Pregões Eletrônicos 2024

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO
COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO ELETRÔNICO

CONSULTA PÚBLICA A EDITAIS DE PREGÃO ELETRÔNICO

A Comissão Permanente de Pregão Eletrônico da UENF torna público que fará realizar pelo Portal SIGA, no endereço www.compras.rj.gov.br, as Licitações na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, abaixo relacionadas:

Os arquivos (Edital e Anexos) podem ser baixados diretamente nesta página, no portal SIGA, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Estado do Rio de Janeiro, ou ainda, solicitados pelo e-mail pregao.uenf@gmail.com ou pregao@uenf.br.


 

 

PE 031/2023 –  EDITAL E ANEXOS
Tipo: Menor Preço (Global por Item)
Data/hora limite para apresentação das propostas: 01.02.2024, às 14 horas.
Data/hora da fase de lances: 01.02.2024, às 15 horas (horário de Brasília).
Objeto: Aquisição de painéis fotovoltaicos, incluindo instalação para atender às necessidades da UENF, no valor estimado total de contratação de R$ 721.024,53 (Setecentos e vinte e um mil e vinte e quatro reais e cinquenta e três centavos).
Processo: SEI-26/0009/006148/2023

AVISOS, DESPACHOS E DECISÕES:

PE 030/2023 – EDITAL E ANEXOS
Tipo: Menor Preço (Global por Item)
Data/hora limite para apresentação das propostas: 31.01.2024, às 14 horas.
Data/hora da fase de lances: 31.01.2024, às 15 horas (horário de Brasília).
Objeto: Prestação de serviços de manutenção de  área verde da UENF, abrangendo o Campus UENF Professor Carlos Alberto Dias, de Macaé/RJ no valor estimado total de contratação de R$ 674.438,48(Seiscentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e oito reais e quarenta e oito centavos).
Processo: SEI-26/0009/005751/2023

AVISOS, DESPACHOS E DECISÕES:

ESCLARECIMENTO 1:
A mão de obra não será fixa, pois o objeto do presente certame se enquadra no escopo de prestação de serviços, conforme consta no Edital e nos seus anexos, em especial aos anexos D e E (planilha estimativa de quantitativos de preços estimados) com valores planilhados EMOP. Portanto, não se trata de contratação de mão de obra e, sim, prestação de serviços.
Cabe ressaltar que, conforme consta no item 13.4 ” A CONTRATADA poderá utilizar a mão de obra já existente em sua estrutura, visto que os profissionais já possuem expertise necessária para a execução dos serviços e, portanto, não é obrigatório ou exclusivo a contratação de profissionais residentes, ficando a cargo da mesma decidir a conveniência de utilizá-la.” E ainda, a CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O CONTRATANTE estipula que o pagamento será realizado mensalmente, de acordo com a necessidade, uso e execução dos serviços pela Administração.