Para servidores cujo o ingresso iniciou sob o regime celetista e teve transformação de regime:
CTC – Certidão de tempo de Contribuição do INSS
Cópia da da Carteira de trabalho (página de identificação e páginas com o as informações do período trabalhado na Uenf/Fenorte)
CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais do INSS
Observações:
Digitalizar os documentos acima individualmente e enviar para o e-mail aposentadoria@uenf.br
Só será aceito documento em PDF legível.
A Assinatura no requerimento e na declaração devem ser idênticas ao documento de identidade.
Fica mantida a Aposentadoria Compulsória aos 75 anos, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Ressaltamos que o servidor deverá permanecer em atividade durante o período de análise documental, atualização de dados cadastrais e ajustes necessários ao processo, até a assinatura do Termo de Aposentadoria, sendo garantidos todos os benefícios do cargo efetivo durante esse período. Informamos também que a concessão de aposentadoria está centralizada pelo Rioprevidência e envolve diversos procedimentos, razão pela qual não podemos determinar o prazo para a definitiva concessão da aposentadoria.