
Boletim Oficial da UENF – BOU Nº 22/2026
Criado pela Portaria Reitoria/UENF 526/2026 de 20/05/2026
Nº 22 | Atos oficiais da reitoria | 19/08/2026
Expediente
Reitora:
Profª. Rosana Rodrigues
Vice-Reitor:
Prof. Fábio Lopes Olivares
Chefe de Gabinete:
Etiene Marques Ambrósio
Secretário Geral:
Prof. Oscar Alfredo Paz La Torre
SUMÁRIO
Documento Assunto
Resolução Conjunta UENF/SEPM 06/2026 Descentralização de Crédito Orçamentário
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Resolução Conjunta UENF/SEPM 06/2026
A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE – UENF, E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº 11.098, de 08 de janeiro de 2026, que Estima Receita e Fixa Despesa do Estado do Rio de Janeiro para exercício financeiro de 2026, o Decreto nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, que Estabelece Normas de Programação e Execução Orçamentária, Financeira e Contábil para o Exercício de 2026 e o Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos, conforme Termo de Execução de descentralização Orçamentária – TED (135836081), Processo Administrativo SEI-260002/003027/2026.
RESOLVEM:
Art. 1º – Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I – OBJETO: Através de Cooperação Técnica, a soma de esforços com vistas a aumentar o nível de segurança no entorno da UENF, proporcionando, através do apoio efetivo de contingentes da SEPM, as condições ideais ao desenvolvimento de suas atividades.
II – VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência 27/06/2026 até 31/12/2026
III – De/Concedente: 4045 – Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro – UENF
UO: 40450 – Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro – UENF
UG: 404500 – Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro – UENF
IV – PARA/Executante: 51010 – Secretaria de Estado de Polícia Militar.
UO: 51010 – Secretaria de Estado de Polícia Militar.
UG: 2611.00 – Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
V – CRÉDITO:
PT: 4045 – 1212200022660 – Pessoal e Encargos Sociais
| Modalidade de Despesa | Fonte | Valor (R$) |
| 3190 | 1.500.100 | 1.568.312,08 |
| 3390 | 1.500.100 | 238.980,59 |
| TOTAL | 1.807.292,67 |
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 24 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Rosana Rodrigues – Reitora
Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro
Sylvio Ricardo Ciuffo Guerra – Coronel PM
Secretário de Estado de Polícia Militar
DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
I – DADOS CADASTRAIS
1 – UNIDADE DESCENTRALIZADORA
- a) Unidade Descentralizadora e Responsável
Nome do órgão ou entidade descentralizador(a): UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO – UENF
Nome da autoridade competente: ROSANA RODRIGUES
Número do CPF:000.329.267-31
Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: PREFEITURA DO CAMPUS
Identificação do Ato que confere poderes para assinatura: Decreto s/nº – D.O. de 02/01/2024 – pag.: 1
- b) UG SIAFE-Rio (ou outro que o venha substituir)
Número e Nome da Unidade Gestora – UG que descentralizará o crédito: 404500 – UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO – UENF
Número e Nome da Unidade Gestora responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: 404500 – UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO – UENF
2 – UNIDADE DESCENTRALIZADA
- c) Unidade Descentralizada e Responsável
Nome do órgão ou entidade descentralizada: SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
Nome da autoridade competente: SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA – Coronel PM
Número do CPF: 001.874.137-11
Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pela execução do objeto: SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
Identificação do Ato que confere poderes para assinatura: Decreto s/nº – D.O. de 20/03/2026 – pag.: 1
- d) UG SIAFE-Rio (ou outro que o venha substituir)
Número e Nome da Unidade Gestora – UG que receberá o crédito: 261100 – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Número e Nome da Unidade Gestora -UG responsável pela execução do objeto do: 261100 – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
3 – OBJETO DA DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Através de Cooperação Técnica, a soma de esforços com vistas a aumentar o nível de segurança no entorno da UENF, proporcionando, através do apoio efetivo de contingentes da SEPM, as condições ideais ao desenvolvimento de suas atividades.
