Reitoria

Boletim Oficial da UENF – BOU Nº 38/2026

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Boletim Oficial da UENF – BOU Nº 38/2026

Criado pela Portaria Reitoria/UENF 526/2026 de 20/05/2026

Nº 38 | Atos oficiais da reitoria | 05/10/2026


Expediente

Reitora:
Profª. Rosana Rodrigues

Vice-Reitor:
Prof. Fábio Lopes Olivares

Chefe de Gabinete:
Etiene Marques Ambrósio

Secretário Geral:
Prof. Oscar Alfredo Paz La Torre

SUMÁRIO

Documento                                                                                                  Assunto

Resultado – Edital PIBi-UENF Nº 04/2026                              Eleição de Representante Discente da Comissão Institucional do PIBi-UENF

Portaria Reitoria/UENF-559/2026                                             Altera a Composição da Comissão Setorial de Carreira Docente – CSCD do Centro de Biociências e Biotecnologia – CBB

Edital PIBi-UENF Nº 05/2026                                                      Edital para seleção de Propostas para Concessão de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) a Projetos de Pesquisa nos Centros de Ciências da UENF

Edital PIBi-UENF Nº 06/2026                                                    Edital para seleção de Propostas para Concessão de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) Nota 10 (PIBIC NOTA-10) a Projetos de Pesquisa nos Centros de Ciências da UENF

Edital PIBi-UENF Nº 07/2026                                                    Edital para seleção de Propostas a Projetos de Pesquisa Científica para Participação de estudantes voluntários no Programa de Iniciação Científica e Tecnológica nos Centros de Ciências da UENF

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Resultado – Edital PIBi-UENF Nº 04/2026  Eleição de Representante Discente da Comissão Institucional do PIBi-UENF

A Comissão Eleitoral torna público o resultado do processo eleitoral para a escolha da representação discente na Comissão Institucional do PIBi-UENF. Informamos que a votação foi realizada de forma virtual, por meio da plataforma Helios Voting, nos dias 29 e 30 de setembro, conforme registrado no sistema:

Candidata

Matrícula

Centro

Votos

Situação

Amanda Melo Hambrich

20231410018

CCH

40

Titular

Laura dos Santos Nogueira Chagas

20231300070

CCTA

17

Suplente

Bianca Marcelino Bomfonti

20231300053

CCTA

13

–

Kamilly Ribeiro da Silva

20231300075

CCTA

13

–

Coordenação PIBi-UENF

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Portaria Reitoria/UENF-559/2026   

Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão Setorial de Carreira Docente – CSCD do Centro de Biociências e Biotecnologia – CBB, e dá outras providências.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº SEI-260009/005265/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Presidência da Comissão Setorial de Carreira Docente – CSCD do Centro de Biociências e Biotecnologia – CBB, designada pela Portaria Reitoria/UENF nº 373/2025, que passa a vigorar com a seguinte composição:

  • Vanildo Silveira – Id Funcional: 42728150 – Presidente – Indicado pela Diretora do CBB;

  • Arnoldo Rocha Façanha – Id Funcional: 641479-6 – Representante dos Professores Titulares – Mandato Eletivo;

  • Andréa Cristina Vetö Arnholdt – Id Funcional: 641211-4 – Representante dos Professores Titulares – Mandato Eletivo;

  • Ana Elisa Zeraik – Id Funcional: 5115588-5 – Representante dos Professores Associados – Mandato Eletivo;

  • Jorge Hernandez Fernandez – Id Funcional: 4323192-6 – Representante dos Professores Associados – Mandato Eletivo;

  • Denise Saraiva Dagnino – Id Funcional: 641490-7 – Representante Suplente dos Professores Associados – Mandato Eletivo.

Art. 2º Permanecem inalterados os mandatos dos representantes eleitos, com duração de 3 (três) anos, contados a partir de 30/11/2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fábio Lopes Olivares

Reitor em Exercício

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EDITAL PIBi-UENF 05/2026 – INICIAÇÃO CIENTÍFICA E INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO

Aprovado pela Comissão de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica em 28 de setembro de 2026.

Edital para seleção de Propostas para Concessão de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) a Projetos de Pesquisa nos Centros de Ciências da UENF

A Comissão de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica da UENF torna público o lançamento do presente Edital e convida professores(as) e pós-doutorandos(as) da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro a apresentarem propostas para concorrerem a bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI), nos termos aqui estabelecidos.

1. OBJETIVO

Incentivar estudantes de graduação a atuarem no desenvolvimento de projetos de pesquisa e inovação orientados por professores(as) e pós-doutorandos(as) da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF) com reconhecida qualidade científica, por meio da concessão de bolsas de Iniciação Científica e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação.

2. ELEGIBILIDADE

2.1. Podem ser indicados(as) para concorrer às cotas de bolsas, os estudantes regularmente matriculados(as) na UENF ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que orientados(as) por professores(as) ou pós-doutorandos(as) da UENF e que preencham os requisitos elencados neste Edital.

2.2. Orientadores(as) ou estudantes com pendências (inadimplentes) no PIBi-UENF NÃO poderão concorrer. A eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado e a bolsa implementada. A verificação da pendência do(a) orientador(a) ou do estudante poderá ser constatada, a qualquer momento do processo seletivo até a convocação final do(a) estudante, sendo o estudante automaticamente eliminado do processo seletivo.

3. PERFIL DO(A) ORIENTADOR(A)

3.1. Ser professor(a) com título de doutor ou pós-doutorando(a) em dedicação exclusiva na UENF e devidamente registrado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) da UENF, que tenha expressiva produção científica e/ou tecnológica recente (últimos cinco anos), divulgada nos principais veículos de comunicação da área. No caso de pesquisadoras que se tornaram mães nos últimos cinco anos, serão acrescidos um ano no período de avaliação da produtividade por filho. Em caso de nascimento ou adoção de mais de um filho no mesmo ano, será acrescido apenas um ano na contagem. Para fins de comprovação, deverá ser anexada à proposta a Certidão de Nascimento ou, no caso de adoção, o Registro Civil, junto com o formulário de produtividade, em arquivo PDF único;

3.2. No caso de pós-doutorando(a), deve estar vinculado(a) a um Programa de Pós-Graduação da UENF, estar devidamente registrado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) e se dedicar integralmente a atividades presenciais na UENF. No caso do(a) orientador(a) pós-doutorando(a) se desvincular do Programa de Pós-graduação antes da implementação da bolsa, o(a) candidato(a) será desclassificado(a). Caso o(a) pós-doutorando(a) se desvincular do Programa de Pós-graduação durante o curso da bolsa do(a) orientado(a) e antes da conclusão do plano de trabalho, o(a) docente supervisor(a) do(a) pós-doutorando(a) assumirá a orientação do(a) estudante de IC, mediante o envio de formulário próprio disponível no site do programa, através do e-mail pibic@uenf.br, constando da ciência do(a) novo(a) orientador(a) e do(a) estudante.

3.3. Ter o currículo CV Lattes atualizado nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de publicação do edital;

3.4. Não possuir mais do que 05 (cinco) bolsistas de Iniciação Científica e/ou Tecnológica do PIBi/UENF no momento da assinatura do termo de outorga, independentemente da modalidade (Art. 10 – Resolução COLAC N° 50 de Junho de 2026);

3.5. Não ter qualquer pendência junto ao PIBi-UENF e em outros setores da UENF.

4. PERFIL DO(A) ESTUDANTE

4.1. Estar regularmente matriculado(a) em curso superior, cursando no mínimo 250 (duzentos e cinquenta) horas de componentes curriculares em cada semestre letivo, no período de implementação da bolsa, exceto em casos justificados e aprovados pela Comissão Coordenadora do PIBi-UENF;

4.2. Apresentar coeficiente de rendimento acadêmico acumulado (CRA) igual ou superior a 7,0 (sete) e conservar tal coeficiente enquanto sua condição de bolsista perdurar;

4.3. Não ter vínculo empregatício, nem receber qualquer modalidade de bolsa, exceto auxílios destinados à permanência discente e atividades de estágio remunerado, de acordo com o Art. 23 da Resolução COLAC N° 50 de Junho de 2026, e dedicar-se integralmente às atividades do seu curso e da pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e/ou inovação;

4.4. Ser selecionado(a) e indicado(a) pelo(a) orientador(a);

4.5. Ter disponibilidade para o desenvolvimento do plano de trabalho apresentado, com dedicação presencial de no mínimo 20 (vinte) horas semanais; e

4.6. Não ter qualquer pendência junto ao PIBi-UENF e em outros setores da UENF.

5. COTAS DE BOLSAS E DURAÇÃO

5.1. São oferecidas neste edital, cotas de bolsas Iniciação Científicas e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, a depender da disponibilidade orçamentária de cada mês de implementação e a inexistência de fila de espera do edital 01/2026. Candidatos(as) aprovados e em lista de espera para convocação do edital 01/2026 não devem se inscrever neste edital para um mesmo projeto/plano de trabalho já aprovado no edital 01/2026. Somente serão convocados os novos aprovados deste edital após a finalização da fila de espera do edital anterior vigente. A distribuição e convocação dos(as) bolsistas seguirá a ordem de classificação de acordo com a média individual de cada estudante por Centro de ciência da UENF, mantendo-se sempre a proporcionalidade entre eles.;

5.2. As cotas ociosas serão remanejadas entre os centros, com o objetivo de suprir a demanda existente. O preenchimento das cotas ociosas será feito segundo a classificação da nota média individual obtida por cada candidato(a), independente do Centro a que pertence;

5.3. As cotas têm duração de 12 (doze) meses, sendo possível a renovação, mediante aprovação de relatório anual e novo plano de trabalho, manutenção de CRA mínimo de 7,0 (sete) e envio de demais documentos dentro do prazo determinado no termo de outorga do SEI-RJ do(a) estudante.

6. ANÁLISE, JULGAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DAS COTAS DE BOLSAS

6.1. As propostas serão analisadas e julgadas por um comitê de avaliadores Ad hoc, considerando-se os seguintes critérios de seleção:

I. Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA) do(a) estudante (mínimo de 7,0; peso 3)

II. Viabilidade e mérito do projeto do(a) orientador(a) e do plano de trabalho, incluindo a adequação do projeto e do plano à carga horária do(a) candidato(a) e ao perfil de Iniciação Científica e/ou Tecnológica (aprovação, com nota mínima de 6,0; peso 2);

III. Curriculum Lattes do(a) orientador(a) (CV), avaliado conforme tabela apresentada, dos últimos 5 (cinco) anos de atuação (peso 2).

6.2. O preenchimento das vagas será feito segundo a classificação da nota média individual obtida por cada candidato(a), dentro do Centro a que pertence. Em caso de empate na pontuação, entre um ou mais candidatos(as), serão considerados critérios de desempate, na ordem: maior Coeficiente de Rendimento Acumulado do(a) estudante, maior pontuação no projeto e plano de trabalho, maior nota do CV do(a) orientador(a), tempo de matrícula da UENF. Caso ainda persista o empate após a adoção dos critérios anteriores, a comissão coordenadora deverá instituir outros critérios de desempate, votada pelos seus membros.

6.3. Estará automaticamente desclassificado(a) o(a) estudante que não obtiver nota mínima de 6,0 (seis) no projeto de pesquisa / plano de trabalho e na média final de avaliação, assim como aqueles que submeterem plano de trabalho idêntico ao projeto de pesquisa do(a) orientador(a).

6.4. As bolsas serão implementadas conforme disponibilidade orçamentária, seguindo-se a classificação das notas médias e levando-se em consideração o número de bolsistas do(a) orientador(a) e potenciais pendências dos(as) estudantes e orientador(a) (Resolução COLAC N° 50 de Junho de 2026).

6.5. Toda a comunicação para a seleção e implementação da bolsa será feita através do e-mail utilizado para inscrição, assim o acompanhamento periódico deste e-mail pelo candidato é fundamental. O não atendimento dos prazos estipulados nas convocações implicará na exclusão do candidato da fila de espera e convocação do(a) próximo(a) estudante.

