Edital PIBIC 2014/2
Edital em versão pdf
EDITAL PIBIC n.° 02/2014
Seleção Pública de Propostas para Concessão de Bolsas de Iniciação Científica a Projetos de Pesquisa Científica nos Centros de Ciências da UENF.
A Comissão de Bolsas de Iniciação Científica da UENF torna público o lançamento do presente Edital e convida os pesquisadores da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro a apresentarem propostas para receberem a concessão de novas bolsas de Iniciação Científica – PIBIC, nos termos aqui estabelecidos.
VAGAS OFERECIDAS*
Centro Vagas*
CBB 10
CCH 10
CCT 10
CCTA 10
*Número de Vagas alterado conforme Adendo publicado em 21/08/2014.
As vagas ociosas serão remanejadas entre os centros, com o objetivo de suprimir a demanda existente. O preenchimento dessas vagas será feito segundo a classificação da média individual obtida por cada candidato, independente do Centro a que pertence.
O preenchimento das vagas eventualmente disponibilizadas no Programa seguirá uma ordem de classificação dos alunos aprovados no edital, relacionados em uma lista de espera.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 18/08 a 10/09/2014
LOCAL: Secretaria do PIBIC – Prédio P9, térreo, sala 05
HORÁRIO: Diariamente de 09:00 às 12h.
Antes ou após esse horário, inscrições não serão aceitas.
SELEÇÃO: 15/09 a 30/09/2014
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 02/10/2014
OBSERVAÇÃO: Os alunos selecionados na primeira chamada, deverão se apresentar à secretaria do PIBIC de 06 a 08 de outubro de 2014, impreterivelmente, para assinatura do termo de outorga.
INÍCIO DA BOLSA: A partir de Outubro de 2014.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA OS CANDIDATOS, NO ATO DA INSCRIÇÃO:
(A SEREM ENTREGUES NA SECRETARIA DO PIBIC)
– Cópia de identidade e CPF do estudante.
– Projeto Circunstanciado de Pesquisa do Orientador
– Plano de Trabalho: Plano de trabalho do aluno que se encaixa no projeto de pesquisa do orientador, incluindo os objetivos, a metodologia, além de cronograma de trabalho.
– Formulário de Inscrição completamente preenchido
– Recibo de envio do Currículo Lattes do aluno (no caso do aluno ainda não possuir o CV Lattes) ou comprovação de atualização do mesmo nos últimos 6 meses, mediante recibo de envio ou com captura de tela de consulta à base LATTES contendo data da última atualização.
-Ficha cadastral de bolsista da UENF completamente preenchida
– Declaração de Produtividade do Professor Orientador
– Extrato escolar do último semestre
– Avaliação positiva do projeto do orientador pelo Comitê de Ética da UENF ou recibo de submissão nesse órgão, caso o projeto envolva animais, como descrito na Resolução PIBIC-UENF 01/2008.
– CD com Projeto, Plano de trabalho, Formulário de Inscrição e Declaração de Produtividade do Professor/orientador gravados.
ATENÇÃO: Solicitações com documentação incompleta NÃO serão aceitas.
PERFIL DO ORIENTADOR
– Ser pesquisador com título de doutor em dedicação exclusiva na UENF, que tenha expressiva produção tecnológica recente (últimos três anos), divulgada nos principais veículos de comunicação da área;
– Possuir experiência na formação de recursos humanos;
– Ter o currículo CV Lattes atualizado nos últimos 6 (seis) meses e
– Não possuir 5 ou mais orientandos de Iniciação Científica e/ou Tecnológica do PIBIC/UENF (incluindo aluno de Iniciação Científica voluntário).
DAS ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR:
O orientador deverá estar disponível para atuar como assessor ad hoc para o programa, quando for necessário. Ao se negar ou negligenciar essa atividade o orientador será considerado “com pendências” junto ao programa e não poderá receber, ou renovar bolsas. (Resolução PIBIC/UENF 01/2009)
A não participação do orientador, sem prévia justificativa, no Encontro de Iniciação Científica, junto a apresentação dos trabalhos de seu(s) bolsista(s) e em reuniões internas, implicará no impedimento para concorrer a 1 (um) edital de bolsas PIBIC-UENF.
Orientadores com mais de três (3) bolsistas, terão seus candidatos chamados após todos os outros pedidos terem sido atendidos.
Cabe ao orientador escolher e indicar, para bolsista, o aluno com perfil e desempenho acadêmicos compatíveis com as atividades previstas observando princípios éticos e conflito de interesse.
O orientador poderá indicar aluno que pertença a qualquer curso técnico e superior público ou privado do país, não necessariamente da instituição que distribui a bolsa.
O orientador poderá, com justificativa, solicitar a exclusão de um bolsista, podendo indicar novo aluno para a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados pela instituição.
O pesquisador deverá incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista.
É vedado ao orientador repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s). Em casos de impedimento eventual do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à coordenação do Programa.
É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos.
PERFIL DO BOLSISTA:
– Estar regularmente matriculado em curso técnico e superior, e apresentar rendimento acadêmico acumulado igual ou superior a 7,0
– Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades do seu curso, de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.
– Ser selecionado e indicado pelo orientador.
– Ter disponível para o trabalho de pesquisa vinte (20) horas semanais.
DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA:
– É dever do bolsista apresentar, no evento anual, sua produção científica sob a forma de pôsteres e resumos.
O não envio de resumo para o Encontro de Iniciação Científica e/ou a não apresentação desde sem justificativa prévia implicará no cancelamento da bolsa.
– A bolsa não será implementada se o candidato tiver alguma pendência junto ao PIBIC-UENF.
– Os bolsistas devem devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
– Nas publicações e trabalhos apresentados, os bolsistas devem fazer referência a sua condição de bolsista do CNPq ou UENF.
– Os bolsistas devem receber apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com bolsas de outros Programas do CNPq ou bolsas de outras instituições.
– Caso seja bolsista do Programa, deverá apresentar carta de anuência do atual orientador indicando estar ciente que o orientando está pedindo uma nova bolsa com outro pesquisador.
PERFIL DO PROJETO DO PESQUISADOR:
– Ter mérito técnico-científico e apresentar viabilidade técnica e econômica.
– Ter sido escrito pelo pesquisador-orientador.
– Conter plano de trabalho detalhado e individualizado do bolsista com respectivo cronograma e ser factível para um aluno de iniciação científica.
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:
– Viabilidade e mérito do projeto, incluindo a adequação do Plano de Trabalho à carga horária do candidato e ao perfil de Iniciação Científica (peso 3);
– Coeficiente de Rendimento Acumulado do estudante (peso 2);
– CV do orientador convergente com o projeto submetido (peso 1)
DOS RECURSOS
– O professor responsável pela proposta poderá apresentar recurso deste edital em um prazo de até 48 horas após a divulgação do resultado, através de um pedido, na forma de Circular Interna (CI), o qual será analisado pela Comissão do PIBIC/UENF.
As normas para concessão de bolsas de Iniciação Científica podem ser consultadas no site da Iniciação Científica (https://uenf.br/projetos/pibic) e no site do CNPq, (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_017_anexo6.htm)
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 15 de agosto de 2014.
COMISSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA UENF