Dúvidas frequentes

Esclarecimentos sobre cursos de Extensão de curta duração e Lato Sensu.

1. O que é e para que serve a Escola de Extensão ?

Resposta: a Escola de Extensão é órgão suplementar da Universidade, subordinada à Pró-Reitoria de Extensão,  tem sua sede situada no Campus Leonel Brizola, em um ambiente de apoio técnico-administrativo voltado para a divulgação e implantação de cursos de extensão propostos pelos Centros, órgãos de ensino e administrativos da Universidade. Tem por objetivos oferecer cursos de extensão pela UENF, contribuir na formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas, estimular a relação bilateral com os outros setores da sociedade, pela interação do conhecimento e experiência acumulados na academia com o saber popular e articular com organizações de outros setores da sociedade com vista ao desenvolvimento regional e nacional.

2. O que compete à Escola de Extensão ?

Resposta: (1) Proporcionar suporte administrativo, técnico e pedagógico ao desenvolvimento dos cursos de extensão, bem como promover pesquisas de levantamento de necessidades e discutir estratégias que atendam as demandas da comunidade em geral e (2) Proporcionar a oferta das seguintes modalidades de cursos de Extensão: Especialização Lato Sensu, especialização para técnicos, iniciação, de atualização, treinamento, qualificação e aperfeiçoamento profissional.

3. O que é um curso de Extensão ?

Resposta: a denominação “Curso de Extensão” significa toda atividade de ensino acadêmico, técnico, cultural ou artístico, não capitulada no âmbito regulamentar de ensino de graduação e da pós-graduação Stricto Sensu da UENF.

4. Quais as modalidades de cursos oferecidas pela Escola de Extensão ?

Resposta: (1) Mini-cursos, com carga horária mínima de 8 e máxima de 16 horas-aula. (2) Cursos de atualização universitária, destinados aos graduados em cursos superiores, tendo por objetivo atualizar e melhorar conhecimentos e técnicas de trabalho. Estes cursos terão carga mínima de 180 horas-aula; (3) Cursos de especialização e de aperfeiçoamento,  destinados a graduados de cursos superiores, tendo por objetivos, preparar especialistas em setores restritos das atividades acadêmicas e profissionais, além de atualizar e ampliar conhecimentos e técnicas de trabalho. Estes cursos terão carga mínima de 360 horas-aula. (4) Cursos de especialização técnica, destinados aos graduados de cursos técnicos do segundo grau ou nível médio, tendo por objetivo preparar especialistas em setores restritos das atividades profissionais. Estes cursos terão carga mínima de 180 horas-aula. (5) Cursos de treinamento, reciclagem e outros que venham a ser criados pela Escola de Extensão da UENF. Define-se como hora-aula 1 (uma) hora de duração.

5. Quem pode oferecer cursos de Extensão na UENF ?

Resposta: os cursos de Extensão poderão ser oferecidos pela própria UENF, isoladamente ou mediante contrato ou convênio com outras instituições, públicas ou privadas.

6. Quem pode coordenar cursos de Extensão na UENF ?

Resposta: cada curso de Extensão terá um coordenador e um vice-coordenador ocupantes do quadro efetivo da UENF. Observações: (1) Os cargos de coordenador e vice-coordenador para os Cursos de Especialização Lato Sensu e Aperfeiçoamento, deverão ser ocupados por docentes do quadro efetivo da UENF. (2) Para os demais Cursos poderá ser admitida a coordenação por um profissional da UENF com graduação na referida área do Curso.

7. Qual o número de cursos de pós-graduação Lato Sensu que o professor poderá coordenar ?

Resposta: cada docente poderá coordenar no máximo 02 (dois) cursos em nível de Aperfeiçoamento ou Especialização por ano.

8. E para os demais cursos de Extensão há limite no que tange à coordenação ?

Resposta: Não.