6.6. O processo de implementação e renovação de bolsa requer cadastro ativo e vigente no SEI-RJ como usuário externo para os estudantes e orientadores pós-doutorandos utilizado para a assinatura do termo de outorga. Instruções e procedimentos de cadastro constam no https://uenf.br/projetos/pibic/normas-de-iniciacao-cientifica/acesso-ao-sei-rj/. É de responsabilidade do(a) aluno(a)/pós-doutorando(a) orientador(a) providenciar cadastro ativo no SEI-RJ até a finalização de todo o processo seletivo. Será concedido 5 (cinco) dias para assinatura do termo de outorga quando o(a) estudante for convocado(a) a assumir a bolsa, e o não cumprimento do prazo implicará na desclassificação do(a) estudante e convocação do(a) próximo(a) da lista de espera.

7. CRONOGRAMA

Período de inscrição 30/09/2026 a 18/10/2026
Divulgação das inscrições homologadas Até 21/10/2026
Solicitação de recurso 22 e 23/10/2026
Divulgação das inscrições homologadas após o recurso Até 27/10/2026
Seleção 29/10/2026 a 25/11/2026
Divulgação dos resultados 01/12/2026
Solicitação de recurso 02/12 e 03/12/2026
Divulgação do resultado final Até 08/12/2026
Início das convocações* A partir de janeiro de 2027.

*As convocações ocorrerão de acordo com a disponibilidade de bolsas vagas do programa, ocorrendo progressivamente a cada mês. O aluno deverá aguardar a convocação através do e-mail de inscrição.

8. INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

8.1. As inscrições devem ser feitas pelo(a) próprio(a) candidato(a), através do preenchimento completo do formulário eletrônico e envio de documentos, anexados em arquivo.pdf nos campos específicos indicados no formulário. O formulário eletrônico está disponível em https://uenf.br/projetos/pibic/edital/

8.2. O e-mail utilizado para acessar e enviar o formulário de inscrição deve ser o e-mail institucional UENF (ou e-mail@gmail.com) do(a) candidato(a), que será utilizado para toda comunicação sobre o edital e implementação da bolsa. Só será permitida a inscrição de um(a) mesmo(a) candidato(a) através de um único e-mail.

8.3. Não será permitida a inscrição do(a) estudante concomitantemente em outros editais do PIBi-EUNF que estejam com inscrições abertas, sob pena de exclusão do(a) candidato(a) de todo o processo seletivo.

8.4. Os documentos devem estar em formato pdf, sendo cada documento identificado pelo nome completo do(a) candidato(a) e nome do documento. Documentos enviados fora destas especificações poderão não ser considerados e a inscrição não será homologada.

8.5. Como parte integrante do formulário eletrônico de inscrição, deverão ser anexados os seguintes documentos:

I. Ficha cadastral do(a) estudante completamente preenchida digitalmente e assinada pelo .GOV ou SEI-RJ. A ficha modelo está disponível no ANEXO I e também em formato editável em https://uenf.br/projetos/pibic/formularios/ (em um único arquivo pdf);

II. RG e CPF do(a) estudante (em um único arquivo pdf);

III. Extrato atualizado completo emitido no semestre 2026/2, contendo o Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA) consolidado até o último semestre finalizado, com CRA igual ou superior a 7,0 (sete) (arquivo pdf). O CRA considera as notas de todas as disciplinas cursadas (aprovadas e reprovadas);

IV. Currículo Lattes do(a) estudante (em arquivo pdf), atualizado nos últimos 6 (seis) meses,  a contar da data de publicação do edital;

V. Declaração de Produtividade do(a) Orientador(a) relacionado aos últimos 5 (cinco) anos (2021 – 2026) preenchida e assinada pelo .GOV ou SEI-RJ, disponível no ANEXO II e também em formato editável em https://uenf.br/projetos/pibic/formularios/ em arquivo pdf. No caso de pesquisadoras que se tornaram mães nos últimos cinco anos (2021 – 2026), será acrescido um ano no período de avaliação da produtividade por filho. Em caso de nascimento ou adoção de mais de um filho no mesmo ano, será acrescido apenas um ano na contagem. Para fins de comprovação, deverá ser anexada ao arquivo do PDF da declaração de produtividade a Certidão de Nascimento ou, no caso de adoção, o Registro Civil;

VI. Currículo Lattes do(a) Orientador(a), atualizado nos últimos 6 (seis) meses, e contendo todas as atividades acadêmicas e de pesquisa nos últimos 5 (cinco) anos (2021 – 2026)(em arquivo pdf);

VII. Projeto de Pesquisa do(a) Orientador(a), que apresente mérito técnico-científico e viabilidade técnica e financeira, contendo as seguintes informações na capa: nome do(a) orientador(a), Centro e Laboratório ao qual pertence, e-mail e telefone de contato, título do projeto, palavras-chave referentes ao projeto, agência de fomento, se pertinente. O projeto completo deve ter no máximo 20 (vinte) páginas, incluindo capa, referências bibliográficas ou qualquer outra informação pertinente. Qualquer caractere que esteja em página superior ao limite será considerado para não homologação, sendo de responsabilidade do solicitante a conferência no ato de confecção do arquivo  (em arquivo pdf);

VIII. Plano de trabalho individualizado do(a) bolsista, factível para Iniciação Científica / Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação e que se encaixa no projeto de pesquisa do(a) orientador(a), incluindo obrigatoriamente: Justificativa e/ou Importância do Plano de Trabalho na área em que se insere o Projeto do(a) Orientador(a); Objetivos; Métodos empregados para alcance dos Objetivos; Referências, se pertinente, e sempre que forem citadas no texto; Cronograma de execução do Plano de Trabalho para 12 (doze) meses de atividades. O Plano de trabalho não pode ser idêntico ao Projeto do(a) orientador(a). O plano completo deve ter no máximo 7 (sete) páginas, incluindo capa, referências bibliográficas ou qualquer outra informação pertinente. Qualquer caractere que esteja em página superior ao limite será considerado para não homologação, sendo de responsabilidade do solicitante a conferência no ato de confecção do arquivo. O modelo encontra-se disponível no ANEXO III e também em formato editável em https://uenf.br/projetos/pibic/formularios/ (em arquivo pdf). Caso seja constatado o mesmo plano de trabalho para mais de um(a) estudante, os(as) candidatos(as) serão desclassificados(as);

IX. No caso de orientador(a) Pós-Doutorando(a), documentos que comprovem a sua vinculação no Programa de Pós-Graduação da UENF e a ciência do(a) supervisor(a), quanto à solicitação da bolsa e normas deste Edital. O modelo do documento encontra-se disponível no ANEXO IV e também em formato editável em https://uenf.br/projetos/pibic/formularios/  e deve estar assinado utilizando .GOV ou SEI-RJ.

X. Carta de anuência do(a) atual orientador(a) caso o(a) candidato(a) seja bolsista de Iniciação Científica ou Tecnológica e esteja solicitando uma nova bolsa com outro(a) orientador(a) ou esteja solicitando nova bolsa para executar outro plano de trabalho com o(a) mesmo(a) orientador(a). O modelo da carta encontra-se disponível no ANEXO V e também em formato editável no endereço virtual https://uenf.br/projetos/pibic/formularios/  e deve estar assinado utilizando .GOV ou SEI-RJ em formato pdf. Nestes casos, se aprovado, o(a) atual orientador(a) deverá encaminhar ao PIBi-UENF o relatório final do(a) bolsista, antes do início do novo processo., e somente terá sua bolsa nova implementada com a aprovação do relatório enviado.

XI. Avaliação positiva pelo Comitê de Ética da UENF ou recibo de submissão nesse órgão, caso o projeto envolva experimentação com animais vertebrados ou outras atividades que exijam esta avaliação.

8.6. Após o envio da inscrição (feita através do envio do formulário eletrônico), nenhum documento poderá ser alterado.

8.7. Não serão homologadas inscrições com documentação incompleta ou com documentos fora das especificações de formato e/ou conteúdo e/ou sem assinatura do(a) orientador(a) ou estudante utilizando unicamente o .GOV ou SEI-RJ. Não serão aceitas assinaturas digitalizadas ou que utilizam ferramentas de edição e colagem. A qualquer momento do processo seletivo poderá a comissão de avaliação e/ou os avaliadores, detectar incorreção documental de acordo com o edital de seleção. Nestes casos o projeto em questão estará automaticamente eliminado da seleção.

8.8. Caso seja aprovado(a) no processo seletivo, no ato da implementação da bolsa, o(a) estudante deverá apresentar a declaração de acumulação de vínculo (disponível em http://uenf.br/projetos/pibic/formularios/). que deve estar assinada utilizando .GOV ou SEI- RJ.

9. ATRIBUIÇÕES DO(A) ORIENTADOR(A)

9.1. Cabe ao(a) orientador(a) escolher e indicar, para bolsista, estudante com perfil e desempenho acadêmicos compatíveis com as atividades previstas observando princípios éticos e conflito de interesse e que se enquadrem no perfil deste Edital;

9.2. Cabe ao(a) orientador(a) zelar para que o(a) bolsista cumpra as obrigações com o PIBi-UENF e atividades relacionadas ao seu plano de trabalho;

9.3. O(A) orientador(a) deverá incluir o nome do(a) bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do(a) bolsista;

9.4. É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais estudantes;

9.5. O(A) orientador(a) é o(a) único(a) responsável pela orientação do(a) estudante. A figura do(a) coorientador(a) não é reconhecida para fins de comprovação no PIBi-UENF;

9.6. É vedado ao(a) orientador(a) repassar a outro a orientação de seu(sua) bolsista. Em casos de impedimento eventual do(a) orientador(a), o processo é encerrado, mediante envio de relatório final, e a(s) bolsa(s) retorna(m) à Coordenação do PIBi e podem ser redistribuídas. No caso do(a) orientador(a) pós-doutorando(a) se desvincular do Programa de Pós- Graduação antes do término da bolsa de seu orientado de Iniciação Científica ou Tecnológica e da conclusão do plano de trabalho, o(a) docente supervisor(a) do(a) pós- doutorando(a) assumirá a orientação do(a) estudante, desde que enviada pelo(a) novo(a) orientador(a) a documentação pertinente disponível no site do programa. Caso o(a) orientador(a) pós-doutorando(a) seja desvinculado antes da implementação da bolsa, o(a) estudante será desclassificado(a).

9.7. O(A) orientador(a) deverá estar disponível para atuar como assessor(a) Ad hoc para o PIBI- UENF, sempre que for solicitado(a). Ao negar ou negligenciar essa atividade, o(a) orientador(a) será considerado(a) “com pendências” junto ao programa e não poderá submeter propostas em edital (Art. 29 da Resolução COLAC N° 50 de Junho de 2026).

9.8. O(A) orientador(a) deverá participar do evento anual de Encontro de Iniciação Científica e Tecnológica da UENF, acompanhando obrigatoriamente a apresentação do(a) seu(sua) orientando(a); em caso de impedimento, deverá enviar justificativa e indicar docente substituto com a prévia aprovação da Comissão Coordenadora do PIBi-UENF.

10. ATRIBUIÇÕES DO(A) BOLSISTA

10.1. É dever do(a) estudante dedicar presencialmente com no mínimo 20 (vinte) horas semanais ao desenvolvimento do plano de trabalho de Iniciação Científica ou Tecnológica e manter o CRA mínimo de 7,0 (sete) durante o período de vigência da bolsa.

10.2. É dever do(a) bolsista apresentar, no evento anual, resumo relativo ao seu plano de trabalho em desenvolvimento, a ser apresentado em pôster ou oralmente no Encontro de Iniciação Científica e Tecnológica da UENF. O(A) bolsista deve ser necessariamente o(a) primeiro(a) autor(a) do resumo submetido ao evento anual. O não envio de resumo para o Encontro de Iniciação Científica e Tecnológica e/ou a não apresentação deste sem justificativa prévia implicará no cancelamento da bolsa. Esta obrigatoriedade deve ser observada desde a inserção do(a) estudante no Programa, e mesmo se ainda não houver resultados.

10.3. Os(As) bolsistas devem devolver à UENF, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

10.4. Nas publicações e trabalhos apresentados, os(as) bolsistas devem fazer referência a sua condição de bolsista de Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica do PIBi-UENF, fazendo menção à fonte da bolsa (UENF/FAPERJ ou CNPq).

