PROEIS

Atualizado em 10/09/2018

DO 23/08/2018 PORTARIA CONJUNTA PMERJ/UENF Nº 33
DE 20 DE AGOSTO DE 2018
INSTITUI COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO DE ATIVIDADE DE ORDEM PÚBLICA ENTRE A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE.
O COMANDANTE- GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 4º do Decreto-Lei nº 92, de 06 de maio de 1975, bem como o art. 11, inciso II do Decreto nº 913, de 30 de setembro de 1976, e, tendo em vista o previsto nos art. 16 e 17 das Instruções Reguladoras da PMERJ – IG-1 e o REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE, no uso de suas atribuições regulamentares, nos termos da legislação em vigor;
CONSIDERANDO:
– o Processo Administrativo nº E-09/082/05/2018;
– implentar a logística necessária dos objetivos referente ao Termo de Cooperação já existente entre a PMERJ e a Universidade Estadual do
Norte Fluminense; e – o Programa Estadual de Interação na Segurança – PROEIS – possuir como uma de suas finalidades manter, restaurar e promover medidas de ordem pública nos espaços urbanos, como meio de reduzir índices de criminalidade.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão De Integração De Atividades De Ordem Pública, que será composta por 01 (um) representante da Polícia Militar
do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ – e 01 (um) representante da Universidade Estadual do Norte Fluminense, sendo:
I – como representante da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ, Coronel PM Marcus Vinicius dos Santos Amaral, Coordenador
da Coordenadoria do Programa Estadual de Interação na Segurança – CPROEIS/PMERJ;
II – como representante da Universidade Estadual do Norte Fluminense, Marcelo Viana Pacheco, assessor de manutenção e zeladoria.
Art. 2º – Esta COMISSÃO terá como objetivo organizar as operações, objeto do Termo de Cooperação já existente entre os supracitados,
bem como implementar a logística necessária aos objetivos previstos na CLÁUSULA PRIMEIRA do Instrumento de Termo de Cooperação na Ordem Pública entre a Secretaria de Estado de Segurança – SESEG – e a Universidade Estadual do Norte Fluminense – UENF, através do Programa Estadual de Interação na Segurança – PROEIS, com o apoio do efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ.
Art. 3º – Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

EXTRATO DE TERMO (Diário Oficial –  Poder Executivo, Nº138, parte I, terça – 31/07/2018 – páginas 26 e 27)
INSTRUMENTO: TERMO DE COOPERAÇÃO.
PARTES: TERMO DE COOPERAÇÃO NA ORDEM PÚBLICA Nº E-09/082/05/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, POR MEIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO, ATRAVÉS DO PROEIS.
OBJETO: Tem por objeto a soma de esforços com vistas a aumentar o nível de segurança e dar condições a UENF de desenvolver e prestar as atividades de sua competência, através do apoio efetivo de contingentes da PMERJ.
PRAZO: O presente instrumento vigorará, a partir da data de sua assinatura, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis, por novo(s) e igual (is) período(s), a critério dos Partícipes, mediante acordo formalizado por meio de Termo Aditivo, nos termos da Lei n° 8.666, de JUNHO DE 1993.
VALOR: O valor global descentralizado pela UENF, relativo ao período de vigência deste TERMO DE COOPERAÇÃO, é de R$ 1.650.528,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil quinhentos e vinte e oito reais), e não ultrapassarão o valor mensal de R$ 137.544,00 (cento e trinta e sete mil quinhentos e quarenta e quatro reais), referente ao limite máximo de 528 (quinhentos e vinte e oito).
FUNDAMENTO: Conforme a Lei Estadual nº 6.162/12, o Decreto Estadual nº 42.436/10, o Decreto Estadual nº 42.875/11, alterado pelo Decreto n° 43.309/11 e o Decreto Estadual nº 43.538/12, para os fins que especifíca.
PROCESSO: Nº E-09/082/05/2018.
DATA DA ASSINATURA: 27.07.2018.
Id: 2121950