
Boletim Oficial da UENF – BOU Nº 15/2026
Criado pela Portaria Reitoria/UENF 526/2026 de 20/05/2026
Nº 15 | Atos oficiais da reitoria | 22/07/2026
Expediente
Reitora:
Profª. Rosana Rodrigues
Vice-Reitor:
Prof. Fábio Lopes Olivares
Chefe de Gabinete:
Etiene Marques Ambrósio
Secretário Geral:
Prof. Oscar Alfredo Paz La Torre
SUMÁRIO
Documento Assunto
Resolução CONSUNI nº 66/2026 Cria a Comissão Institucional de Coleções Biológicas
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RESOLUÇÃO UENF/CONSUNI N.º 66 DE 03 DE julho DE 2026
CRIA A COMISSÃO INSTITUCIONAL DE COLEÇÕES BIOLÓGICAS DA UENF E ESTABELECE AS NORMAS DE FUNCIONAMENTO
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO – UENF, no uso de suas atribuições previstas, sobretudo no inciso V do art. 53 da Lei Nacional n.º 9.394/1996, no parágrafo único do art. 2º da lei estadual n.º 3.685/2001, nos incisos I e XVII do art. 15 do Decreto Estadual n.º 30.672/2002 (Estatuto da UENF), no §4º do art. 2º e no § 2º do art. 89, ambos do Regimento Geral da UENF, nos termos do processo SEI-260002/000400/2026 e aprovação na 310ª reunião do Conselho Universitário.
CONSIDERANDO a relevância científica, educacional e estratégica das Coleções Biológicas sob a guarda da instituição;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada gestão, conservação, uso e valorização das Coleções Biológicas institucionais;
CONSIDERANDO a legislação vigente aplicável às atividades de coleta, guarda, acesso e uso de material biológico;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Fica criada a Comissão Institucional de Coleções Biológicas – CICB da UENF na estrutura orgânica da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação – PROPPG.
Parágrafo único – A CICB, órgão de caráter consultivo e propositivo, seguirá, de forma provisória, a estrutura e as normas de funcionamento estabelecidas nesta norma até a edição do regimento interno da PROPPG.
Art. 2º As Coleções Biológicas da UENF constituem patrimônio científico institucional.
Art. 3º Para fins desta Resolução entende-se por Coleção Biológica o conjunto organizado de material biológico preservado, documentado e mantido com finalidade científica, educacional e/ou de conservação da biodiversidade.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO INSTITUCIONAL DE COLEÇÕES BIOLÓGICAS
Art. 4° A Comissão Institucional de Coleções Biológicas será composta por cinco membros conforme a seguir descritos:
I- quatro professores pesquisadores responsáveis por Coleções Biológicas da UENF indicados pelos Centros aos quais as coleções são pertinentes;
II – um representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
- 1º – Escolhidos os nomes pelos órgãos competentes, eles serão enviados à Reitoria, que dentre eles escolherá um para ser seu presidente e efetuará sua nomeação e a dos demais membros por meio de portaria.
- 2º – Todos os membros terão mandato de dois anos, permitida a recondução por reiteradas e ilimitadas vezes de forma justificada, ouvidos previamente os Centros e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
- 3º – Todos os membros da Comissão terão direito a voto, incluso o seu presidente.
Art. 5º Compete à Comissão Institucional de Coleções Biológicas:
I – propor à ProPPG normas e procedimentos para o credenciamento das Coleções Biológicas na Instituição;
II – emitir pareceres sobre as normas específicas das Coleções Biológicas Institucionais referentes à curadoria, preservação e acesso do acervo;
III- propor estratégias para o fortalecimento institucional das Coleções Biológicas;
IV – propor revisões e atualizações das normas institucionais relacionadas às coleções biológicas;
V – propor estratégias para a manutenção, expansão e sustentabilidade financeira das Coleções Biológicas;
VI – atuar como instância consultiva em assuntos relacionados às Coleções Biológicas institucionais.
Art. 6º A Comissão se reunirá pelo menos trimestralmente em caráter ordinário, e a qualquer tempo, em caráter extraordinário, por pedido de seus membros.
Art. 7° A Comissão poderá convidar especialistas internos ou externos para participar de reuniões ou atividades específicas, sem direito a voto.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO E RESPONSABILIDADE DAS COLEÇÕES BIOLÓGICAS
Art. 8º Cada Coleção Biológica deverá possuir um Responsável, formalmente designado pela Reitoria quando envolver mais de um Centro, ou pela Diretoria do Centro pertinente quando a coleção estiver vinculada a apenas um Centro.
Art. 9º Compete ao responsável:
I – zelar pela integridade, conservação e organização da Coleção Biológica;
II – garantir a documentação, catalogação e atualização dos dados da Coleção Biológica;
III – assegurar o cumprimento das normas legais e institucionais;
IV – elaborar e manter atualizadas o plano de gestão (ou normas) da Coleção Biológica.
Art. 10 As Coleções Biológicas deverão manter registros físicos ou digitais padronizados, preferencialmente integrados a sistemas institucionais ou redes reconhecidas nacional e/ou internacionalmente.
CAPÍTULO IV
DO ACESSO E USO DAS COLEÇÕES
Art. 11 O acesso às Coleções Biológicas para fins de pesquisa, ensino ou extensão dependerá de autorização do Responsável, observada as normas institucionais e legais.
Art. 12 O empréstimo, intercâmbio ou envio de material biológico deverá ser formalizado por instrumento específico e registrado institucionalmente.
CAPÍTULO V
DA CONFORMIDADE LEGAL
Art. 13 As atividades relacionadas às Coleções Biológicas deverão observar a legislação vigente, incluindo normas sobre acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado, autorização de coleta e transporte, biossegurança e ética, quando aplicáveis.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 Os casos omissos serão analisados pela Comissão Institucional de Coleções Biológicas e submetidos à Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação.
Art. 15 – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 3 de julho de 2026
ROSANA RODRIGUES
Presidente do Conselho Universitário da UENF
Reitora da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro
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