10.5. Os(As) bolsistas devem receber apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com bolsas de outros Programas ou de outras instituições e vínculo empregatício, com exceção de auxílios relativos à permanência do(a) discente e atividades de estágio remunerado;

10.6. Caso o(a) candidato(a) seja bolsista do Programa, deverá apresentar carta de anuência do(a) atual orientador(a) indicando estar ciente que o(a) orientando(a) está pedindo uma nova bolsa com outro(a) pesquisador(a) ou para executar outro plano de trabalho. Neste caso, se aprovado, o(a) orientador(a) deverá apresentar relatório final da bolsa anterior, antes do início do novo processo e implementação de bolsa.

10.7. É dever do(a) estudante participar de reuniões e atividades do PIBi-UENF, tais como o CONFICT, sempre que convocado(a) pela coordenação geral.

11. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UENF, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

12. RECURSOS

12.1. O(A) orientador(a) ou o estudante poderão apresentar recurso na etapa de resultado e na homologação das inscrições em um prazo de até 48 horas úteis após a divulgação do resultado de cada etapa, por meio de solicitação encaminhada à Comissão Coordenadora do PIBi-UENF para o e-mail editaispibi@uenf.br. Recursos enviados através de outro canal de comunicação serão desconsiderados.

12.2. Não será aceita pela comissão, ao julgar os recursos, a juntada de novos documentos ou  qualquer alteração/correção de documentos enviados na inscrição. Recursos deste tipo, independentemente da justificativa, serão indeferidos.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

Além das disposições apresentadas, este edital segue as normas para concessão de bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica, disponíveis nas páginas eletrônicas do PIBi-UENF e do CNPq.

Campos dos Goytacazes, 29 setembro de 2026

Afonso Rangel Garcez de Azevedo 

Coordenador do PIBi-UENF


ANEXO I

Ficha Cadastral de Bolsista ProPPG – 2026

NOME COMPLETO:_______________________________________________________________

E-MAIL:  ______________________________________________________________________

RUA:  ___________________________________Nº ___________ BAIRRO: ________________________

CIDADE:  _________________________________ ESTADO: _____________________________CEP: ______________

TELEFONE: (___) __________________ CELULAR :(___) _______________________ SEXO: ____________________

DATA DE NASCIMENTO: _____/______/_______ NACIONALIDADE: ☐BRASILEIRO ☐ ESTRANGEIRO (PAIS)______________ NATURALIDADE (ESTADO):__________________________ ESTADO CIVIL:  ___________________

NOME DO PAI: ___________________________________ NOME DA MÃE: _______________________________________

CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG) Nº: ________________ ÓRGÃO:____________ DATA DE EXPEDIÇÃO: ____ / _____ / ______

CPF Nº: ________________________GRAU DE INSTRUÇÃO:  ______________☐A- COMPLETO      ☐B – INCOMPLETO

FORMAÇÃO ACADÊMICA: ____________________________________ COLÉGIO/UNIVERSIDADE: ________________ 

PÓS-GRADUAÇÃO: ______________________________________

TIPO DE BOLSA SOLICITADA:     

☐  APOIO ACADÊMICO ☐  DOUTORADO ☐   APOIO AO ENSINO ☐INICIAÇÃO CIENTÍFICA-PIBIT
☐  COTA-AUXÍLIO ☐  MESTRADO ☐ PESQUISADOR DE APOIO ACADÊMICO                                                                                       ☐  RESIDÊNCIA VETERINÁRIA
☐ EXTENSÃO ☐ PÓS-DOUTORADO  ☐ MONITORIA
☐  UNIVERSIDADE ABERTA ☐PROFESSOR VISITANTE ☐  ESTAGIÁRIO-NÍVEL SUPERIOR
☐  PRÉ-VEST-TEOREMA ☐INICIAÇÃO CIENTÍFICA-PIBIC ☐  ESTAGIÁRIO-NÍVEL MÉDIO

ATENÇÃO – para os candidatos aprovados no edital de seleção PIBi-UENF e por ocasião da implementação de bolsa fonte UENF (Não é o caso de bolsista CNPq), anexar a esta ficha cadastral:

  • UMA CÓPIA (LEGÍVEL) DO CARTÃO DO BANCO BRADESCO (FRENTE E VERSO), OU COMPROVANTE BANCÁRIO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE COM O Nº DA AGÊNCIA, Nº DA CONTA E NOME DO BOLSISTA.

  • OBS: O BOLSISTA DEVERÁ SER O TITULAR, E A CONTA DEVERÁ SER CORRENTE E NÃO POUPANÇA.

  • CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG) E CPF (FRENTE E VERSO LEGÍVEIS).

  • DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA OU INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, CONFORME CADA CASO.

TODAS AS INFORMAÇÕES ACIMA, REFERENTES À MINHA PESSOA, SÃO VERDADEIRAS E DE MINHA TOTAL RESPONSABILIDADE.      

     

      ____________________________________________              DATA ______ / _______ / _________

                                  ASSINATURA DO BOLSISTA (USANDO ASSINATURA .GOV)


ANEXO II

DECLARAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DO ORIENTADOR PARA SOLICITAÇÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA 

CENTRO: LABORATÓRIO:
LINK PARA O CURRÍCULO LATTES:
PESQUISADORA QUE SE TORNOU MÃE NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS*: ☐ SIM

 (    ) FILHOS

☐ NÃO

 

EDITAL PIBIC / UENF N.º ___/202__ – PIBI-UENF

Tabela 1 –  Declaração de atividades de Pesquisa do Orientador no período 202__ a 202__

PRODUTIVIDADE EM ATIVIDADES DE PESQUISA
Atividades Pontuação  Quant.

 

1 Artigos Publicados em Revistas Científicas Indexadas no QUALIS CAPES (2021-2024) – (máx. 5,0 pontos)  

QUALIS A1 a A2 

(1,0 ponto por artigo)

QUALIS A3 a A4

(0,70 pontos por artigo)

QUALIS B

(0,40 pontos por artigo)

QUALIS C

(0,20 pontos por artigo)

2 Livros Científicos Publicados, Capítulos de livros e verbetes. – (máx. 1,0 ponto) Livro Científico Publicado  (1,0 pontos por livro) 
Capítulo de livro nacional / internacional   

  (0,40 pontos por capítulo)

Verbete

(0,20 pontos por verbete) 

3 Produtos e processos tecnológicos, softwares, produtos, patentes depositadas e/ou concedidas; Produção Artística relacionada com a área de pesquisa. – (máx. 1,0 ponto) Produtos e processos tecnológicos, softwares e  produtos

(0,20 pontos por produto)

Patente

(0,25 pontos para depositada e 0,50 por concedida)

Produção Artística relacionada com a área de pesquisa

(0,20 pontos por produção)

4 Artigos publicados na Íntegra em Anais de Congressos, Simpósios, Seminários e similares com Corpo Editorial. (máx. 1,0 ponto)

 

Em evento nacional

(0,20 pontos por artigo)

Em evento internacional

(0,50 pontos)

5 Projetos de Pesquisa ou de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação aprovados por Órgãos de Fomento  Externo a UENF  (FAPERJ, CNPq, FINEP, etc.), como coordenador e bolsas de produtividade CNPq, JCNE/CNE FAPERJ ou Produtividade UENF. (máx. 2,0 pontos) Projeto de pesquisa como coordenador ativo 

(0,50 pontos por projeto)

bolsas de produtividade CNPq, JCNE/CNE FAPERJ ou Produtividade UENF

(0,50 pontos por bolsa vigente ativa) 

*Atenção às regras do edital quanto à extensão do período de contagem para pesquisadoras mães. 

Para fins de comprovação todas as informações devem estar declaradas no currículo lattes do pesquisador proponente. 

Declaro que as informações acima são verídicas.

Campos dos Goytacazes, ____ de ___________ de 202__

___________________________________________________

Assinatura do(a) orientador(a) – Assinatura digital usando .GOV ou SEI-RJ


ANEXO III

PLANO DE TRABALHO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA DA UENF

Edital Escolher um item.
Projeto Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Plano de Trabalho Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Nome do estudante Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Curso Clique ou toque aqui para inserir o texto. Centro Escolher um item.
Nome do orientador Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Laboratório  Clique ou toque aqui para inserir o texto. Centro Escolher um item.

1. Introdução e justificativa:

       Máximo de 7 páginas todo o arquivo!!!

2. Objetivos:

Máximo de 7 páginas todo o arquivo!!!

3. Metodologia:

   Máximo de 7 páginas todo o arquivo!!!

4. Resultados esperados:

Máximo de 7 páginas todo o arquivo!!!

5. Cronograma: 

por favor, inserir o cronograma no modelo abaixo

Atividades Mês 1/2 Mês 3/4 Mês 5/6 Mês 7/8 Mês 9/10 Mês 11/12
Atividade 1
Atividade 2
Atividade 3
…

6. Referências bibliográficas:

     Clique ou toque aqui para inserir o texto.


ANEXO IV

COMPROVANTE DE VINCULAÇÃO DE PÓS-DOUTORANDO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UENF E CIÊNCIA DO SUPERVISOR

Ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica da UENF, 

Declaro para fins de submissão de proposta de bolsa de iniciação cientifica e tecnológica do Edital ___/ _____ do PIBIC-UENF, que  __________________________________________ é pós-doutorando vinculado ao programa de pós-graduação em _______________________________________________ da UENF sendo supervisionado pelo(a) professor(a) ________________________________________ .

Campos dos Goytacazes, _________ de ___________________ de _________

________________________________________

Assinatura do(a)  Coordenador(a) de PPG da UENF

(Usando assinatura digital com .GOV ou SEI-RJ)

Ciente e de acordo do supervisor que irá assumir esta orientação em caso de desligamento do pós-doutorando:

________________________________________

Assinatura do(a) Supervisor(a)

(Usando assinatura digital com .GOV ou SEI-RJ)


ANEXO V

CARTA DE ANUÊNCIA PARA SOLICITAÇÃO DE NOVA BOLSA PARA BOLSISTA ATIVO NO PIBI-UENF

Ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica da UENF, 

Declaro para fins de submissão de proposta de bolsa de iniciação científica e tecnológica do Edital ___ / _______ do PIBIC-UENF, que  o(a) estudante ________________________________________________ está (   ) solicitando uma nova bolsa com outro(a) orientador(a) ou (    ) está solicitando nova bolsa para executar outro plano de trabalho com o(a) mesmo(a) orientador(a).

Campos dos Goytacazes, _________ de ___________________ de _________

________________________________________

Assinatura do(a) atual Orientador(a)

(Usando assinatura digital com .GOV ou SEI-RJ)

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

EDITAL PIB-UENF  06/2026– INICIAÇÃO CIENTÍFICA NOTA 10 – PIBIC NOTA 10 

Aprovado pela Comissão de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica em 28 de setembro de 2026.

Edital para seleção de Propostas para Concessão de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) Nota 10 (PIBIC NOTA-10) a Projetos de Pesquisa nos Centros de Ciências da UENF

A Comissão de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica da UENF torna público o lançamento do presente Edital e convida professores(as) e pós-doutorandos(as) da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro a apresentarem propostas para concorrerem a concessão de bolsas de Iniciação Científica Nota 10 (PIBIC NOTA-10), nos termos aqui estabelecidos.

1. OBJETIVO

Incentivar estudantes de graduação com excelente rendimento acadêmico a atuarem no desenvolvimento de projetos de pesquisa e inovação orientados por professores(as) e pós-doutorandos(as) da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF) com reconhecida qualidade científica, por meio da concessão de bolsas de Iniciação Científica PIBIC Nota 10.

2. ELEGIBILIDADE

2.1. Podem ser indicados(as) para receber as cotas de bolsas, os(as) estudantes regularmente matriculados(as) na UENF ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que orientados(as) por professores(as) ou pós-doutorandos(as) da UENF e que preencham os requisitos elencados neste Edital.

