
Boletim Oficial da UENF – BOU Nº 10/2026
Criado pela Portaria Reitoria/UENF 526/2026 de 20/05/2026
Nº 10 | Atos oficiais da reitoria | 08/07/2026
Expediente
Reitora:
Profª. Rosana Rodrigues
Vice-Reitor:
Prof. Fábio Lopes Olivares
Chefe de Gabinete:
Etiene Marques Ambrósio
Secretário Geral:
Prof. Oscar Alfredo Paz La Torre
SUMÁRIO
Documento Assunto
Portaria Reitoria nº 534/2026 Comissão de Ética da UENF
______________________________________________________________________________________________________________________________________
PORTARIA REITORIA N.º 534/2026 de 03 de julho de 2026
COMPÕE A COMISSÃO DE ÉTICA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO – UENF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO – UENF, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os Decretos Estaduais nº 43.582 e nº 43.583, ambos de 11 de maio de 2012;
CONSIDERANDO as Resoluções CONSUNI/UENF nº 31/2023 e nº 32/2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº SEI-260009/001907/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Fica composta a Comissão de Ética da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro – UENF, observadas as homologações do Conselho Universitário, pelos seguintes membros:
I – Representantes Docentes
Titulares:
- a) Milton Masahiko Kanashiro – Presidente;
- b) César Fernando Meurer;
- c) Cláudio Marciano;
- d) Jefferson Rodrigues de Souza;
- e) João Carlos de Aquino Almeida.
Suplentes:
- a) Annabell Tamariz;
- b) Jurandi Gonçalves;
- c) Leandro Rabello Monteiro;
- d) Maridelma de Sousa Pourbaix;
- e) Wania Amélia Belchior Mesquita.
II – Representante Técnico-Administrativo
Titular:
- a) Etiene Marques Ambrósio Vazquez.
III – Representante Discente
Titular:
- a) Carlos Eduardo Porto da Hora.
Suplente:
- a) Patrícia Helena Barbosa Azevedo.
Art. 2º O mandato dos membros docentes e do representante técnico-administrativo será de 3 (três) anos, permitida uma recondução consecutiva, e o mandato do representante discente será de 1 (um) ano, também permitida uma recondução consecutiva, nos termos das Resoluções CONSUNI/UENF nº 31/2023 e nº 32/2023.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Reitoria nº 348/2024, de 18 de outubro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rosana Rodrigues
Reitora