
Boletim Oficial da UENF – BOU Nº 01/2026
Criado pela Portaria Reitoria/UENF 526/2026 de 20/05/2026
Nº 01 | Atos oficiais da reitoria | 29/05/2026
Expediente
Reitora:
Profª. Rosana Rodrigues
Vice-Reitor:
Prof. Fábio Lopes Olivares
Chefe de Gabinete:
Etiene Marques Ambrósio
Secretário Geral:
Prof. Oscar Alfredo Paz La Torre
Portaria Reitoria 527-2026 Coordenação de Transição e Integração Institucional
Portaria/Reitoria n° 527/2026 de 29 de maio de 2026.
Dispõe sobre a designação de Coordenadora de Transição e Integração Institucional, define o escopo de suas funções e competências e dá outras providências.
A Reitora da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro – UENF, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando a necessidade estratégica de coordenar o processo de transição e incorporação da Escola Técnica Estadual Agrícola Antônio Sarlo e da Escola Estadual de Ensino Fundamental Agrícola Antônio Sarlo ao âmbito desta Universidade, conforme Decreto nº 50.302, de 21 de maio de 2026:
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DA DESIGNAÇÃO E DO CARGO
Art. 1º Fica designada a servidora Thais Pessanha Poggian, ID Funcional nº 5092047-2, para exercer a função de Coordenadora de Transição e Integração Institucional do processo de incorporação das referidas unidades escolares à UENF.
Art. 2º A função possui natureza estratégica, executiva e de mediação institucional, reportando-se diretamente à Reitoria.
CAPÍTULO II – DA ESTRUTURAÇÃO E DO ESCOPO DAS FUNÇÕES
Art. 3º A atuação da Coordenadora de Transição e Integração Institucional dar-se-á em regime de dedicação integral, competindo-lhe atuar nas dimensões administrativa, pedagógica e relacional da transição.
Art. 4º São atribuições da Coordenadora, organizadas por eixos de atuação:
I – Eixo de Diagnóstico e Planejamento Estratégico
- a) Inventário Patrimonial e Administrativo: coordenar o levantamento físico, financeiro, de pessoal e patrimonial das unidades escolares, em conjunto com os órgãos competentes da Universidade;
- b) Plano Diretor de Transição: participar da elaboração e da execução do cronograma integrado de transição, estabelecendo metas, prazos e indicadores de acompanhamento;
- c) Mapeamento de Processos: identificar os fluxos de trabalho atuais das unidades escolares, visando à migração gradual para os sistemas e procedimentos institucionais da UENF.
II – Eixo de Alinhamento e Integração Pedagógica
- a) Compatibilização Curricular: participar da análise e da reestruturação do Projeto Político-Pedagógico (PPP) das unidades escolares, preservando a identidade do ensino básico e promovendo alinhamento às diretrizes acadêmicas, de pesquisa e de extensão da Universidade;
- b) Integração de Recursos: articular a utilização compartilhada de espaços e recursos institucionais da escola e da Universidade, tais como laboratórios, bibliotecas, auditórios e áreas externas, pelos estudantes e docentes da escola de ensino básico.
III – Eixo de Transição Administrativa, Jurídica e de Pessoal
- a) Migração de Sistemas: coordenar, junto aos setores competentes, a transição dos sistemas acadêmicos, administrativos e de gestão escolar para novas plataformas;
- b) Conformidade Regulatória: garantir que todo o processo de transição atenda estritamente às normas do Ministério da Educação (MEC), do Conselho Estadual de Educação e demais órgãos reguladores.
IV – Eixo de Comunicação Estratégica e Mediação Comunitária
- a) Plano de Comunicação da Mudança: propor e organizar canais de comunicação com a comunidade escolar (pais, alunos, professores e funcionários), visando garantir transparência e segurança institucional durante o processo de transição;
- b) Gestão de Crises e Conflitos: atuar como interface institucional para acolhimento de dúvidas, sugestões e mediação de conflitos decorrentes da transição;
- c) Representação Institucional: representar a Universidade em reuniões pedagógicas e atos relacionados ao processo de integração institucional.
CAPÍTULO III – DAS PRERROGATIVAS
Art. 5º Para o pleno exercício de suas atribuições, a Coordenadora terá acesso às dependências, documentos, arquivos digitais e reuniões de planejamento relacionadas ao processo de transição.
Art. 6º A Coordenadora poderá propor à Reitoria a criação de grupos de trabalho temáticos e temporários, sugerindo servidores e colaboradores de áreas específicas para auxiliar nas demandas do processo de integração.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º A Coordenadora deverá apresentar relatórios bimensais à Reitoria acerca da evolução do processo de transição e integração institucional.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência prevista de oito meses, podendo ser prorrogada ou encerrada antecipadamente, conforme a necessidade institucional.
Rosana Rodrigues
Reitora
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Ato da Reitora de 29/05/2026
Fica criada, no âmbito da Reitoria da UENF, a Coordenação de Transição e Integração Institucional das Escolas Agrícolas, com a finalidade de planejar, acompanhar, articular e executar as ações relacionadas ao processo de integração da Escola Técnica Estadual Agrícola Antônio Sarlo e da Escola Estadual de Ensino Fundamental Agrícola Antônio Sarlo à estrutura administrativa e acadêmica da Universidade.
Rosana Rodrigues
Reitora
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