9. Coordenadores de cursos e professores poderão receber remuneração ?

Resposta: o docente ou técnico da UENF, que participar de cursos de Extensão como atividade exercida para além de sua carga horária regular, poderá receber remuneração por essas atividades conforme Resolução CONSUNI nº 02/2012, aprovada em 30 de outubro de 2012.

10. Existe limite de carga horária para o docente que participa dos cursos de Extensão remunerados ?

Resposta: sim. O docente da UENF só poderá participar de no máximo 160 (cento e sessenta) horas por ano em Cursos de Extensão com remuneração.

11. Como é formado o corpo docente dos cursos de Extensão da PROEX ?

Resposta: o corpo docente dos Cursos de Extensão poderá ser formado por servidores da UENF, docentes e técnicos administrativos, bem como profissionais externos a UENF. Segundo a Resolução nº 01 de 6 de abril de 2018 da CES/CNE/MEC “Art. 9º O corpo docente do curso de especialização será constituído por, no mínimo, 30% (trinta por cento) de portadores de título de pós-graduação stricto sensu, cujos títulos tenham sido obtidos em programas de pós-graduação stricto sensu devidamente reconhecidos pelo poder público, ou revalidados, nos termos da legislação pertinente.”

12. Um curso de Extensão pode contar com professores que não sejam da UENF ?

Resposta: os cursos de que trata esta Resolução serão ministrados por professores da UENF, eventualmente associados a profissionais de outras instituições de ensino superior, não devendo a participação de docentes externos à UENF exceder em 30% o número de docentes, nem 30% da carga horária do curso, salvo se nas respectivas unidades não existirem docentes que possam ministrar as disciplinas previstas no curso, como comprovado mediante declaração dos dirigentes das unidades envolvidas. Observações: (1) Nas áreas em que o quadro de docentes da UENF for insuficiente para atender às exigências previstas, a proporção de docentes externos pode ser maior, desde que tenham parecer favorável das unidades envolvidas e da Câmara de Extensão e Assuntos Comunitários da PROEX. (2) Em caso de cursos interinstitucionais, a proporção de docentes externos à UENF poderá ser maior que a citada anteriormente, desde que justificada no projeto.

13. Como se dá a logística da coordenação de um curso de Extensão ?

Resposta: todo curso de Extensão promovido pela Escola de Extensão deverá contar com uma equipe de apoio específica do Curso de Extensão. A essa equipe compete:
I – auxiliar o Coordenador no processo seletivo, se couber;
II – elaboração de material didático;
III – preparação de aulas teóricas e práticas;
IV – solicitação de salas, equipamentos e transporte;
V – encaminhar à PROEX a relação dos participantes junto com os certificados para registro;
VI – encaminhar à PROEX relatório técnico e financeiro no final da atividade desenvolvida;
VII – manter atualizada a documentação do Curso de Extensão;
VIII – manter o controle dos pagamentos efetuados nos Cursos de Extensão que fixarem taxas de inscrição, matrícula e mensalidades conforme as normas da CEAC.

Às Secretarias Administrativa e Acadêmica da Escola de Extensão, competem:
I – receber e encaminhar ao comitê de análise a documentação relativa aos Cursos de Extensão, visando ao credenciamento;
II – inscrever candidatos e matricular alunos, quando couber;
III – registrar certificados de participação, organização, coordenação e atividades afins;
IV – emitir relatórios de Cursos de Extensão.

14. Como são regidos os cursos de Extensão Lato Sensu ?

Resposta: por Regimento próprio (no prelo).

15. Os cursos Lato Sensu da UENF têm validade nacional ?

Resposta: Sim, pois segundo a Resolução nº 01 de 6 de abril de 2018 da Câmara de Educação Superior pertencente ao Conselho Nacional de Educação do MEC, em seu artigo 2º é citado: “Os cursos de especialização poderão ser oferecidos por: I – Instituições de Educação Superior (IES) devidamente credenciadas para a oferta de curso(s) de graduação nas modalidades presencial ou a distância reconhecido(s).