4 – VIGÊNCIA
Data de início: 24/06/2026 término: 31/12/2026
5 – CRÉDITO
PT: 12.122.0002.2660 – Pessoal e Encargos Sociais
| Modalidade de Despesa | Fonte | Valor (R$) |
| 3190 | 1.500.100 | 1.568.312,08 |
| 3390 | 1.500.100 | 238.980,59 |
| TOTAL | 1.807.292,67 |
Esta descentralização de crédito contempla Termo de Execução de Descentralização de Crédito Orçamentário – TED?
(x )Sim, apresentar informações para o Termo;
( )Não, desconsiderar o preenchimento.
Observação: existem exceções para confecção de Termo de Execução de Descentralização conforme Decreto Estadual 50.334, de 15 de junho de 2026.
II – TERMO DE EXECUÇÃO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO (TED) Nº 01/2026
1 – OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS PARTÍCIPES
1.1 Unidade Descentralizadora
I – analisar e aprovar a descentralização de créditos;
II- analisar, aprovar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho;
III – descentralizar os créditos orçamentários;
IV- repassar os recursos financeiros em conformidade com o cronograma de desembolso;
V – aprovar a prorrogação da vigência do TED ou realizar sua prorrogação, de ofício, quando necessário;
VI – aprovar as alterações no TED;
VII- solicitar Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto ou outros documentos necessários à comprovação da execução do objeto, quando necessário;
VIII – analisar e manifestar-se sobreo Relatório de Cumprimento do Objeto apresentado pela Unidade Descentralizada;
IX – solicitar à Unidade Descentralizada que instaure a tomada de contas, ou promover diretamente a instauração, quando cabível;
X – emitir certificado de disponibilidade orçamentária;
XI- prorrogar de ofício a vigência do TED quando ocorrer atraso na liberação de recursos, limitado ao prazo do atraso;
XII – designar os agentes públicos que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial.
XIII- instaurar tomada de contas, quando cabível, se a unidade descentralizada não o tenha feito no prazo para tanto; e
XIV – suspender as descentralizações, na hipótese de verificação de indícios de irregularidades durante a execução do TED, na forma previstas no art. 22, do Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026.
1.2 Unidade Descentralizada
I – elaborar e apresentar o Plano de Trabalho;
II – apresentar a Declaração de Capacidade Técnica necessária à execução do objeto;
III – apresentar a Declaração de Compatibilidade de Custos;
IV – executar os créditos orçamentários descentralizados e os recursos financeiros recebidos;
V – aprovar as alterações no TED;
VI – encaminhar à Unidade Descentralizadora:
- a) Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto, quando solicitado; e
- b) o Relatório final de Cumprimento do Objeto;
VII – zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional;
VIII – citar a Unidade Descentralizadora quando divulgar dados, resultados e publicações referentes ao objeto do TED, quando necessário;
IX – instaurar tomada de contas, quando necessário, e dar conhecimento dos fatos à Unidade Descentralizadora;
X- devolver os créditos orçamentários e os recursos financeiros após o encerramento do TED ou da conclusão da execução do objeto, conforme disposto no art. 15, do Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026;
XI- devolver à Unidade Descentralizadora os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os recursos financeiros não utilizados, conforme disposto no § 1º, do art. 15, do Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026;
XII – devolver para a Unidade Descentralizadora os rendimentos de aplicação financeira auferidos em parcerias celebradas com recursos do TED, nas hipóteses de restituição previstas na legislação específica;
XIII – designar os agentes públicos que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial; e
XIV – disponibilizar, mediante solicitação, documentos comprobatórios da aplicação regular dos recursos aos órgãos de controle e à unidade descentralizadora.
2 – BENS REMANESCENTES
O Objeto do Termo de Execução Descentralizada contempla a aquisição, produção ou construção de bens?