2.2. Orientadores(as) ou estudantes com pendências (inadimplentes) no PIBi-UENF NÃO poderão concorrer. A eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado e a bolsa implementada, caso seja constatada inadimplência do(a) orientador(a) ou do(a) estudante, a qualquer momento do processo seletivo até a convocação final do(a) estudante.  A verificação da pendência do(a) orientador(a) ou do estudante poderá ser constatada, a qualquer momento do processo seletivo até a convocação final do(a) estudante, sendo o estudante automaticamente eliminado do processo seletivo.

3. PERFIL DO(A) ORIENTADOR(A)

3.1. Ser professor(a) com título de doutor ou pós-doutorando(a) em dedicação exclusiva na UENF e devidamente registrado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) da UENF, que tenha expressiva produção científica e/ou tecnológica recente (últimos cinco anos), divulgada nos principais veículos de comunicação da área. No caso de pesquisadoras que se tornaram mães nos últimos cinco anos, serão acrescidos um ano no período de avaliação da produtividade por filho. Em caso de nascimento ou adoção de mais de um filho no mesmo ano, será acrescido apenas um ano na contagem. Para fins de comprovação, deverá ser anexada à proposta a Certidão de Nascimento ou, no caso de adoção, o Registro Civil, junto com o formulário de produtividade, em arquivo PDF único;

3.2. No caso de pós-doutorando(a), deve estar vinculado(a) a um Programa de Pós-graduação da UENF, estar devidamente registrado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) e se dedicar integralmente a atividades presenciais na UENF. No caso do(a) orientador(a) pós-doutorando(a) se desvincular do Programa de Pós-graduação antes da implementação da bolsa, o(a) candidato(a) será desclassificado(a). Caso o(a) pós-doutorando(a) se desvincular do Programa de Pós-graduação durante o curso da bolsa do(a) orientado(a) e antes da conclusão do plano de trabalho, o(a) docente supervisor(a) do(a) pós-doutorando(a) assumirá a orientação do(a) estudante de IC, mediante o envio de formulário próprio disponível no site do programa, através do e-mail pibic@uenf.br, constando da ciência do(a) novo(a) orientador(a) e do(a) estudante;

3.3. Ter experiência na formação de recursos humanos, com pelo menos uma orientação de IC concluída ou em andamento;

3.4. Ter o currículo CV Lattes atualizado nos últimos 6 (seis) meses,  a contar da data de publicação do edital;

3.5. Não possuir mais do que 05 (cinco) bolsistas de Iniciação Científica e/ou Tecnológica do PIBi/UENF no momento da assinatura do termo de outorga, independentemente da modalidade (Art. 10 – Resolução COLAC N° 50 de Junho de 2026);

3.6. Ter um(a) único(a) candidato(a) neste Edital. Caso mais de um(a) estudante apresente proposta neste Edital PIBIC Nota10, todos os pedidos serão desclassificados;

3.7. Não ter qualquer pendência junto ao PIBi-UENF e em outros setores da UENF.

4. PERFIL DO(A) ESTUDANTE

4.1. Estar regularmente matriculado(a) em curso superior, cursando no mínimo 250 (duzentos e cinquenta) horas de atividades acadêmicas em cada semestre letivo, no período de implementação da bolsa, exceto em casos justificados e aprovados pela Comissão Coordenadora do PIBi-UENF;

4.2. Apresentar coeficiente de rendimento acadêmico acumulado (CRA) igual ou superior a 8,0 (oito) e conservar tal coeficiente enquanto sua condição de bolsista perdurar;

4.3. Não ter vínculo empregatício, nem receber qualquer modalidade de bolsa, exceto auxílios destinados à permanência discente e atividades de estágio remunerado, de acordo com o Art. 23 da Resolução COLAC N° 50 de Junho de 2026, e dedicar-se integralmente às atividades do seu curso e da pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e/ou inovação;

4.4. Ser selecionado(a) e indicado(a) pelo(a) orientador(a);

4.5. Ter apresentado trabalho resultante de projeto de Iniciação Científica e como primeiro autor em uma das últimas três edições do Encontro de Iniciação Científica da UENF no Congresso Fluminense de Iniciação Científica e Tecnológica (CONFICT);

4.6. Estar disponível para a participação em atividades de divulgação científica propostas pelo PIBi-UENF durante o período da sua bolsa;

4.7. Ter disponibilidade para o desenvolvimento do plano de trabalho apresentado, com dedicação presencial de no mínimo  20 (vinte) horas semanais; e

4.8. Não ter qualquer pendência junto ao PIBi-UENF e em outros setores da UENF.

5. COTAS DE BOLSAS E DURAÇÃO

5.1. São oferecidas neste edital, cotas de bolsas Iniciação Científicas Nota 10, a depender da disponibilidade orçamentária de cada mês de implementação e a inexistência de fila de espera do edital 02/2026. A distribuição e convocação dos(as) bolsistas seguirá a ordem de classificação de acordo com a média individual de cada estudante por Centro de ciência da UENF, mantendo-se sempre a proporcionalidade entre eles;

5.2. As cotas ociosas serão remanejadas entre os centros, com o objetivo de suprir a demanda existente. O preenchimento das cotas ociosas será feito segundo a classificação da nota média individual obtida por cada candidato(a), independente do Centro a que pertence;

5.3. As cotas têm duração de 12 (doze) meses, sendo possível uma única renovação por mais 12 (doze) meses, mediante aprovação de relatório anual e novo plano de trabalho e manutenção de CRA mínimo de 8,0 (oito), além do envio dos demais documentos dentro do prazo determinado no termo de outorga do SEI-RJ do(a) estudante.

5.4. Após o término do período da bolsa, bolsistas contemplados neste edital poderão passar automaticamente para o Programa normal de bolsas de Iniciação Científica, obedecidas as mesmas condições de aprovação de relatório, manutenção de CRA e apresentação de trabalho no Congresso de Iniciação Científica e Tecnológica;

5.5. A Bolsa PIBIC Nota 10 não admite a substituição de bolsistas.

6. ANÁLISE, JULGAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DAS COTAS DE BOLSAS

6.1. As propostas serão analisadas e julgadas por um comitê de avaliadores Ad hoc, considerando-se os seguintes critérios de seleção:

I – Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA) do(a) estudante (mínimo de 8,0; peso 3);

II – Viabilidade e mérito do projeto do(a) orientador(a) e do plano de trabalho, incluindo a adequação do projeto e do plano à carga horária do(a) candidato(a) e ao perfil de Iniciação Científica e/ou Tecnológica (aprovação, com nota mínima de 6,0; peso 2);

III – Curriculum Lattes do(a) orientador(a) (CV), avaliado conforme tabela apresentada, dos últimos 5 (cinco) anos de atuação (peso 2).

6.2. O preenchimento das vagas será feito segundo a classificação da nota média individual obtida por cada candidato(a), dentro do Centro a que pertence. Em caso de empate na pontuação, entre um ou mais candidatos(as), serão considerados critérios de desempate, na ordem: maior Coeficiente de Rendimento Acumulado do(a) estudante, maior pontuação no projeto e plano de trabalho, maior nota do CV do(a) orientador(a), tempo de matrícula da UENF. Caso ainda persista o empate após a adoção dos critérios anteriores, a comissão coordenadora deverá instituir outros critérios de desempate, votada pelos seus membros;

6.3. Estará automaticamente desclassificado(a) o(a) estudante que não obtiver nota mínima de 6,0 (seis) no projeto de pesquisa / plano de trabalho e na média final de avaliação, assim como aqueles que submeterem plano de trabalho idêntico ao projeto de pesquisa do(a) orientador(a);

6.4. As bolsas serão implementadas conforme disponibilidade orçamentária, seguindo-se à classificação das notas médias e levando-se em consideração o número de bolsistas do(a) orientador(a) e potenciais pendências dos(as) estudantes e orientador(a) (Resolução COLAC N° 50 de Junho de 2026).

6.5. Toda a comunicação para a seleção e implementação da bolsa será feita através do e-mail utilizado para inscrição, assim o acompanhamento periódico deste e-mail pelo candidato é fundamental. O não atendimento dos prazos estipulados nas convocações implicará na exclusão do candidato da fila de espera e convocação do(a) próximo(a) estudante;

6.6. O processo de implementação e renovação de bolsa requer cadastro ativo e vigente no SEI-RJ como usuário externo para os(as) estudantes e orientadores(as) pós-doutorandos(as) utilizado para a assinatura do termo de outorga. Instruções e procedimentos de cadastro constam no https://uenf.br/projetos/pibic/normas-de-iniciacao-cientifica/acesso-ao-sei-rj/. É de responsabilidade do(a) aluno(a)/pós-doutorando(a) orientador(a) providenciar cadastro ativo no SEI-RJ até a finalização de todo o processo seletivo. Será concedido 5 (cinco) dias para assinatura do termo de outorga quando o(a) estudante for convocado(a) a assumir a bolsa, e o não cumprimento do prazo implicará na desclassificação do(a) estudante e convocação do(a) próximo(a) da lista de espera.

7. CRONOGRAMA

Período de inscrição 30/09/2026 a 18/10/2026
Divulgação das inscrições homologadas Até 21/10/2026
Solicitação de recurso 22 e 23/10/2026
Divulgação das inscrições homologadas após o recurso Até 27/10/2026
Seleção 29/10/2026 a 25/11/2026
Divulgação dos resultados 01/12/2026
Solicitação de recurso 02/12 e 03/12/2026
Divulgação do resultado final Até 08/12/2026
Início das convocações* A partir de janeiro de 2027.

*As convocações ocorrerão de acordo com a disponibilidade de bolsas vagas do programa, ocorrendo progressivamente a cada mês. O aluno deverá aguardar a convocação através do e-mail de inscrição.

8. INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

8.1. As inscrições devem ser feitas pelo(a) próprio(a) candidato(a), através do preenchimento completo do formulário eletrônico e envio de documentos, anexados em arquivo.pdf nos campos específicos indicados no formulário. O formulário eletrônico está disponível em https://uenf.br/projetos/pibic/edital/

8.2. O e-mail utilizado para acessar e enviar o formulário de inscrição deve ser o e-mail institucional UENF (ou e-mail@gmail.com) do(a) candidato(a), que será utilizado para toda comunicação sobre o edital e implementação da bolsa. Só será permitida a inscrição de um(a) mesmo(a) candidato(a) através de um único e-mail.

8.3. Não será permitida a inscrição do(a) estudante concomitantemente em outros editais do PIBi-EUNF que estejam com inscrições abertas, sob pena de exclusão do(a) candidato(a) de todo o processo seletivo;

8.4. Os documentos devem estar em formato pdf, sendo cada documento identificado pelo nome completo do(a) candidato(a) e nome do documento. Documentos enviados fora destas especificações poderão não ser considerados e a inscrição não será homologada;

