Resolução 001/2006 – Cancelamento e Substituição

A Comissão de Bolsas de Iniciação Científica estabelece o seguinte acerca do cancelamento e substituição de bolsistas da cota PIBIC/CNPq/UENF:
– Sobre o cancelamento da bolsa:
O cancelamento da bolsa do aluno poderá ser solicitado tanto pelo orientador como pelo estudante, em qualquer período de vigência da bolsa.
O cancelamento será feito mediante solicitação por escrito, com justificativa, feita pelo orientador ou pelo aluno.
No caso do cancelamento ser feito por parte do orientador, o mesmo será o responsável por comunicar o cancelamento ao aluno. No caso da solicitação feita pelo aluno, o mesmo deverá encaminhar a solicitação ao orientador que enviará um documento à Comissão de Bolsas.
O cancelamento da bolsa não dará ao referido professor orientador o direito de indicar um aluno substituto para a bolsa vaga.
– Sobre a substituição de bolsista:
O orientador terá direito a solicitar uma substituição de bolsista ao longo do período de vigência da bolsa (doze meses).
A solicitação de substituição só poderá ser feita até o 9º (nono) mês após o início ou a renovação da bolsa, para os alunos não formandos (no 9o período).
Alunos formandos, ou seja, no último semestre do curso, e/ou em início de estágio probatório não poderão ser substituídos e não poderão substituir.
Para solicitar a substituição, o orientador deverá encaminhar documento por escrito para a Coordenação de IC no seu respectivo Centro, indicando a razão pela qual está solicitando a substituição.
A indicação do novo estudante poderá ser efetuada até 30 dias a partir da data de solicitação de substituição. Ao término deste período, a bolsa retornará para a cota do respectivo centro.
Ao indicar o novo estudante, o orientador deverá encaminhar à Coordenação no Centro os seguintes documentos do aluno indicado:
– Extrato escolar
– Ficha cadastral de bolsista preenchida (disponível no site do PIBIC-UENF)
– Cópia de documento de identidade e CPF
– Currículo Lattes atualizado.

Adendo em Agosto 2008
O professor que desejar substituir o aluno deverá encaminhar juntamente com os documentos acima, um relatório contendo todos os resultados do plano de trabalho do bolsista até aquele momento. A não entrega desse relatório levará o bolsista a ficar com pendência junto ao Programa. O novo bolsista não poderá assumir até que o relatório seja entregue e avaliado pelo Coordenador do Centro. Lembrando que o bolsista que assume deve recomeçar o trabalho de onde o outro parou.
O novo bolsista assinará um termo de Outorga de substituição com as mesmas datas do termo de Outorga do bolsista substituído.