estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

 

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22. O que é REDO?

É um plano especial de estudos em substituição às atividades acadêmicas presenciais, que não sejam de caráter prático, realizado em casa por gestantes a partir do 8º mês e também por alunos portadores de doenças infectocontagiosas, traumatismos ou outras condições de saúde que impeçam sua vinda à UENF.

Basta abrir requerimento no sistema acadêmico e enviar por e-mail o laudo médico com CID e prazo de afastamento, no máximo 60 dias. 

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 Art. 109 – O Regime de Exercícios Domiciliares (REDO) terá como objetivo a compensação de ausência às aulas presenciais dos discentes que se enquadrarem nos termos da lei.

§1º – O REDO compreenderá a realização de atividades didáticas atribuídas pelos docentes aos discentes, a serem feitas em domicílio.

 Art. 114 – O REDO não será concedido para os componentes curriculares que impliquem exposição do discente a situações insalubres, como também os de caráter experimental ou de atuação prática, como defesa de TCC, aulas práticas, visitas técnicas, apresentações de seminários e Estágios Supervisionados.

 Art. 123 – Encerrado o período de REDO, o discente estará obrigado a realizar as avaliações para verificação do rendimento acadêmico.

 

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23. O Trabalho de Conclusão de Curso é obrigatório para todos os cursos?

Sim, para bacharelado e licenciatura.

Art.155,§ 1º – O TCC será requisito obrigatório para integralização curricular.

 

24. A partir de quando posso me inscrever no Trabalho de Conclusão de Curso?

Só depois de ter sido aprovado em todas as matérias dos seis primeiros períodos do curso e ter cumprido pelo menos 80% de sua carga horária obrigatória.

Art. 156 – Serão critérios para o discente inscrever-se no componente curricular de TCC:

 a) ter sido aprovado em todas as disciplinas da matriz curricular do curso alocadas nos seis (6) primeiros períodos do curso e

 b) ter cumprido pelo menos oitenta por cento (80%) da carga horária obrigatória da matriz curricular do curso.

 

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25. Quem escolhe o orientador para o meu Trabalho de Conclusão de Curso?                                                                                                                                       

Você mesmo, mas preferencialmente deve ser um professor do seu curso.

Art. 157 – O discente deverá ser orientado por um docente da UENF, atuando preferencialmente no curso de sua formação.

§1º – Compete ao discente a escolha de um docente para orientá-lo no TCC.

 

26. Tenho que fazer outras atividades além das disciplinas da matriz curricular?

Sim, as AAC – Atividades Acadêmicas Complementares, que contribuem em sua formação profissional, como participação em cursos, eventos, congressos, palestras, monitoria, projetos, entre outras.

Fique ligado, você só poderá colar grau se cumprir toda a carga horária de AAC que o seu PPC – Projeto Pedagógico de Curso exige.

Art. 164 – As Atividades Acadêmicas Complementares (AAC) terão como objetivo o aproveitamento de atividades, habilidades, conhecimentos e competências desenvolvidas de forma complementar e extracurricular à formação do discente, inclusive aquelas adquiridas fora do ambiente acadêmico.

§1º – O PPC deverá definir o elenco e a carga horária de AAC que deverá ser cumprida pelo discente ao longo do curso.

§3º – Somente poderá colar grau o discente que tiver cumprido a totalidade da carga horária de AAC definida no PPC.

  

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27. Defendi, já posso colar grau?

Ainda não, mas falta muito pouco agora.

Primeiro, a Secretaria Acadêmica verifica se você concluiu a matriz curricular, se cumpriu a carga-horária total e as exigências curriculares e administrativas. Se estiver tudo certo, sua matrícula é concluída no sistema acadêmico.

A partir daí, você pode abrir o requerimento para colação de grau e a Secretaria Acadêmica pede seu “nada consta” (IV).

Se não houver nenhuma pendência, seu requerimento é deferido e a Secretaria Acadêmica informa sobre sua participação ao setor responsável pelo Cerimonial da UENF, que entrará em contato com os alunos formandos para passar as informações sobre o evento.