8.5. Como parte integrante do formulário eletrônico de inscrição, deverão ser anexados os seguintes documentos:

8. INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
I – Ficha cadastral do(a) estudante completamente preenchida digitalmente e assinada pelo .GOV ou SEIRJ. A ficha modelo está disponível no ANEXO I e também em formato editável em https://uenf.br/projetos/pibic/formularios/ (em um único arquivo pdf);
II – RG e CPF do(a) estudante (em um único arquivo pdf);
III – Extrato atualizado completo emitido no semestre 2026/2, contendo o Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA) consolidado até o último semestre finalizado, com CRA igual ou superior a 8,0 (oito) (arquivo pdf). O CRA considera as notas de todas as disciplinas cursadas (aprovadas e reprovadas);
IV – Currículo Lattes do(a) estudante (em arquivo pdf), atualizado nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de publicação do edital;
V – Declaração de Produtividade do(a) Orientador(a) relacionado aos últimos 5 (cinco) anos (2021 – 2026) preenchida e assinada pelo .GOV ou SEI-RJ, disponível no ANEXO II e também em formato editável em https://uenf.br/projetos/pibic/formularios/ em arquivo pdf. No caso de pesquisadoras que se tornaram mães nos últimos três anos (2021 – 2026), será acrescido um ano no período de avaliação da produtividade por filho. Em caso de nascimento ou adoção de mais de um filho no mesmo ano, será acrescido apenas um ano na contagem. Para fins de comprovação, deverá ser anexada ao arquivo do PDF da declaração de produtividade a Certidão de Nascimento ou, no caso de adoção, o Registro Civil;
VI – Currículo Lattes do(a) Orientador(a), atualizado nos últimos 6 (seis) meses, e contendo todas as atividades acadêmicas e de pesquisa nos últimos 5 (cinco) anos (2021 – 2026)(em arquivo pdf);
VII – Projeto de Pesquisa do(a) Orientador(a), que apresente mérito técnico- científico e viabilidade técnica e financeira, contendo as seguintes informações na capa: nome do(a) orientador(a), Centro e Laboratório ao qual pertence, e-mail e telefone de contato, título do projeto, palavras-chave referentes ao projeto, agência de fomento, se pertinente. O projeto completo deve ter no máximo 20 (vinte) páginas, incluindo capa, referências
bibliográficas ou qualquer outra informação pertinente. Qualquer caractere que esteja em página superior ao limite será considerado para a não homologação, sendo de responsabilidade do solicitante a conferência no ato de confecção do arquivo (em arquivo pdf);
VIII – Plano de trabalho individualizado do(a) bolsista, factível para Iniciação Científica / Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação e que se encaixa no projeto de pesquisa do(a) orientador(a), incluindo obrigatoriamente: Justificativa e/ou Importância do Plano de Trabalho na área em que se insere o Projeto do(a) Orientador(a); Objetivos; Métodos empregados para alcance dos Objetivos; Referências, se pertinente, e sempre que forem citadas no texto; Cronograma de execução do Plano de Trabalho para 12 (doze) meses de atividades. O Plano de trabalho não pode ser idêntico ao Projeto do(a) orientador(a). O plano completo deve ter no máximo 7 (sete) páginas, incluindo capa, referências bibliográficas ou qualquer outra
informação pertinente. Qualquer caractere que esteja em página superior ao limite será considerado para não homologação, sendo de responsabilidade do solicitante a conferência no ato de confecção do arquivo. O modelo encontra-se disponível no ANEXO III e também em formato editável em https://uenf.br/projetos/pibic/formularios/ (em arquivo pdf). Caso seja constatado o mesmo plano de trabalho para mais de um(a) estudante, os(as) candidatos(as) serão desclassificados(as);
IX – No caso de orientador(a) Pós-Doutorando(a), documentos que comprovem a sua vinculação no Programa de Pós-Graduação da UENF e a ciência do(a) supervisor(a), quanto à solicitação da bolsa e normas deste Edital. O modelo do documento encontra-se disponível no ANEXO IV e também em formato editável em https://uenf.br/projetos/pibic/formularios/ e deve estar assinado utilizando .GOV ou SEI-RJ;
X – Carta de anuência do(a) atual orientador(a) caso o(a) candidato(a) seja bolsista de Iniciação Científica ou Tecnológica e esteja solicitando uma nova bolsa com outro(a) orientador(a) ou esteja solicitando nova bolsa para executar outro plano de trabalho com o(a) mesmo(a) orientador(a). O modelo da carta encontra-se disponível no ANEXO V e também em formato editável no endereço virtual https://uenf.br/projetos/pibic/formularios/ e deve estar assinado utilizando .GOV ou SEI-RJ em formato pdf. Nestes casos, se aprovado(a), o(a) atual orientador(a) deverá encaminhar ao PIBi-UENF o relatório final do(a) bolsista, antes do início do novo processo, e somente terá sua bolsa nova implementada com a aprovação do
relatório enviado;
XI – Avaliação positiva pelo Comitê de Ética da UENF ou recibo de submissão nesse órgão, caso o projeto envolva experimentação com animais vertebrados ou outras atividades que exijam esta avaliação (em arquivo único).
XII – Comprovação de apresentação de trabalho resultante de projeto de Iniciação Científica e como primeiro autor, em pelo menos uma das três últimas edições do Encontro de Iniciação Científica no Congresso Fluminense de Iniciação Científica e Tecnológica da UENF (XVI CONFICT ou XVII CONFICT ou XVIII CONFICT).
8.6. Após o envio da inscrição (feita através do envio do formulário eletrônico), nenhum documento poderá ser alterado;
8.7. Não serão homologadas inscrições com documentação incompleta ou com documentos fora das
especificações de formato e/ou conteúdo e/ou sem assinatura do(a) orientador(a) ou estudante utilizando unicamente o .GOV
ou SEI-RJ. Não serão aceitas assinaturas digitalizadas ou que utilizam ferramentas de edição e colagem. A qualquer
momento do processo seletivo poderá a comissão de avaliação e/ou os avaliadores, detectar incorreção documental de
acordo com o edital de seleção. Nestes casos o projeto em questão estará automaticamente eliminado da seleção;
8.8. Caso seja aprovado(a) no processo seletivo, no ato da implementação da bolsa, o(a) estudante deverá
apresentar a declaração de acumulação de vínculo (disponível em http://uenf.br/projetos/pibic/formularios/). que deve estar
assinada utilizando .GOV ou SEI-RJ.

9. ATRIBUIÇÕES DO(A) ORIENTADOR(A)

9.1. Cabe ao(a) orientador(a) escolher e indicar, para bolsista, estudante com perfil e desempenho acadêmicos compatíveis com as atividades previstas observando princípios éticos e conflito de interesse e que se enquadrem no perfil deste Edital;

9.2. Cabe ao(a) orientador(a) zelar para que o(a) bolsista cumpra as obrigações com o PIBi-UENF e atividades relacionadas ao seu plano de trabalho;

9.3. O(a) orientador(a) deverá incluir o nome do(a) bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do(a) bolsista;

9.4. É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais estudantes;

9.5. O(A) orientador(a) é o(a) único(a) responsável pela orientação do(a) estudante. A figura do(a) coorientador(a) não é reconhecida para fins de comprovação no PIBi-UENF;

9.6. É vedado ao(a) orientador(a) repassar a outro a orientação de seu(sua) bolsista. Em casos de impedimento eventual do(a) orientador(a), o processo é encerrado, mediante envio de relatório final, e a(s) bolsa(s) retorna(m) à Coordenação do PIBi e podem ser redistribuídas. No caso do(a) orientador(a) pós-doutorando(a) se desvincular do Programa de Pós-Graduação antes do término da bolsa de seu(sua) orientado(a) de Iniciação Científica ou Tecnológica e da conclusão do plano de trabalho, o(a) docente supervisor(a) do(a) pós-doutorando(a) assumirá a orientação do(a) estudante, desde que enviada pelo(a) novo(a) orientador(a) a documentação pertinente disponível no site do programa. Caso o(a) orientador(a) pós-doutorando(a) seja desvinculado antes da implementação da bolsa, o(a) estudante será desclassificado(a).

9.7. O(a) orientador(a) deverá estar disponível para atuar como assessor(a) Ad hoc para o PIBI-UENF, sempre que for solicitado(a). Ao negar ou negligenciar essa atividade o(a) orientador(a) será considerado(a) “com pendências” junto ao programa e não poderá submeter propostas em edital (Art. 29 da Resolução COLAC N° 50 de Junho de 2026).

9.8. O(A) orientador(a) deverá participar do evento anual de Encontro de Iniciação Científica e Tecnológica da UENF, acompanhando obrigatoriamente a apresentação do(a) seu(sua) orientando(a); em caso de impedimento, deverá enviar justificativa e indicar docente substituto com a prévia aprovação da Comissão Coordenadora do PIBi-UENF.

10. ATRIBUIÇÕES DO(A) BOLSISTA

10.1. É dever do(a) estudante dedicar presencialmente  no mínimo 20 (vinte) horas semanais ao desenvolvimento do plano de trabalho de Iniciação Científica ou Tecnológica e manter o CRA mínimo durante o período de vigência da bolsa.

10.2. É dever do(a) bolsista apresentar, no evento anual, resumo relativo ao seu plano de trabalho em desenvolvimento, a ser apresentado em pôster ou oralmente no Encontro de Iniciação Científica e Tecnológica da UENF. O(A) bolsista deve ser necessariamente o(a) primeiro(a) autor(a) do resumo submetido ao evento anual. O não envio de resumo para o Encontro de Iniciação Científica e Tecnológica e/ou a não apresentação deste sem justificativa prévia implicará no cancelamento da bolsa. Esta obrigatoriedade deve ser observada desde a inserção do(a) estudante no Programa, e mesmo se ainda não houver resultados.

10.3. Os(As) bolsistas devem devolver à UENF, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

10.4. Nas publicações e trabalhos apresentados, os(as) bolsistas devem fazer referência a sua condição de bolsista de Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica do PIBi-UENF, fazendo menção à fonte da bolsa (UENF/FAPERJ).

10.5. Os(As) bolsistas devem receber apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com bolsas de outros Programas ou de outras instituições, estágio remunerado e vínculo empregatício, com exceção de auxílios relativos à permanência do(a) discente  e atividades de estágio remunerado;

10.6. Caso o(a) candidato(a) seja bolsista do Programa, deverá apresentar carta de anuência do(a) atual orientador(a) indicando estar ciente que o(a) orientando(a) está pedindo uma nova bolsa com outro(a) pesquisador(a) ou para executar outro plano de trabalho. Neste caso, se aprovado(a), o(a) orientador(a) deverá apresentar relatório final da bolsa anterior, antes do início do novo processo e implementação de bolsa.

10.7. É dever do(a) estudante participar de reuniões e atividades do PIBi-UENF, tais como o CONFICT,  sempre que convocado(a) pela coordenação geral.

11. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

11.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UENF, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

12. RECURSOS

12.1. (A) orientador(a) ou o estudante poderão apresentar recurso na etapa de resultado e na homologação das inscrições em um prazo de até 48 horas úteis após a divulgação do resultado de cada etapa, por meio de solicitação encaminhada à Comissão Coordenadora do PIBi-UENF para o e-mail editaispibi@uenf.br.Recursos enviados através de outro canal de comunicação serão desconsiderados.

12.2. Não será aceita pela comissão, ao julgar os recursos, a juntada de novos documentos ou  qualquer alteração/correção de documentos enviados na inscrição. Recursos deste tipo, independentemente da justificativa, serão indeferidos.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Além das disposições apresentadas, este edital segue as normas para concessão de bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica, disponíveis nas páginas eletrônicas do PIBi-UENF e do CNPq.

Campos dos Goytacazes, 29 setembro de 2026

Afonso Rangel Garcez de Azevedo
Coordenador do PIBi-UENF

ANEXO I

Ficha Cadastral de Bolsista ProPPG – 2026

NOME COMPLETO:_______________________________________________________________

E-MAIL:  ______________________________________________________________________

RUA:  ___________________________________Nº ___________ BAIRRO: ________________________

CIDADE:  _________________________________ ESTADO: _____________________________CEP: ______________

TELEFONE: (___) __________________ CELULAR :(___) _______________________ SEXO: ____________________

DATA DE NASCIMENTO: _____/______/_______ NACIONALIDADE: ☐BRASILEIRO ☐ ESTRANGEIRO (PAIS)______________ NATURALIDADE (ESTADO):__________________________ ESTADO CIVIL:  ___________________

NOME DO PAI: ___________________________________ NOME DA MÃE: _______________________________________

CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG) Nº: ________________ ÓRGÃO:____________ DATA DE EXPEDIÇÃO: ____ / _____ / ______

CPF Nº: ________________________GRAU DE INSTRUÇÃO:  ______________☐A- COMPLETO      ☐B – INCOMPLETO

FORMAÇÃO ACADÊMICA: ____________________________________ COLÉGIO/UNIVERSIDADE: ________________ 

PÓS-GRADUAÇÃO: ______________________________________

TIPO DE BOLSA SOLICITADA:     

☐  APOIO ACADÊMICO ☐  DOUTORADO ☐   APOIO AO ENSINO ☐INICIAÇÃO CIENTÍFICA-PIBIT
☐  COTA-AUXÍLIO ☐  MESTRADO ☐ PESQUISADOR DE APOIO ACADÊMICO                                                                                       ☐  RESIDÊNCIA VETERINÁRIA
☐ EXTENSÃO ☐ PÓS-DOUTORADO  ☐ MONITORIA
☐  UNIVERSIDADE ABERTA ☐PROFESSOR VISITANTE ☐  ESTAGIÁRIO-NÍVEL SUPERIOR
☐  PRÉ-VEST-TEOREMA ☐INICIAÇÃO CIENTÍFICA-PIBIC ☐  ESTAGIÁRIO-NÍVEL MÉDIO

ATENÇÃO – para os candidatos aprovados no edital de seleção PIBi-UENF e por ocasião da implementação de bolsa fonte UENF (Não é o caso de bolsista CNPq), anexar a esta ficha cadastral:

  • UMA CÓPIA (LEGÍVEL) DO CARTÃO DO BANCO BRADESCO (FRENTE E VERSO), OU COMPROVANTE BANCÁRIO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE COM O Nº DA AGÊNCIA, Nº DA CONTA E NOME DO BOLSISTA.

