Resolução 001/2010 – Declarações

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Resolução PIBIC 001/ 2010 do PIBIC-UENF

(Aprovado pela Comissão do PIBIC-UENF em 8 de março de 2010)

                 A Comissão de Bolsas de Iniciação Científica estabelece o seguinte a cerca da declaração de bolsista do PIBIC-UENF:

Nas declarações doravante passam a constar o tempo de bolsa do aluno em meses.

Constará também o conceito do aluno dado pelo assessor levando-se em consideração a nota obtida no relatório final e a evolução do aluno durante o tempo no programa.

As declarações deverão ser assinadas pelo Coordenador Geral do PIBIC-UENF e devem constar o timbre da Universidade, a marca d’água e o carimbo do coordenador geral do programa.

Alunos com pendências não receberão declarações, entendendo-se como pendência a não entrega do relatório final.

 Claudia Dolinski

Coordenadora PIBIC-UENF