Resolução PIBi Nº 001/2019

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Resolução PIBi Nº 001/2019

(Aprovada pela Comissão do PIBi-UENF em 08/07/2019)

Art. 1º – Fica revogada a Resolução PIBi Nº 001/2010, passando a vigorar as normas a seguir.

Art. 2º – A Comissão Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica estabelece o seguinte acerca da declaração de bolsista ou voluntário do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica da UENF (PIBi-UENF):

I – Todos os bolsistas e voluntários que tiverem relatório final aprovado no PIBi-UENF terão direito a uma declaração de participação no Programa explicitando o tempo de permanência no Programa.

II – A solicitação da declaração deve ser feita através de formulário disponível na página no Programa.

III – As declarações deverão ser assinadas pelo Coordenador Geral do PIBIC-UENF e devem constar o timbre da Universidade, a marca d’água e o carimbo do coordenador geral do programa.

IV – Alunos com pendências não receberão declarações, entendendo-se como pendência falta de relatório ou outro documento ou ainda pendência financeira de devolução de bolsa V – O bolsista/voluntário tem direito a uma declaração por ano.

Art. 3º – As normas estabelecidas nesta Resolução entram em vigor na presente data.

Campos dos Goytacazes, 08 de julho de 2019

Prof.ª. Maria Cristina Gaglianone Coordenadora do PIBi-UENF