  • OBS: O BOLSISTA DEVERÁ SER O TITULAR, E A CONTA DEVERÁ SER CORRENTE E NÃO POUPANÇA.

  • CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG) E CPF (FRENTE E VERSO LEGÍVEIS).

  • DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA OU INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, CONFORME CADA CASO.

TODAS AS INFORMAÇÕES ACIMA, REFERENTES À MINHA PESSOA, SÃO VERDADEIRAS E DE MINHA TOTAL RESPONSABILIDADE.      

     

      ____________________________________________              DATA ______ / _______ / _________

                                  ASSINATURA DO BOLSISTA (USANDO ASSINATURA .GOV)


ANEXO II

DECLARAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DO ORIENTADOR PARA SOLICITAÇÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA 

CENTRO: LABORATÓRIO:
LINK PARA O CURRÍCULO LATTES:
PESQUISADORA QUE SE TORNOU MÃE NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS*: ☐ SIM

 (    ) FILHOS

☐ NÃO

 

EDITAL PIBIC / UENF N.º ___/202__ – PIBI-UENF

Tabela 1 –  Declaração de atividades de Pesquisa do Orientador no período 202__ a 202__

PRODUTIVIDADE EM ATIVIDADES DE PESQUISA
Atividades Pontuação  Quant.

 

1 Artigos Publicados em Revistas Científicas Indexadas no QUALIS CAPES (2021-2024) – (máx. 5,0 pontos) QUALIS A1 a A2 

(1,0 ponto por artigo)

QUALIS A3 a A4

(0,70 pontos por artigo)

QUALIS B

(0,40 pontos por artigo)

QUALIS C

(0,20 pontos por artigo)

2 Livros Científicos Publicados, Capítulos de livros e verbetes. – (máx. 1,0 ponto) Livro Científico Publicado  (1,0 pontos por livro) 
Capítulo de livro nacional / internacional   

  (0,40 pontos por capítulo)

Verbete

(0,20 pontos por verbete) 

3 Produtos e processos tecnológicos, softwares, produtos, patentes depositadas e/ou concedidas; Produção Artística relacionada com a área de pesquisa. – (máx. 1,0 ponto) Produtos e processos tecnológicos, softwares e  produtos

(0,20 pontos por produto)

Patente

(0,25 pontos para depositada e 0,50 por concedida)

Produção Artística relacionada com a área de pesquisa

(0,20 pontos por produção)

4 Artigos publicados na Íntegra em Anais de Congressos, Simpósios, Seminários e similares com Corpo Editorial. (máx. 1,0 ponto)

 

Em evento nacional

(0,20 pontos por artigo)

Em evento internacional

(0,50 pontos)

5 Projetos de Pesquisa ou de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação aprovados por Órgãos de Fomento  Externo a UENF  (FAPERJ, CNPq, FINEP, etc.), como coordenador e bolsas de produtividade CNPq, JCNE/CNE FAPERJ ou Produtividade UENF. (máx. 2,0 pontos) Projeto de pesquisa como coordenador ativo 

(0,50 pontos por projeto)

bolsas de produtividade CNPq, JCNE/CNE FAPERJ ou Produtividade UENF

(0,50 pontos por bolsa vigente ativa) 

*Atenção às regras do edital quanto à extensão do período de contagem para pesquisadoras mães. 

Para fins de comprovação todas as informações devem estar declaradas no currículo lattes do pesquisador proponente. 

Declaro que as informações acima são verídicas.

Campos dos Goytacazes, ____ de ___________ de 202__

___________________________________________________

Assinatura do(a) orientador(a) – Assinatura digital usando .GOV ou SEI-RJ


ANEXO III

PLANO DE TRABALHO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA DA UENF

Edital Escolher um item.
Projeto Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Plano de Trabalho Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Nome do estudante Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Curso Clique ou toque aqui para inserir o texto. Centro Escolher um item.
Nome do orientador Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Laboratório  Clique ou toque aqui para inserir o texto. Centro Escolher um item.

1. Introdução e justificativa:

       Máximo de 7 páginas todo o arquivo!!!

2. Objetivos:

Máximo de 7 páginas todo o arquivo!!!

3. Metodologia:

   Máximo de 7 páginas todo o arquivo!!!

4. Resultados esperados:

Máximo de 7 páginas todo o arquivo!!!

5. Cronograma: 

por favor, inserir o cronograma no modelo abaixo

Atividades Mês 1/2 Mês 3/4 Mês 5/6 Mês 7/8 Mês 9/10 Mês 11/12
Atividade 1
Atividade 2
Atividade 3
…

6. Referências bibliográficas:

     Clique ou toque aqui para inserir o texto.


ANEXO IV

COMPROVANTE DE VINCULAÇÃO DE PÓS-DOUTORANDO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UENF E CIÊNCIA DO SUPERVISOR

Ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica da UENF, 

Declaro para fins de submissão de proposta de bolsa de iniciação cientifica e tecnológica do Edital ___/ _____ do PIBIC-UENF, que  __________________________________________ é pós-doutorando vinculado ao programa de pós-graduação em _______________________________________________ da UENF sendo supervisionado pelo(a) professor(a) ________________________________________ .

Campos dos Goytacazes, _________ de ___________________ de _________

________________________________________

Assinatura do(a)  Coordenador(a) de PPG da UENF

(Usando assinatura digital com .GOV ou SEI-RJ)

Ciente e de acordo do supervisor que irá assumir esta orientação em caso de desligamento do pós-doutorando:

________________________________________

Assinatura do(a) Supervisor(a)

(Usando assinatura digital com .GOV ou SEI-RJ)


ANEXO V

CARTA DE ANUÊNCIA PARA SOLICITAÇÃO DE NOVA BOLSA PARA BOLSISTA ATIVO NO PIBI-UENF

Ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica da UENF, 

Declaro para fins de submissão de proposta de bolsa de iniciação científica e tecnológica do Edital ___ / _______ do PIBIC-UENF, que  o(a) estudante ________________________________________________ está (   ) solicitando uma nova bolsa com outro(a) orientador(a) ou (    ) está solicitando nova bolsa para executar outro plano de trabalho com o(a) mesmo(a) orientador(a).

Campos dos Goytacazes, _________ de ___________________ de _________

________________________________________

Assinatura do(a) atual Orientador(a)

(Usando assinatura digital com .GOV ou SEI-RJ)

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

EDITAL PIBi-UENF 07/2026 – INICIAÇÃO CIENTÍFICA e INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO VOLUNTÁRIO – PIBi-Voluntário

Aprovado pela Comissão de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica em 28 de setembro de 2026.

Edital para seleção de Propostas a Projetos de Pesquisa Científica para Participação de estudantes voluntários no Programa de Iniciação Científica e Tecnológica nos Centros de Ciências da UENF

A Comissão de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica da UENF torna público o lançamento do presente Edital e convida professores(as) e pós-doutorandos(as) da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro a apresentarem propostas para participarem do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBi – como Voluntários, nos termos aqui estabelecidos.

1. OBJETIVO 

Incentivar estudantes de graduação a atuarem no desenvolvimento de projetos de pesquisa e inovação orientados por professores(as) e pós-doutorandos(as) da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF) com reconhecida qualidade científica, por meio da participação no Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UENF como voluntários.

2. ELEGIBILIDADE

2.1. Podem ser indicados(as) para participar do PIBi-Voluntários estudantes regularmente matriculados(as) na  UENF ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que orientados(as) por professores(as) ou pós-doutorandos(as) da UENF e que preencham os requisitos elencados neste Edital.

2.2. Orientadores(as) ou estudantes com pendências (inadimplentes) no PIBi-UENF NÃO poderão concorrer. A eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência do(a) orientador(a) ou do(a) estudante, a qualquer momento do processo seletivo até a convocação final do(a) estudante.  A verificação da pendência do(a) orientador(a) ou do estudante poderá ser constatada, a qualquer momento do processo seletivo até a convocação final do(a) estudante, sendo o estudante automaticamente eliminado do processo seletivo.

3. PERFIL DO(A) ORIENTADOR(A)

3.1. Ser professor(a) com título de doutor ou pós-doutorando(a) em dedicação exclusiva na UENF e devidamente registrado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) da UENF, que tenha expressiva produção científica e/ou tecnológica recente (últimos cinco anos), divulgada nos principais veículos de comunicação da área. No caso de pesquisadoras que se tornaram mães nos últimos cinco anos, serão acrescidos um ano no período de avaliação da produtividade por filho. Em caso de nascimento ou adoção de mais de um filho no mesmo ano, será acrescido apenas um ano na contagem. Para fins de comprovação, deverá ser anexada à proposta a Certidão de Nascimento ou, no caso de adoção, o Registro Civil, junto com o formulário de produtividade, em arquivo PDF único;

3.2. No caso de pós-doutorando(a), deve estar vinculado(a) a um Programa de Pós-graduação da UENF, estar devidamente registrado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) e se dedicar integralmente a atividades presenciais na UENF. No caso do(a) orientador(a) pós-doutorando(a) se desvincular do Programa de Pós-graduação antes da implementação da bolsa, o(a) candidato(a) será desclassificado(a). Caso o(a) pós-doutorando(a) se desvincular do Programa de Pós-graduação durante o curso da bolsa do(a) orientado(a) e antes da conclusão do plano de trabalho, o(a) docente supervisor(a) do(a) pós-doutorando(a) assumirá a orientação do(a) estudante de IC, mediante o envio de formulário próprio disponível no site do programa, através do e-mail pibic@uenf.br, constando da ciência do(a) novo(a) orientador(a) e do(a) estudante.

3.3. Ter o currículo CV Lattes atualizado nos últimos 6 (seis) meses,  a contar da data de publicação do edital;

3.4. Não possuir mais do que 05 (cinco) bolsistas / voluntários de Iniciação Científica e/ou Tecnológica do PIBi/UENF no momento da assinatura do termo de outorga, independentemente da modalidade (Art. 10 – Resolução COLAC N° 50 de Junho de 2026);

3.5. Não ter qualquer pendência junto ao PIBi-UENF e em outros setores da UENF.

4. PERFIL DO(A) ESTUDANTE

4.1. Estar regularmente matriculado(a) em curso superior, cursando no mínimo 250 (duzentos e cinquenta) horas de atividades acadêmicas em cada semestre letivo, no período de implementação da bolsa, exceto em casos justificados e aprovados pela Comissão Coordenadora do PIBi-UENF;

4.2. Ser selecionado(a) e indicado(a) pelo(a) orientador(a);

4.3. Ter disponibilidade para o desenvolvimento do plano de trabalho apresentado, com dedicação presencial de no mínimo 20 (vinte) horas semanais; e

4.4. Não ter qualquer pendência junto ao PIBi-UENF e em outros setores da UENF.

5. COTAS DE BOLSAS E DURAÇÃO

5.1. As vagas para estudantes voluntários estão condicionadas ao número de estudantes de Iniciação Científica e Tecnológica do(a) orientador(a) no PIBi. Este número não deve ultrapassar 5 (cinco), computando-se bolsistas e voluntários. Pedidos de excepcionalidade poderão ser avaliados pela Comissão do PIBi, levando-se em consideração a produção intelectual do(a) orientador(a).

