A Lei Federal nº 14.133/2021, lei de licitações vigente, dentre outras situações, permite a dispensa de licitação no caso previsto no artigo 75, Inciso IV, alínea ‘c’, que diz:
Art. 75. É dispensável a licitação:
IV – para contratação que tenha por objeto:
c) produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
§ 5º A dispensa prevista na alínea “c” do inciso IV do caput deste artigo, quando aplicada a obras e serviços de engenharia, seguirá procedimentos especiais instituídos em regulamentação específica.
Requisição de Compra/Serviço – Orientações.
Requisição de Compra/Serviço – Modelo para preenchimento.
Relação de Processo Administrativos – Projeto de Pesquisa para Consulta.