O Curso

A criação do Curso de Química com habilitação em Licenciatura em Química presencial da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro foi proposta em 1999, pela Secretaria de Ciência Tecnologia e Inovação (SECTI) do Estado do Rio de Janeiro, como estratégia de desenvolvimento socioeconômico das regiões Norte e Noroeste Fluminense.  O início das atividades acadêmicas do curso ocorreu no primeiro semestre de 2000, com a entrada de 30 alunos selecionados através do processo seletivo da época (Vestibular UERJ/UENF).

O processo de credenciamento do curso ocorreu de acordo com os termos estabelecidos pelo Regimento Geral da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Resolução CONSUNI Nº 005/06) e pelas Normas da Graduação em vigor em 2004.  O parecer do Conselho Estadual de Educação do Estado do Rio de Janeiro reconheceu o Curso de Licenciatura em Química da UENF (Parecer CEE no 225/2005 de 08 de novembro de 2005), sendo homologado pelo Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro em 24 de fevereiro de 2006 (Portaria CEE no 232/2005, publicada no DOERJ em 06 de março de 2006, número 41, Parte 1, página 11).

A criação do curso de Química – Licenciatura da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro foi motivada pela necessidade de se suprir a carência regional de professores qualificados para atuar na Educação Básica, assim como para atender à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9394, de 20 de dezembro de 1996), que determinou o período que se findou em 2006 como a década da educação, tendo como uma de suas metas a formação, em nível superior, de todos os profissionais de educação.

O curso de Química – Licenciatura da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro tem como objetivo principal a formação de Químicos Licenciados em nível superior, com uma formação sólida e abrangente em conteúdos dos diversos campos da Química, com preparação adequada à aplicação pedagógica do conhecimento de Química e áreas afins para atuação na Educação Básica, especificamente na área de Ciências, nos últimos anos do Ensino Fundamental e de Química no Ensino Médio.

O curso de Licenciatura em Química tem como um de seus objetivos formar profissionais com elevado senso crítico com sólidos conhecimentos em pilares estratégicos como:

1 – Formação sólida nas quatro grandes áreas da química (Analítica, Físico-Química, Inorgânica e Orgânica) e áreas correlatas;

2 – Formação sólida nos aspectos didático-pedagógicos;

3 – Formação humanística e filosófica.

 

Atribuições do Licenciado em Química

O Conselho Federal de Química através dos conselhos regionais são os responsáveis pela fiscalização do exercício da  química. A resolução normativa do CFQ nº 36/74 estabelece as atribuições do profissional da Química de acordo com a natureza dos currículos de química. As atribuições destinadas aos licenciados em química estão destacados em vermelho como pode ser visto na lista a seguir:

01 –     Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas.

02 –     Assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização, no âmbito das atribuições respectivas.

03 –     Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos; elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das atribuições respectivas.

04 –     Exercício do magistério, respeitada a legislação específica.

05 –     Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas.

06 –     Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e desenvolvimento de métodos e produtos.

07 –     Análise química e físico-química, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade.

08 –     Produção; tratamentos prévios e complementares de produtos e resíduos.

09 –     Operação e manutenção de equipamentos e instalações; execução de trabalhos técnicos.

10 –     Condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, reparos e manutenção.

11 –     Pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais.

12 –     Estudo, elaboração e execução de projetos de processamento.

13 –     Estudo de viabilidade técnica e técnico-econômica no âmbito das atribuições respectivas.

14 –     Estudo, planejamento, projeto e especificações de equipamentos e instalações industriais.

15 –     Execução, fiscalização de montagem e instalação de equipamento.

16 –     Condução de equipe de instalação, montagem, reparo e manutenção.

 

Prof. Jefferson Rodrigues de Souza

jefferson@uenf.br

Sala 111 – CCT-LCQUI

Coordenador do curso de Licenciatura em Química