5.2. As cotas têm duração de 12 (doze) meses, sendo possível a renovação, mediante aprovação de relatório anual e novo plano de trabalho e envio de demais documentos dentro do prazo determinado no termo de outorga do(a) estudante

6. ANÁLISE, JULGAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DAS COTAS DE BOLSAS

6.1. As propostas serão analisadas e julgadas por um comitê de avaliadores Ad hoc, considerando-se os seguintes critérios de seleção:

I – Viabilidade e mérito do projeto do(a) orientador(a) e do plano de trabalho, incluindo a adequação do projeto e do plano à carga horária do(a) candidato(a) e ao perfil de Iniciação Científica e/ou Tecnológica (aprovação, com nota mínima de 6,0; peso 2);

II – Curriculum Lattes do(a) orientador(a) (CV), avaliado conforme tabela apresentada, dos últimos 5 (cinco) anos de atuação (peso 2).

6.2. A classificação será feita com base na nota média individual obtida por cada candidato(a), dentro do Centro a que pertence. Em caso de empate na pontuação, entre um ou mais candidatos(as), serão considerados critérios de desempate, na ordem: maior pontuação no projeto e plano de trabalho, maior nota do CV do(a) orientador(a), tempo de matrícula da UENF. Caso ainda persista o empate após a adoção dos critérios anteriores, a comissão coordenadora deverá instituir outros critérios de desempate, votada pelos seus membros;

6.3. Estará automaticamente desclassificado(a) o(a) estudante que não obtiver nota mínima de 6,0 (seis) no projeto de pesquisa / plano de trabalho e na média final de avaliação, assim como aqueles que submeterem plano de trabalho idêntico ao projeto de pesquisa do(a) orientador(a);

6.4. As convocações dos estudantes serão feitas seguindo-se à classificação das notas médias e levando-se em consideração o número de bolsistas do(a) orientador(a) e potenciais pendências dos(as) estudantes e orientador(a) (Resolução COLAC N° 50 de Junho de 2026).

6.5. Toda a comunicação para a seleção e implementação da bolsa será feita através do e-mail utilizado para inscrição, assim o acompanhamento periódico deste e-mail pelo(a) candidato(a) é fundamental. O não atendimento dos prazos estipulados nas convocações implicará na exclusão do candidato da fila de espera e convocação do(a) próximo(a) estudante;

6.6. O processo de implementação e renovação de bolsa requer cadastro ativo e vigente no SEI-RJ como usuário externo para os(as) estudantes(as) e orientadores(as) pós-doutorandos(as) utilizado para a assinatura do termo de outorga. Instruções e procedimentos de cadastro constam no https://uenf.br/projetos/pibic/normas-de-iniciacao-cientifica/acesso-ao-sei-rj/. É de responsabilidade do(a) aluno(a)/pós-doutorando(a) orientador(a) providenciar cadastro ativo no SEI-RJ até a finalização de todo o processo seletivo. Será concedido 5 (cinco) dias para assinatura do termo de outorga quando o estudante for convocado a assumir a bolsa, e o não cumprimento do prazo implicará na desclassificação do(a) estudante e convocação do(a) próximo(a) da lista de espera.

7. CRONOGRAMA

Período de inscrição

30/09/2026 a 18/10/2026

Divulgação das inscrições homologadas

Até 21/10/2026

Solicitação de recurso

22 e 23/10/2026

Divulgação das inscrições homologadas após o recurso

Até 27/10/2026

Seleção

29/10/2026 a 25/11/2026

Divulgação dos resultados

01/12/2026

Solicitação de recurso

02/12 e 03/12/2026

Divulgação do resultado final

Até 08/12/2026

Início das convocações*

A partir de  janeiro de 2027.

*As convocações ocorrerão de acordo com a disponibilidade de bolsas vagas do programa, ocorrendo progressivamente a cada mês. O aluno deverá aguardar a convocação através do e-mail de inscrição.

8. INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

8.1. As inscrições devem ser feitas pelo(a) próprio(a) candidato(a), através do preenchimento completo do formulário eletrônico e envio de documentos, anexados em arquivo.pdf nos campos específicos indicados no formulário. O formulário eletrônico está disponível em https://uenf.br/projetos/pibic/edital/

8.2. O e-mail utilizado para acessar e enviar o formulário de inscrição deve ser o e-mail institucional UENF (ou e-mail@gmail.com) do(a) candidato(a), que será utilizado para toda comunicação sobre o edital e implementação da bolsa. Só será permitida a inscrição de um(a) mesmo(a) candidato(a) através  de um único e-mail;

8.3. Não será permitida a inscrição do(a) estudante concomitantemente em outros editais do PIBi-EUNF que estejam com inscrições abertas, sob pena de exclusão do(a) candidato(a) de todo o processo seletivo;

8.4. Os documentos devem estar em formato pdf, sendo cada documento identificado pelo nome completo do(a) candidato(a) e nome do documento. Documentos enviados fora destas especificações poderão não ser considerados e a inscrição não será homologada;

8.5. Como parte integrante do formulário eletrônico de inscrição, deverão ser anexados os seguintes documentos:

I – Ficha cadastral do(a) estudante completamente preenchida digitalmente e assinada pelo .GOV ou SEI-RJ. A ficha modelo está disponível no ANEXO I e também em formato editável em  https://uenf.br/projetos/pibic/formularios/ (em um único arquivo pdf);

II – RG e CPF do(a) estudante (em um único arquivo pdf);

III – Extrato atualizado completo emitido no semestre 2026/2, contendo o Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA) consolidado até o último semestre finalizado;

IV – Currículo Lattes do(a) estudante (em arquivo pdf), atualizado nos últimos 6 (seis) meses,  a contar da data de publicação do edital;

V – Declaração de Produtividade do(a) Orientador(a) relacionado aos últimos 5 (cinco) anos (2021 – 2026) preenchida e assinada pelo .GOV ou SEI-RJ, disponível no ANEXO II e também em formato editável em https://uenf.br/projetos/pibic/formularios/ em arquivo pdf. No caso de pesquisadoras que se tornaram mães nos últimos três anos (2021 – 2026), será acrescido um ano no período de avaliação da produtividade por filho. Em caso de nascimento ou adoção de mais de um filho no mesmo ano, será acrescido apenas um ano na contagem. Para fins de comprovação, deverá ser anexada ao arquivo do PDF da declaração de produtividade a Certidão de Nascimento ou, no caso de adoção, o Registro Civil;

VI – Currículo Lattes do(a) Orientador(a), atualizado nos últimos 6 (seis) meses, e contendo todas as atividades acadêmicas e de pesquisa nos últimos 5 (cinco) anos (2021 – 2026)(em arquivo pdf);

VII – Projeto de Pesquisa do(a) Orientador(a), que apresente mérito técnico-científico e viabilidade técnica e financeira, contendo as seguintes informações na capa: nome do(a) orientador(a), Centro e Laboratório ao qual pertence, e-mail e telefone de contato, título do projeto, palavras-chave referentes ao projeto, agência de fomento, se pertinente. O projeto completo deve ter no máximo 20 (vinte) páginas, incluindo capa, referências bibliográficas ou qualquer outra informação pertinente. Qualquer caractere que esteja em página superior ao limite será considerado para não homologação, sendo de responsabilidade do solicitante a conferência no ato de confecção do arquivo (em arquivo pdf);

VIII – Plano de trabalho individualizado do(a) bolsista, factível para Iniciação Científica / Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação e que se encaixa no projeto de pesquisa do(a) orientador(a), incluindo obrigatoriamente: Justificativa e/ou Importância do Plano de Trabalho na área em que se insere o Projeto do(a) Orientador(a); Objetivos; Métodos empregados para alcance dos Objetivos; Referências, se pertinente, e sempre que forem citadas no texto; Cronograma de execução do Plano de Trabalho para 12 (doze) meses de atividades. O Plano de trabalho não pode ser idêntico ao Projeto do(a) orientador(a).  O plano completo deve ter no máximo 7 (sete) páginas, incluindo capa, referências bibliográficas ou qualquer outra informação pertinente. Qualquer caractere que esteja em página superior ao limite será considerado para não homologação, sendo de responsabilidade do solicitante a conferência no ato de confecção do arquivo . O modelo encontra-se disponível no ANEXO III e também em formato editável  em https://uenf.br/projetos/pibic/formularios/ (em arquivo pdf). Caso seja constatado o mesmo plano de trabalho para mais de um(a) estudante, os(as) candidatos(as) serão desclassificados(as);

IX – No caso de orientador(a) Pós-Doutorando(a), documentos que comprovem a sua vinculação no Programa de Pós-Graduação da UENF e a ciência do(a) supervisor(a), quanto à solicitação da bolsa e normas deste Edital. O modelo do documento encontra-se disponível no ANEXO IV e também em formato editável em https://uenf.br/projetos/pibic/formularios/  e deve estar assinado utilizando .GOV ou SEI-RJ.

X – Carta de anuência do(a) atual orientador(a) caso o(a) candidato(a) seja bolsista de Iniciação Científica ou Tecnológica e esteja solicitando uma nova bolsa com outro(a) orientador(a) ou esteja solicitando nova bolsa para executar outro plano de trabalho com o(a) mesmo(a) orientador(a). O modelo da carta encontra-se disponível no ANEXO V e também em formato editável no endereço virtual https://uenf.br/projetos/pibic/formularios/  e deve estar assinado utilizando .GOV ou SEI-RJ em formato pdf. Nestes casos, se aprovado(a), o(a) atual orientador(a) deverá encaminhar ao PIBi-UENF o relatório final do(a) bolsista, antes do início do novo processo., e somente terá sua bolsa nova implementada com a aprovação do relatório enviado.

XI – Avaliação positiva pelo Comitê de Ética da UENF ou recibo de submissão nesse órgão, caso o projeto envolva experimentação com animais vertebrados ou outras atividades que exijam esta avaliação (em arquivo único).

8.6. Após o envio da inscrição (feita através do envio do formulário eletrônico), nenhum documento poderá ser alterado;

8.7. Não serão homologadas inscrições com documentação incompleta ou com documentos fora das especificações de formato e/ou conteúdo e/ou sem assinatura do orientador(a) ou estudante utilizando unicamente o .GOV ou SEI-RJ. Não serão aceitas assinaturas digitalizadas ou que utilizam ferramentas de edição e colagem. A qualquer momento do processo seletivo poderá a comissão de avaliação e/ou os avaliadores, detectar incorreção documental de acordo com o edital de seleção. Nestes casos o projeto em questão estará automaticamente eliminado da seleção;

8.8. Caso seja aprovado(a) no processo seletivo, no ato da implementação da bolsa, o(a) estudante deverá apresentar a declaração de acumulação de vínculo (disponível em http://uenf.br/projetos/pibic/formularios/). que deve estar assinada utilizando .GOV ou SEI-RJ.

9. ATRIBUIÇÕES DO(A) ORIENTADOR(A)

9.1. Cabe ao(a) orientador(a) escolher e indicar, para voluntário(a), estudante com perfil e desempenho acadêmicos compatíveis com as atividades previstas observando princípios éticos e conflito de interesse e que se enquadrem no perfil deste Edital;

9.2. Cabe ao(a) orientador(a) zelar para que o(a) bolsista cumpra as obrigações com o PIBi-UENF e atividades relacionadas ao seu plano de trabalho;

9.3. O(A) orientador(a) deverá incluir o nome do(a) bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do(a) bolsista;

9.4. O(A) orientador(a) é o(a) único(a) responsável pela orientação do(a) estudante. A figura do(a) coorientador(a) não é reconhecida para fins de comprovação no PIBi-UENF;

9.5. É vedado ao(a) orientador(a) repassar a outro a orientação de seu(sua) bolsista. Em casos de impedimento eventual do(a) orientador(a), o processo é encerrado, mediante envio de relatório final, e a(s) bolsa(s) retorna(m) à Coordenação do PIBi e podem ser redistribuídas. No caso do(a) orientador(a) Pós-doutorando(a) se desvincular do Programa de Pós-Graduação antes do término da bolsa de seu orientado de Iniciação Científica ou Tecnológica e da conclusão do plano de trabalho, o(a) docente supervisor(a) do(a) pós-doutorando(a) assumirá a orientação do(a) estudante, desde que enviada pelo(a) novo(a) orientador(a) a documentação pertinente disponível no site do programa. Caso o(a) orientador(a) Pós-doutorando(a) seja desvinculado antes da implementação da bolsa, o(a) estudante será desclassificado(a).