( )Sim
(x )Não
Se sim, informar a titularidade e a destinação dos bens quando da conclusão do TED:
3 – DAS ALTERAÇÕES
Ficamos partícipes facultados a alterar o presente Termo de Execução Descentralizada ou o respectivo Plano de Trabalho, mediante termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado. As alterações no plano de trabalho que não impliquem alterações do valor global e da vigência do TED poderão ser realizadas por meio de apostila ao termo original, sem necessidade de celebração de termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado, desde que sejam previamente aprovados pelas unidades descentralizadora e descentralizada.
4 – DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
A Unidade Descentralizada apresentará relatório de cumprimento do objeto, cuja análise ocorrerá pela Unidade Descentralizadora, na forma prevista por normativos estabelecidos pela Controladoria Geral do Estado – CGE.
Rejeitado total ou parcialmente o relatório de cumprimento do objeto pela Unidade Descentralizadora, deverá a unidade descentralizada instaurar tomada de contas para apurar eventuais danos ao erário e respectivos responsáveis para fins de recomposição aos cofres públicos.
Observações:
Os partícipes do TED podem prever que, além da obrigatória tomada de providências para recomposição ao erário, que eventual rejeição do relatório de cumprimento do objeto poderá (ou deverá) gerar ajustes no Plano de Trabalho, inclusive para fins de previsão de prestação alternativa, se houver interesse e viabilidade para tanto, desde que enquadrados nos normativos CGE.
5 – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
5.1 – Denúncia
O Termo de Execução Descentralizada poderá ser denunciado a qualquer tempo, hipótese em que os partícipes ficarão responsáveis somente pelas obrigações pactuadas e auferirão as vantagens do período em que participaram voluntariamente do TED.
5.2 – Rescisão
Resguardados os motivos para rescisão do presente TED conforme art. 24, do Decreto Estadual nº 50.334, de 15 de junho de 2026, os créditos orçamentários e os recursos financeiros transferidos e não executados no objeto serão devolvidos no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação do evento.
6 – SOLUÇÃO DE CONFLITO
Para dirimir quaisquer questões de natureza jurídica oriundas do presente Termo, os partícipes comprometem-se a solicitar o auxílio da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
7 – PUBLICAÇÃO
O TED e seus eventuais termos aditivos, que impliquem em alteração de valor ou, ainda, ampliação ou redução de prazo para execução do objeto, serão assinados pelos partícipes e seus extratos serão publicados no sítio eletrônico oficial da Unidade Descentralizadora, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da assinatura.
As Unidades Descentralizadora e Descentralizada disponibilizarão a íntegra do TED celebrado e o Plano de Trabalho atualizado em seus sítios eletrônicos oficiais no prazo a que se refere o caput.
III – PLANO DE TRABALHO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº 01/2026
1 – DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS A SEREM DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO TED:
Implementar e executar o Programa Estadual de Integração na Segurança (PROEIS) em conformidade com o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro – UENF e a Secretaria de Estado de Polícia Militar – SEPM, mediante a disponibilização de efetivo policial militar para a realização de policiamento ostensivo, preventivo e repressivo nas instalações e no entorno da Universidade.
As ações compreendem prevenção e repressão de ações delituosas, proteção de bens, serviços e instalações públicas da Universidade, bem como a preservação da integridade física de estudantes, servidores, colaboradores e visitantes.
As ações têm como meta ampliar a segurança da comunidade universitária, proteger o patrimônio público, reduzir a ocorrência de ilícitos, aumentar a presença policial e proporcionar maior sensação de segurança aos estudantes, servidores, colaboradores e visitantes, contribuindo para a continuidade das atividades acadêmicas, administrativas e de pesquisa.
2 – JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO TED:
A celebração do presente Termo de Execução Descentralizada – TED justifica-se pela necessidade de descentralização de créditos orçamentários à Secretaria de Estado de Polícia Militar – SEPM, visando à execução financeira das ações previstas no Termo de Cooperação Técnica celebrado com a Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro – UENF, destinado à implementação do Programa Estadual de Integração na Segurança – PROEIS.