16. Qual o trâmite básico para a submissão de uma proposta de curso de Extensão ?

Resposta: o oferecimento de cursos de Extensão deverá ser encaminhado à Coordenação de Extensão (COOEX) do Centro em questão e, posteriormente, enviado para aprovação da Câmara de Extensão – CEXT. Quando proposto por um órgão da Reitoria será encaminhado diretamente à CEAC. Cursos Lato sensu deverão ser aprovados pelo Colegiado Acadêmico da universidade, após aprovação pela Câmara de Extensão – CEXT.

17. Como são providos os recursos financeiros dos cursos de Extensão ?

Resposta: os cursos poderão ser  gratuitos, atendendo as demandas sociais existentes, respeitadas as disponibilidades, financeiras, de recursos humanos e de infraestrutura da instituição, e autofinanciados, com os custos totais ou parciais sendo sustentados pelos alunos.

18. Como são geridos os recursos financeiros captados pelos cursos de Extensão ?

Resposta: os recursos financeiros captados para a execução dos cursos de Extensão deverão ser, independentemente de sua natureza, geridos exclusivamente por FUNDAÇÃO de apoio credenciada pela UENF, a partir de um contrato ou convênio específico, cabendo ao coordenador do curso definir o emprego dos recursos, bem como efetuar o ordenamento de despesas e elaborar a prestação de contas.

19. Existe um Fundo Financeiro para a Extensão ? Como é mantido ?

Resposta: sim. Dentre as taxas administrativas previstas para a execução dos contratos e convênios, do total de 10% (dez por cento) destinados à manutenção de um fundo de Extensão.

20. Como são definidas as taxas bem como os reajustes dos valores dos cursos de Extensão ?

Resposta: as taxas ou limites de taxas bem como seus reajustes, serão estabelecidos pelo Coordenador do Curso e aprovadas pela CEAC, através de resolução específica sobre a matéria.

21. Qual a destinação dos recursos obtidos com taxas pagas durante o curso de Extensão ?

Resposta: os cursos de Extensão de contrato e convênio ou autofinanciados poderão destinar recursos para pagamento e/ou cobrir despesas com:

a) horas-aula para preparar e ministrar disciplinas;
b) atividades de orientação de trabalhos de conclusão de curso;
c) participação em bancas de defesa de monografias;
d) atividades de coordenação, secretaria e apoio administrativo do curso;
e) deslocamento, hospedagem ou diárias para professores do curso;
f) material de apoio didático-pedagógico;
g) melhoria da infraestrutura das unidades e subunidades executoras do curso; e
h) outras finalidades compatíveis com a proposta e justificadas no projeto original do curso.

22. Qual o destino do material permanente obtido com recusros financeiros do curso de Extensão ?

Resposta: todo material permanente adquirido com recursos obtidos para o curso em questão deverá ser tombado na Unidade Acadêmica referente ao curso de Extensão, as quais findam as atividades, juntamente com a sobra do material de consumo, os alocará de acordo com decisão das Unidades envolvidas.

23. Docentes e servidores técnicos e administrativos poderão receber remuneração nos cursos de Extensão ?

Resposta: docentes da UENF, com comprovada contribuição a Extensão da UENF, poderão participar de cursos de Extensão autofinanciados e serem remunerados pelas atividades definidas nas alíneas a, b, c e d – ARTIGO 5º da RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 02 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012 (veja a Pergunta nº 20). Os servidores técnico administrativos poderão receber remuneração pelas atividades de apoio a curso de Extensão, desde que as mesmas não constem de seus planos de trabalho, não conflitem com as suas funções e não ultrapassem a média de 8 (oito) horas semanais.

24. Como são determinados os valores para pagamento da hora/aula ?

Resposta: os valores previstos para remuneração a ser atribuída por hora/aula deverão se adequar às normas vigentes na UENF.