Defesa de Tese
O agendamento da Defesa de Tese deve ser encaminhado pelo orientador à Secretaria do PPGERE, com pelo menos 30 dias de antecedência, através do e-mail secpg@lenep.uenf.br , com os seguintes documentos:
- Formulário de Encaminhamento de Tese para Defesa Pública;
- Uma via da Dissertação em PDF;
- Declaração de Nada Consta (emitido no Sistema Acadêmico);
- Histórico Escolar (emitido no Sistema Acadêmico);
- Declaração de Conclusão de Créditos (emitido no Sistema Acadêmico);
- Formulário de Cadastro de Participante Externo: o formulário deve ser preenchido e assinado (assinatura digital GOV.br) pelo Membro Externo da Banca Examinadora, sendo que os membros de banca de defesas de tese de doutorado deverão ter índice H igual ou superior a 5, a base de dados SCOPUS (art. 28 da Resolução CCPPGERE nº 02/2023 (Normas do PPGERE) . Quanto ao avaliador externo, somente será permitida a participação em uma defesa para aqueles que, por pelo menos um ano, não participaram de uma defesa no âmbito do PPGERE a convite de um mesmo orientador (art. 29, §2º da Resolução CCPPGERE nº 02/2023 – Normas do PPGERE);
- Comprovante de artigo aceito ou publicado em periódico de estrato CAPES não inferior ao “A2” (Base Scopus: A1 = 87,5% a 100% e A2 = 75% a 87,4 %), conforme artigo 24 da Resolução CCPPGERE nº 02/2023 (Normas do PPGERE). (Somente as produções relacionadas ao tema da tese ou dissertação do discente com a coautoria do orientador, serão consideradas satisfatórias. Observando que os discentes, sejam de doutorado e/ou de mestrado, deverão obrigatoriamente ser o autor principal / 1º Autor).
É importante ressaltar que a Tese deve ser elaborada em conformidade com as Normas Para Elaboração da Dissertação ou Tese PPGERE , observando o que determina Resolução CCPPGERE nº 02/2023 (Normas do PPGERE).
O prazo para conclusão do curso de doutorado é de 48 meses (art. 47, Normas Gerais da Pós-Graduação).