Reitoria

Boletim Oficial da UENF – BOU Nº 47/2026

Logo UENF

Boletim Oficial da UENF – BOU Nº 47/2026

Criado pela Portaria Reitoria/UENF 526/2026 de 20/05/2026

Nº 47 | Atos oficiais da reitoria | 04/11/2026


Expediente

Reitora:
Profª. Rosana Rodrigues

Vice-Reitor:
Prof. Fábio Lopes Olivares

Chefe de Gabinete:
Etiene Marques Ambrósio

Secretário Geral:
Gustavo Valladão Rodrigues Santana

 

SUMÁRIO

Documento                                                                 Assunto

Portaria Reitoria nº 568/2026                                Cria a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 024/2026 – UENF X DATEN Tecnologia Ltda., e dá outras providências.

Portaria Reitoria nº 569/2026                                Delega competência ao Corregedor da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro – UENF para a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, nos termos do Decreto Estadual nº 46.339/2018, e dá outras providências.

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PORTARIA UENF/REITORIA SEI N.º 568/2026 de 03 de novembro de 2026

Cria a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n.º 024/2026 – UENF X DATEN Tecnologia Ltda., e dá outras providências.

A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº SEI-260002/007610/2026,

RESOLVE:

Art. 1º  Criar a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n.º 024/2026 – UENF X DATEN Tecnologia Ltda., referente à aquisição de mini Desktops com garantia on-site de 60 (sessenta) meses para a UENF;

Art. 2º  A Comissão de Gestão e Fiscalização supracitada será composta pelos seguintes servidores:

Gustavo José do Rego Barros – ID 4144970-3 – Gestor

Guilherme Azevedo Fernandes – ID 641630-6 – Fiscal

Monique Siqueira Da Silva Ferreira Silvano – ID 641817-1 – Fiscal

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rosana Rodrigues

Reitora

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PORTARIA Reitoria/UENF N.º 569/2026 de 04 de novembro de 2026

Delega competência ao Corregedor da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro – UENF para a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, nos termos do Decreto Estadual nº 46.339/2018, e dá outras providências.

A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO – UENF, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando:

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 46.339, de 15 de junho de 2018, que disciplina a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em sede de processos administrativos disciplinares no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro;

Considerando o artigo 6º, § 1º, do Decreto Estadual nº 46.339/2018, que atribui a competência para celebração do TAC à autoridade competente para a instauração do processo administrativo disciplinar;

 Considerando a necessidade de conferir maior celeridade, eficiência e racionalidade aos procedimentos e rotinas correcionais no âmbito desta Universidade;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao titular da Corregedoria Setorial da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro – UENF a competência para a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, nos casos de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo, observadas as regras, requisitos e procedimentos previstos no Decreto Estadual nº 46.339/2018.

Art. 2º A competência delegada no art. 1º engloba a prática de todos os atos inerentes à fase de celebração, instrução, fiscalização, acompanhamento, recebimento de justificativas e declaração de cumprimento das obrigações do TAC, na forma disciplinada pelos artigos 6º a 12 do Decreto Estadual nº 46.339/2018.

Art. 3º A homologação da celebração do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, bem como a homologação do cumprimento final das obrigações e a consequente declaração de extinção da punibilidade, permanecem sob a competência da Reitora, nos termos do art. 6º, § 2º, e do art. 12, § 1º, do Decreto Estadual nº 46.339/2018.

Art. 4º A presente delegação de competência é revogável a qualquer tempo, sem prejuízo da avocação das atribuições delegadas pela Reitora sempre que conveniente ou necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rosana Rodrigues

Reitora

Atalhos Rápidos