Classificador de Planejamento e Orçamento – 2024

A Classificação da Despesa está definida na Lei Federal nº 4.320/1964, Arts. 12 e 13, e na Lei Estadual 287 /79, Arts. 35 a 40, sendo dividida em categorias econômicas.

A nova Classificação de Planejamento e Orçamento do Estado do Rio de Janeiro foi atualizada em Portaria Seplag/Subplo n° 69 de 18 de janeiro de 2024 .

Para a correta solicitação de aquisição de material e/ou contratação de serviços de pessoa jurídica, é necessário identificar o Código de Despesa e o Sub elemento do produto/serviço que se deseja contratar, de acordo com suas características.

Exemplos:

  • 339030-05 – Artigos de papelaria e afins.
  • 449052-15 – Máquinas e equipamentos energéticos (Ex.: nobreak).
  • 339039-17 – Reparo, adaptação e conservação de bens móveis.
  • 339040-06 – Locação de Softwares.

 

No Classificador de Planejamento e Orçamento 2024 encontram-se:

  • 339030 – Material de Consumo – páginas 190 a 198;
  • 339039 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – páginas 207 a 214;
  • 339040 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – TIC* – páginas 214 a 218;
  • 449052 – Material Permanente** – páginas 275 a 281.

*TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação

** Equipamentos de TIC foram subdivididos nos códigos de despesa de 449252-38 a 449052-43.