Atividades Acadêmicas Complementares – Matriz 2023

Normas da Graduação 2019 – Cap. XI

Art. 164 As Atividades Acadêmicas Complementares (AAC) terão como
objetivo o aproveitamento de atividades, habilidades, conhecimentos e
competências desenvolvidas de forma complementar e extracurricular à
formação do discente, inclusive aquelas adquiridas fora do ambiente
acadêmico.
§ 1º O PPC deverá definir o elenco e a carga horária de AAC que deverá ser
cumprida pelo discente ao longo do curso.
§ 2º A carga horária de AAC definida no PPC deverá estar em consonância
com as Diretrizes Curriculares Nacionais de cada curso de graduação.
§ 3º Somente poderá colar grau o discente que tiver cumprido a totalidade da
carga horária de AAC definida no PPC.
§ 4º O PPC deverá estabelecer os critérios para análise, contabilização e
registro de AAC nos assentamentos do discente.
§ 5º Compete ao Colegiado de Curso estabelecer procedimentos para o
requerimento de aproveitamento de AAC e critérios para deferimento da
solicitação.
Art. 165 As atividades de AAC poderão ser realizadas em diferentes formas,
devendo o PPC estabelecer a carga horária mínima e máxima para cada uma
delas, sendo:
a) atividades de iniciação científica ou tecnológica;
b) atividades de iniciação à docência;
c) atividades de monitoria;
d) atividades de extensão;
e) participação, mediante apresentação de certificado, de cursos de idiomas,
comunicação e expressão, informática desde que não tenham sido
aproveitadas como disciplinas;
f) publicação de artigos científicos em revistas científicas indexadas; 63g)
publicação de resumos científicos em anais de eventos locais, nacionais ou
internacionais;
h) participação em palestras, conferências, semanas acadêmicas, seminários,
simpósios, congressos, feiras na área do curso ou afins, realizados na UENF
ou em outras IES;
i) participação em cursos de extensão e atualização, na área de formação; j)
organização de eventos locais ou nacionais;
k) participação na organização de campanhas ou programas de ação social,
promovidas por órgãos governamentais e não governamentais;

l) participação em empresa júnior;
m) representação estudantil nos Colegiados da UENF;
n) estágio não-obrigatório quando a carga horária não tiver sido aproveitada
como estágio obrigatório;
o) disciplinas eletivas cursadas com aprovação durante a vigência da matrícula
do discente, desde que não tenham sido aproveitadas, e
p) atividades que não estiverem contempladas nos itens anteriores poderão ser
também avaliadas pelo Colegiado de Curso de acordo com critérios
estabelecidos no PPC.
Art. 166 A coordenação de AAC será de responsabilidade do Coordenador de
Curso ou de um membro do Colegiado de Curso.

 

AGRONOMIA

Atividades Acadêmicas Complementares- mínimo 68 h.
Coordenadora: Profa. Janie Mendes Jasmim