9.6. O(A) orientador(a) deverá estar disponível para atuar como assessor(a) Ad hoc para o PIBI-UENF, sempre que for solicitado. Ao negar ou negligenciar essa atividade o(a) orientador(a) será considerado(a) “com pendências” junto ao programa e não poderá submeter propostas em edital (Art. 29 da Resolução COLAC N° 50 de Junho de 2026).

9.7. O(a) orientador(a) deverá participar do evento anual de Encontro de Iniciação Científica e Tecnológica da UENF, acompanhando obrigatoriamente a apresentação do(a) seu(sua) orientando(a); em caso de impedimento, deverá enviar justificativa e indicar docente substituto com a prévia aprovação da Comissão Coordenadora do PIBi-UENF.

10. ATRIBUIÇÕES DO(A) BOLSISTA

10.1. É dever do(a) estudante dedicar presencialmente  no mínimo 20 (vinte) horas semanais ao desenvolvimento do plano de trabalho de Iniciação Científica ou Tecnológica.

10.2. É dever do(a) bolsista apresentar, no evento anual, resumo relativo ao seu plano de trabalho em desenvolvimento, a ser apresentado em pôster ou oralmente no Encontro de Iniciação Científica e Tecnológica da UENF. O(A) bolsista deve ser necessariamente o(a) primeiro(a) autor(a) do resumo submetido ao evento anual. O não envio de resumo para o Encontro de Iniciação Científica e Tecnológica e/ou a não apresentação deste sem justificativa prévia implicará no cancelamento da bolsa. Esta obrigatoriedade deve ser observada desde a inserção do(a) estudante no Programa, e mesmo se ainda não houver resultados.

10.3. Nas publicações e trabalhos apresentados, os(as) bolsistas devem fazer referência a sua condição de bolsista de Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica do PIBi-UENF, como voluntário.

10.4. Caso o(a) candidato(a) seja bolsista do Programa, deverá apresentar carta de anuência do(a) atual orientador(a) indicando estar ciente que o orientando(a) está pedindo uma nova bolsa com outro(a) pesquisador(a) ou para executar outro plano de trabalho. Neste caso, se aprovado(a), o(a) orientador(a) deverá apresentar relatório final da bolsa anterior, antes do início do novo processo e implementação de bolsa.

10.5. É dever do(a) estudante participar de reuniões e atividades do PIBi-UENF, tais como o CONFICT,  sempre que convocado(a) pela coordenação geral.

11. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

11.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UENF, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

12. RECURSOS

12.1. O(A) orientador(a) ou o estudante poderão apresentar recurso na etapa de resultado e na homologação das inscrições em um prazo de até 48 horas úteis após a divulgação do resultado de cada etapa, por meio de solicitação encaminhada à Comissão Coordenadora do PIBi-UENF para o e-mail editaispibi@uenf.br.Recursos enviados através de outro canal de comunicação serão desconsiderados.

12.2. Não será aceita pela comissão, ao julgar os recursos, a juntada de novos documentos ou  qualquer alteração/correção de documentos enviados na inscrição. Recursos deste tipo, independentemente da justificativa, serão indeferidos.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Além das disposições apresentadas, este edital segue as normas para concessão de bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica, disponíveis nas páginas eletrônicas do PIBi-UENF e do CNPq.

CAMPOS DOS GOYTACAZES, 29 de setembro de 2026.

Afonso Rangel Garcez de Azevedo
Coordenador do PIBi-UENF

ANEXO I

Ficha Cadastral de Bolsista ProPPG – 2026

NOME COMPLETO:_______________________________________________________________

E-MAIL:  ______________________________________________________________________

RUA:  ___________________________________Nº ___________ BAIRRO: ________________________

CIDADE:  _________________________________ ESTADO: _____________________________CEP: ______________

TELEFONE: (___) __________________ CELULAR :(___) _______________________ SEXO: ____________________

DATA DE NASCIMENTO: _____/______/_______ NACIONALIDADE: ☐BRASILEIRO ☐ ESTRANGEIRO (PAIS)______________ NATURALIDADE (ESTADO):__________________________ ESTADO CIVIL:  ___________________

NOME DO PAI: ___________________________________ NOME DA MÃE: _______________________________________

CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG) Nº: ________________ ÓRGÃO:____________ DATA DE EXPEDIÇÃO: ____ / _____ / ______

CPF Nº: ________________________GRAU DE INSTRUÇÃO:  ______________☐A- COMPLETO      ☐B – INCOMPLETO

FORMAÇÃO ACADÊMICA: ____________________________________ COLÉGIO/UNIVERSIDADE: ________________ 

PÓS-GRADUAÇÃO: ______________________________________

TIPO DE BOLSA SOLICITADA:     

☐  APOIO ACADÊMICO ☐  DOUTORADO ☐   APOIO AO ENSINO ☐INICIAÇÃO CIENTÍFICA-PIBIT
☐  COTA-AUXÍLIO ☐  MESTRADO ☐ PESQUISADOR DE APOIO ACADÊMICO                                                                                       ☐  RESIDÊNCIA VETERINÁRIA
☐ EXTENSÃO ☐ PÓS-DOUTORADO  ☐ MONITORIA
☐  UNIVERSIDADE ABERTA ☐PROFESSOR VISITANTE ☐  ESTAGIÁRIO-NÍVEL SUPERIOR
☐  PRÉ-VEST-TEOREMA ☐INICIAÇÃO CIENTÍFICA-PIBIC ☐  ESTAGIÁRIO-NÍVEL MÉDIO

ATENÇÃO – para os candidatos aprovados no edital de seleção PIBi-UENF e por ocasião da implementação de bolsa fonte UENF (Não é o caso de bolsista CNPq), anexar a esta ficha cadastral:

  • UMA CÓPIA (LEGÍVEL) DO CARTÃO DO BANCO BRADESCO (FRENTE E VERSO), OU COMPROVANTE BANCÁRIO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE COM O Nº DA AGÊNCIA, Nº DA CONTA E NOME DO BOLSISTA.

  • OBS: O BOLSISTA DEVERÁ SER O TITULAR, E A CONTA DEVERÁ SER CORRENTE E NÃO POUPANÇA.

  • CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG) E CPF (FRENTE E VERSO LEGÍVEIS).

  • DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA OU INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, CONFORME CADA CASO.

TODAS AS INFORMAÇÕES ACIMA, REFERENTES À MINHA PESSOA, SÃO VERDADEIRAS E DE MINHA TOTAL RESPONSABILIDADE.      

     

      ____________________________________________              DATA ______ / _______ / _________

                                  ASSINATURA DO BOLSISTA (USANDO ASSINATURA .GOV)


ANEXO II

DECLARAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DO ORIENTADOR PARA SOLICITAÇÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA 

CENTRO: LABORATÓRIO:
LINK PARA O CURRÍCULO LATTES:
PESQUISADORA QUE SE TORNOU MÃE NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS*: ☐ SIM

 (    ) FILHOS

☐ NÃO

 

EDITAL PIBIC / UENF N.º ___/202__ – PIBI-UENF

Tabela 1 –  Declaração de atividades de Pesquisa do Orientador no período 202__ a 202__

PRODUTIVIDADE EM ATIVIDADES DE PESQUISA
Atividades Pontuação  Quant.

 

1 Artigos Publicados em Revistas Científicas Indexadas no QUALIS CAPES (2021-2024) – (máx. 5,0 pontos)

QUALIS A1 a A2 

(1,0 ponto por artigo)

QUALIS A3 a A4

(0,70 pontos por artigo)

QUALIS B

(0,40 pontos por artigo)

QUALIS C

(0,20 pontos por artigo)

2 Livros Científicos Publicados, Capítulos de livros e verbetes. – (máx. 1,0 ponto) Livro Científico Publicado  (1,0 pontos por livro) 
Capítulo de livro nacional / internacional   

  (0,40 pontos por capítulo)

Verbete

(0,20 pontos por verbete) 

3 Produtos e processos tecnológicos, softwares, produtos, patentes depositadas e/ou concedidas; Produção Artística relacionada com a área de pesquisa. – (máx. 1,0 ponto) Produtos e processos tecnológicos, softwares e  produtos

(0,20 pontos por produto)

Patente

(0,25 pontos para depositada e 0,50 por concedida)

Produção Artística relacionada com a área de pesquisa

(0,20 pontos por produção)

4 Artigos publicados na Íntegra em Anais de Congressos, Simpósios, Seminários e similares com Corpo Editorial. (máx. 1,0 ponto)

 

Em evento nacional

(0,20 pontos por artigo)

Em evento internacional

(0,50 pontos)

5 Projetos de Pesquisa ou de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação aprovados por Órgãos de Fomento  Externo a UENF  (FAPERJ, CNPq, FINEP, etc.), como coordenador e bolsas de produtividade CNPq, JCNE/CNE FAPERJ ou Produtividade UENF. (máx. 2,0 pontos) Projeto de pesquisa como coordenador ativo 

(0,50 pontos por projeto)

bolsas de produtividade CNPq, JCNE/CNE FAPERJ ou Produtividade UENF

(0,50 pontos por bolsa vigente ativa) 

*Atenção às regras do edital quanto à extensão do período de contagem para pesquisadoras mães. 

Para fins de comprovação todas as informações devem estar declaradas no currículo lattes do pesquisador proponente. 

Declaro que as informações acima são verídicas.

Campos dos Goytacazes, ____ de ___________ de 202__

___________________________________________________

Assinatura do(a) orientador(a) – Assinatura digital usando .GOV ou SEI-RJ


ANEXO III

PLANO DE TRABALHO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA DA UENF

Edital Escolher um item.
Projeto Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Plano de Trabalho Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Nome do estudante Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Curso Clique ou toque aqui para inserir o texto. Centro Escolher um item.
Nome do orientador Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Laboratório  Clique ou toque aqui para inserir o texto. Centro Escolher um item.

1. Introdução e justificativa:

       Máximo de 7 páginas todo o arquivo!!!

2. Objetivos:

Máximo de 7 páginas todo o arquivo!!!

3. Metodologia:

   Máximo de 7 páginas todo o arquivo!!!

4. Resultados esperados:

Máximo de 7 páginas todo o arquivo!!!

5. Cronograma: 

por favor, inserir o cronograma no modelo abaixo

Atividades Mês 1/2 Mês 3/4 Mês 5/6 Mês 7/8 Mês 9/10 Mês 11/12
Atividade 1
Atividade 2
Atividade 3
…

6. Referências bibliográficas:

     Clique ou toque aqui para inserir o texto.


ANEXO IV

COMPROVANTE DE VINCULAÇÃO DE PÓS-DOUTORANDO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UENF E CIÊNCIA DO SUPERVISOR

Ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica da UENF, 

Declaro para fins de submissão de proposta de bolsa de iniciação cientifica e tecnológica do Edital ___/ _____ do PIBIC-UENF, que  __________________________________________ é pós-doutorando vinculado ao programa de pós-graduação em _______________________________________________ da UENF sendo supervisionado pelo(a) professor(a) ________________________________________ .

Campos dos Goytacazes, _________ de ___________________ de _________

________________________________________

Assinatura do(a)  Coordenador(a) de PPG da UENF

(Usando assinatura digital com .GOV ou SEI-RJ)

Ciente e de acordo do supervisor que irá assumir esta orientação em caso de desligamento do pós-doutorando:

________________________________________

Assinatura do(a) Supervisor(a)

(Usando assinatura digital com .GOV ou SEI-RJ)


ANEXO V

CARTA DE ANUÊNCIA PARA SOLICITAÇÃO DE NOVA BOLSA PARA BOLSISTA ATIVO NO PIBI-UENF

Ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica da UENF, 

Declaro para fins de submissão de proposta de bolsa de iniciação científica e tecnológica do Edital ___ / _______ do PIBIC-UENF, que  o(a) estudante ________________________________________________ está (   ) solicitando uma nova bolsa com outro(a) orientador(a) ou (    ) está solicitando nova bolsa para executar outro plano de trabalho com o(a) mesmo(a) orientador(a).

Campos dos Goytacazes, _________ de ___________________ de _________

________________________________________

Assinatura do(a) atual Orientador(a)

(Usando assinatura digital com .GOV ou SEI-RJ)

Atalhos Rápidos