A descentralização possibilita à SEPM executar diretamente as despesas decorrentes da utilização do efetivo policial militar empregado no programa, compreendendo o pagamento da Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais (GEE), dos turnos adicionais de serviço, das atividades de monitoramento, acompanhamento, fiscalização e supervisão operacional, bem como das demais despesas necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, observada a legislação aplicável.
A execução do objeto contribuirá para o fortalecimento das ações de segurança pública no âmbito da UENF, por meio da realização de policiamento ostensivo, operações preventivas e repressivas, proteção das instalações universitárias e preservação da integridade física de estudantes, servidores, colaboradores e visitantes, promovendo maior segurança no ambiente universitário e em seu entorno.
A celebração do TED encontra respaldo no Plano de Trabalho integrante do Termo de Cooperação Técnica, o qual estabelece metas, indicadores, mecanismos de monitoramento e avaliação, garantindo a adequada aplicação dos recursos públicos e a efetiva execução das ações pactuadas, em conformidade com os princípios da eficiência, da economicidade e do interesse público.
3 – SUBDESCENTRALIZAÇÃO
A Unidade Descentralizadora autoriza a subdescentralização para outro órgão ou entidade da administração pública estadual?
( )Sim
(x )Não
4 – FORMAS POSSÍVEIS DE EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:
A forma de execução dos créditos orçamentários descentralizados poderá ser:
(x ) Direta, por meio da utilização capacidade organizacional da Unidade Descentralizada.
( )Contratação de particulares, observadas as normas para contratos da administração pública.
( ) Descentralizada, por meio da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com entes federativos, entidades privadas sem fins lucrativos, e organismos internacionais ou fundações de apoio.
Observação:
1) Podem ser marcadas uma, duas ou três possibilidades.
5 – CUSTOS INDIRETOS
A Unidade Descentralizadora autoriza a realização de despesas com custos operacionais necessários à consecução do objeto do TED?
( )Sim
(x )Não
Observação:
1) O pagamento de despesas relativas a custos indiretos está limitado a vinte por cento do valor global pactuado, podendo ser excepcionalmente ampliado pela unidade descentralizadora, nos casos em que custos indiretos superiores sejam imprescindíveis para a execução do objeto, mediante justificativa da unidade descentralizada e aprovação da unidade descentralizadora.
Na hipótese de execução por meio da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com entes federativos, entidades privadas sem fins lucrativos, organismos internacionais ou fundações de apoio regidas pela Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a proporcionalidade e as vedações referentes aos tipos e percentuais de custos indiretos observarão a legislação aplicável a cada tipo de ajuste.
6 – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
| Metas | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total | Início | Fim |
| Meta 1 | Execução das ações de policiamento ostensivo do PROEIS, com disponibilização de efetivo policial militar para atuação na UENF, incluindo monitoramento, fiscalização e supervisão das atividades previstas no Termo de Cooperação. | Policial militar | 545/mês | 289.940,00 | 1.807.292,67 | 24/06/26 | 31/12/26 |
| Produto | Serviços de segurança pública executados, com efetivo empregado conforme Plano de Trabalho, RMEP emitidos e recursos descentralizados executados. | Produto | 1 | – | – | 24/06/26 | 31/12/26 |
7 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
| MÊS/ANO | VALOR |
| Julho/2026 | 67.652,67 |
| Agosto/2026 | 289.940,00 |
| Setembro/2026 | 289.940,00 |
| Outubro/2026 | 289.940,00 |
| Novembro/2026 | 289.940,00 |
| Dezembro/2026 | 579.880,00 |
8 – ASSINATURAS
Rosana Rodrigues – Reitora
Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro
Sylvio Ricardo Ciuffo Guerra – Coronel PM
Secretário de Estado de Polícia Militar
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