Art. 178 – A colação de grau será permitida ao discente que atender aos seguintes requisitos:

 I – Integralização da matriz curricular do curso, com carga horária mínima cumprida, conforme disposto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC);

 II – Regularização da documentação acadêmica, incluindo histórico escolar do ensino médio, nos termos exigidos no ato da matrícula;

 III – Regularidade perante o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), quando aplicável;

 IV – Quitação junto à biblioteca e aos programas institucionais de bolsas da UENF.

 Art. 181 – As sessões solenes de colação de grau serão organizadas pelo cerimonial da UENF, observadas as normas estabelecidas sobre a matéria aprovada pela Câmara de Graduação.

 

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 28. Não posso comparecer à cerimônia oficial de colação de grau. Posso colar grau em outro dia?                                                                                                

Quem não puder participar no dia previsto no Calendário Acadêmico, vai receber a outorga de grau por processo administrativo e não poderá participar da cerimônia oficial de colação de grau.

As Normas da Graduação trazem as situações em o aluno poderá requerer à Secretaria Acadêmica a colação de grau antes ou após a data da cerimônia oficial.

Art. 179 – A outorga de grau é o ato de concessão do título correspondente ao curso concluído pelo discente, podendo ocorrer das seguintes formas:

 I – sessão solene coletiva, realizada na data prevista no Calendário Acadêmico da UENF;

 II – processo administrativo, em caráter excepcional, concluído em até 30 (trinta) dias após a solicitação devidamente protocolada.

§1º – São hipóteses excepcionais para colação por processo administrativo:

 I – descumprimento de requisitos do Art. 178 dentro do prazo regular, com posterior regularização;

 II – nomeação em concurso público com posse anterior à data da solenidade coletiva (com comprovação);

 III – admissão imediata em empresa de direito privado ou de economia mista, com comprovação documental da contratação e início das atividades antes da data da sessão solene coletiva.

 IV – ingresso em programa de pós-graduação (com comprovação de matrícula condicionada à colação); ou

 V – outros motivos relevantes, previamente avaliados e aprovados pela Pró-Reitoria de Graduação.

 Art. 180 – O discente que optar pela colação administrativa fica impedido de participar da sessão solene subsequente.

 Art. 185 – A outorga de grau, em caráter antecipado ou posterior à colação de grau solene, dependerá de processo administrativo eletrônico individual, a ser protocolado perante a Secretaria Acadêmica (SECACAD).

 

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29. O que preciso fazer para receber meu Diploma?                                                         

Após a cerimônia de colação de grau, o cerimonial da UENF informará os alunos formandos presentes à Secretaria Acadêmica.

Esses alunos terão o requerimento para emissão do diploma e histórico escolar definitivo habilitado no sistema acadêmico pela Secretaria Acadêmica.

Art. 192 – O diploma será expedido mediante requerimento do discente graduado, ou de seu procurador, atendendo aos procedimentos adotados pela SECACAD.

 

30.  Estudei na UENF e preciso do Histórico Escolar e dos programas das disciplinas que cursei para apresentar em minha nova graduação. Como faço?

Essa resposta não está nas Normas da Graduação, mas está muito hypada em nossos e-mails!

Alunos com matrícula inativa na UENF precisam recolher uma GRE (Guia de Recolhimento do Estado do Rio de Janeiro), da seguinte forma:

  • Acessar o site da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (https://fazenda.rj.gov.br/portal-fazenda/#/)
  • Escolher a opção: Emissão GRE
  • Preencher com os campos:
  • Unidade Gestora Arrecadadora (UGA)*: 404500 (código da UENF);
  • Código de Recolhimento*: 210021 (serviços educacionais);
  • Número de Referência: número de matrícula do aluno;
  • Competência: data de depósito;
  • Data de Vencimento: preenchimento automático;
  • Telefone, CPF e Nome: dados pessoais do aluno;
  • Valor principal: total a ser pago;
  • Clicar em +GERAR.
  • Após efetuar o recolhimento, enviar o comprovante para o e-mail: graduacao@uenf.br.

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O valor do Histórico Escolar é R$50,00 e R$15,00 por ementa da disciplina solicitada, desde que cursada e aprovada.

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