Atividades Curriculares de Extensão

Atendendo à Resolução n.o 7 do CNE de 18 de dezembro de 2018, que  estabelece as diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira, foi criada
na matriz curricular a exigência Atividades Curriculares de Extensão, para registrar o cumprimento de, no mínimo, 10% do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação para as atividades de extensão. Aos estudantes, deverá ser permitido participar de quaisquer atividades de extensão, mantidas pela Universidade, respeitados os eventuais pré-requisitos especificados nas normas pertinentes, e para o curso de Agronomia. E, de acordo com a Resolução COLAC n.o 20/2022, foram definidas as seguintes modalidades para orientar a extensão universitária:

• ACE I – Programas e Projetos
• ACE II – Cursos e Eventos
• ACE III- Prestação de Serviço
• ACE IV- Disciplinas com Atividades Extensionistas.

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