Programa de Pós-Graduação em Clima e Energia

Normas para Defesa de Projeto e Dissertação

De acordo com as Normas vigentes do PPGC&E:

DEFESA DE PROJETO DE DISSERTAÇÃO

Art. 40º O(a) discente deverá defender o Projeto de Dissertação até o término do segundo período letivo subsequente à sua matrícula no PPGC&E, consistindo esse exame na análise do projeto por uma banca examinadora com o intuito de verificar sua relevância, originalidade (se aplicável) e exequibilidade, bem como conhecimentos e atualização bibliográfica.  

§ 1º – O Projeto de Dissertação será apresentado e discutido em Comissão Examinadora constituída por: o(a) o orientador(a), como seu presidente, e no mínimo 02 (dois) examinadores portadores de título de Doutor e 01 (um) suplente.

Importante! Para a homologação da defesa de projeto, o requerimento deve ser encaminhado à coordenação do PPGC&E (ppgce@uenf.brcom antecedência mínima de 20 dias em relação à data prevista para a apresentação. Após o envio, a solicitação será submetida à análise e aprovação da Comissão Coordenadora do PPGC&E (CC-PPGC&E).

ACESSE AQUI O REQUERIMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO DE DEFESA

DEFESA DE DISSERTAÇÃO

Art. 41 – É condição para a obtenção do título de Mestre em Clima e Energia a aprovação na apresentação pública de dissertação baseada em trabalho autoral desenvolvido pelo(a) discente, de acordo com os objetivos do PPGC&E.

Art. 42 – Para o agendamento da apresentação pública da dissertação, o(a) discente deverá cumprir os seguintes requisitos:

  1. Completar a carga horária exigida pelo PPGC&E;  
  2. Ser aprovado em Exame de proficiência em língua inglesa;  
  3. – Estar quite com as obrigações administrativas, financeiras e documentais da Universidade.
  4. – Apresentar, juntamente com a dissertação, um produto tecnológico resultante da pesquisa desenvolvida, conforme as diretrizes estabelecidas pelo PPGC&E.

CONFIRA AQUI OS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAR A DEFESA DA DISSERTAÇÃO

Importante! Acesse aqui as regras para solicitar prorrogação em caso de impossibilidade de defesa no prazo de 24 meses.

Art. 43 – A avaliação da Dissertação será realizada por uma banca examinadora composta por portadores de título de Doutor vinculados preferencialmente a um Programa de Pós-Graduação ou instituto de pesquisa.

§1º – O(a) orientador(a) do(a) discente é membro titular da banca, da qual lhe cabe a Presidência.

§2º – Na impossibilidade do(a) orientador(a) ou coorientador(a) presidir a banca examinadora, caberá à CC-PPGC&E indicar o presidente da banca.

§3º – As bancas de dissertações são constituídas por, no mínimo, 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, dos quais pelo menos 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente não vinculados ao PPGC&E nem à UENF.

§4º – Cabe ao(a) o orientador(a)(a) indicar a composição da banca examinadora à CC-PPGC&E, podendo ser ou não aprovada pela CC-PPGC&E.

§5º – O(a) coorientador(a) pode fazer parte da banca examinadora conjuntamente com o(a) o orientador(a) como membro adicional da banca, mas sem direito a voto quanto à aprovação.

Art. 44 – A defesa deverá ser realizada em sessão pública em que o(a) discente apresentará os resultados de seu trabalho no tempo máximo de 40 (quarenta) minutos, podendo ser prorrogado a critério do presidente da banca.

§ 1º – Após a exposição, o presidente dará a palavra a cada um dos examinadores, devendo ser adotado o sistema de diálogo entre examinadores e candidato.  

§ 2º – Ao término da arguição, a banca deliberará sobre a defesa da dissertação e os examinadores poderão optar por um resultado final ou pelo estabelecimento de condições a serem cumpridas pelo(a) discente.

Dúvidas e informações podem ser encaminhadas para o e-mail: ppgce@uenf.br

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