LEI Nº 14.534, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.534/23, que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país, de forma a ser usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.