Atividades Curriculares de Extensão

Atendendo à Resolução n.o 7 do CNE de 18 de dezembro de 2018, que
estabelece as diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira, foi criada
na matriz curricular a exigência Atividades Curriculares de Extensão, para registrar
o cumprimento de, no mínimo, 10% do total da carga horária curricular estudantil
dos cursos de graduação para as atividades de extensão.
Aos estudantes, deverá ser permitido participar de quaisquer atividades de
extensão, mantidas pela Universidade, respeitados os eventuais pré-requisitos
especificados nas normas pertinentes, e para o curso de Agronomia. E, de acordo
com a Resolução COLAC n.

o 20/2022, foram definidas as seguintes modalidades

para orientar a extensão universitária:
• ACE I – Programas e Projetos
• ACE II – Cursos e Eventos
• ACE III- Prestação de Serviço
• ACE IV- Disciplinas com Atividades Extensionistas.

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