Reitoria

Boletim Oficial da UENF – BOU Nº 10/2026

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Boletim Oficial da UENF – BOU Nº 10/2026

Criado pela Portaria Reitoria/UENF 526/2026 de 20/05/2026

Nº 10 | Atos oficiais da reitoria | 08/07/2026


Expediente

Reitora:
Profª. Rosana Rodrigues

Vice-Reitor:
Prof. Fábio Lopes Olivares

Chefe de Gabinete:
Etiene Marques Ambrósio

Secretário Geral:

Prof. Oscar Alfredo Paz La Torre

 

SUMÁRIO

Documento                                                                       Assunto

Portaria Reitoria nº 534/2026                                        Comissão de Ética da UENF

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PORTARIA REITORIA N.º 534/2026 de 03 de julho de 2026

COMPÕE A COMISSÃO DE ÉTICA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO – UENF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO – UENF, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os Decretos Estaduais nº 43.582 e nº 43.583, ambos de 11 de maio de 2012;

CONSIDERANDO as Resoluções CONSUNI/UENF nº 31/2023 e nº 32/2023;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº SEI-260009/001907/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Fica composta a Comissão de Ética da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro – UENF, observadas as homologações do Conselho Universitário, pelos seguintes membros:

I – Representantes Docentes

Titulares:

  1. a) Milton Masahiko Kanashiro – Presidente;
  2. b) César Fernando Meurer;
  3. c) Cláudio Marciano;
  4. d) Jefferson Rodrigues de Souza;
  5. e) João Carlos de Aquino Almeida.

Suplentes:

  1. a) Annabell Tamariz;
  2. b) Jurandi Gonçalves;
  3. c) Leandro Rabello Monteiro;
  4. d) Maridelma de Sousa Pourbaix;
  5. e) Wania Amélia Belchior Mesquita.

II – Representante Técnico-Administrativo

Titular:

  1. a) Etiene Marques Ambrósio Vazquez.

III – Representante Discente

Titular:

  1. a) Carlos Eduardo Porto da Hora.

Suplente:

  1. a) Patrícia Helena Barbosa Azevedo.

Art. 2º O mandato dos membros docentes e do representante técnico-administrativo será de 3 (três) anos, permitida uma recondução consecutiva, e o mandato do representante discente será de 1 (um) ano, também permitida uma recondução consecutiva, nos termos das Resoluções CONSUNI/UENF nº 31/2023 e nº 32/2023.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Reitoria nº 348/2024, de 18 de outubro de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rosana Rodrigues

Reitora

Atalhos Rápidos