
Boletim Oficial da UENF – BOU Nº 25/2026
Criado pela Portaria Reitoria/UENF 526/2026 de 20/05/2026
Nº 25 | Atos oficiais da reitoria | 25/08/2026
Expediente
Reitora:
Profª. Rosana Rodrigues
Vice-Reitor:
Prof. Fábio Lopes Olivares
Chefe de Gabinete:
Etiene Marques Ambrósio
Secretário Geral:
Prof. Oscar Alfredo Paz La Torre
SUMÁRIO
Documento Assunto
EDITAL PIBi-UENF 04/2026 Eleição de Representante discente da Comissão Institucional do PIBi-UENF
PORTARIA REITORIA N.º 548/2026 Institui a Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo de eleição do representante discente da Comissão Institucional do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBi-UENF
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EDITAL PIBi-UENF 04/2026 – ELEIÇÃO DE REPRESENTANTE DISCENTE DA COMISSÃO INSTITUCIONAL DO PIBi-UENF
Aprovado pela Comissão de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica em 24 de agosto de 2026. Edital para eleição de representante discente da Comissão Institucional do PIBi – UENF.
O Coordenador Geral do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica da UENF (PIBi-UENF), no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Art. 3º, §1º, inciso II e §5º da Resolução UENF COLAC Nº 50/2026, torna público e convoca os estudantes interessados para o processo de eleição do membro discente e seu respectivo suplente para compor a Comissão Institucional.
- DO OBJETO
1.1. O presente edital visa regular a eleição de 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente dos discentes participantes para compor a Comissão Institucional do PIBi-UENF.
- DO MANDATO
2.1. O mandato do representante discente eleito e de seu suplente será de 12 (doze) meses.
2.2. Será permitida a recondução do membro discente, desde que o representante atenda integralmente aos critérios de elegibilidade no período da nova postulação.
2.3. Em caso de afastamento do titular, o suplente assumirá automaticamente o cargo.
- DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE (QUEM PODE SE CANDIDATAR)
Poderão se candidatar os estudantes que preencherem, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UENF.
- Estar ativo e regular no programa PIBi-UENF (nas modalidades Bolsista Regular, Bolsista Nota 10 ou Voluntário/PIBi-Voluntário).
- Não possuir pendências ou estar inadimplente com o PIBi-UENF ou com a PROPPG.
- DO ELEITORADO (QUEM PODE VOTAR)
4.1. São eleitores todos os estudantes de graduação ativos e regulares no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica (PIBi-UENF), incluindo bolsistas e voluntários.
- DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS
5.1. As inscrições deverão ser realizadas em de forma individual pelo estudante, sendo eleito titular aquele que obtiver maior quantidade de votos válidos, e o suplente o segundo candidato que obtiver maior quantidade de votos válidos.
5.2. A documentação de inscrição (Ficha de Inscrição e Comprovante de Matrícula/Vínculo ativo com o PIBi) deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico oficial disponibilizado https://forms.gle/FstAyqPJAJG8xyFo7
5.3. O e-mail utilizado para acesso e envio da inscrição deve ser o e-mail institucional UENF (ou e-mail cadastrado no sistema do programa).
5.4. Toda a documentação deverá ser enviada em arquivo no formato PDF e conter as assinaturas virtuais/digitais dos candidatos, realizadas obrigatoriamente através dos sistemas. GOV.BR ou SEI-RJ. Não serão aceitas assinaturas coladas, digitalizadas ou fora desses padrões.
- DA COMISSÃO ELEITORAL
6.1. O processo eleitoral será conduzido e supervisionado por uma Comissão Eleitoral instituída especificamente para este fim através de ato próprio da PROPPG/PIBi-UENF, devidamente publicizada.
6.2. A Comissão Eleitoral será composta por 04 (quatro) membros, destes 03 (três) membros titulares e 01 (um) membro suplente, todos pertencentes à Comissão Institucional. O Coordenador Geral do programa será membro nato da comissão, atuando como seu presidente.
6.3. A escolha dos membros da comissão eleitoral será realizada através da reunião da Comissão Institucional.
6.4. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão possuir vínculo de parentesco com os candidatos inscritos.
6.5. Compete à Comissão Eleitoral:
- Analisar e homologar as inscrições dos candidatos;
- Organizar, auditar e fiscalizar o sistema de votação;
- Julgar eventuais recursos interpostos contra o resultado preliminar e a homologação das inscrições;
- Elaborar a ata final da eleição e encaminhá-la à Coordenação Geral do PIBi-UENF para publicação do resultado definitivo.
- DOS RECURSOS
7.1. Caberá recurso quanto à homologação das inscrições e ao resultado preliminar do processo eleitoral, conforme cronograma do item 8 deste edital.
7.2. Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail institucional: editaispibi@uenf.br. Recursos enviados por outros canais de comunicação serão desconsiderados.
7.3. Não será aceita pela Comissão Eleitoral, no julgamento dos recursos, a juntada de novos documentos ou qualquer correção de documentos enviados no ato da inscrição.
- DO CRONOGRAMA
| Período de Inscrição | 26/08/2026 a 14/09/2026 |
| Divulgação das Inscrições Homologadas | Até dia 18/09/2026 |
| Solicitação de Recurso (Inscrições) | 21/09/2026 e 22/09/2026 |
| Divulgação do Resultado dos Recursos de Inscrição | Até dia 24/09/2026 |
| Período de Votação | 29/09/2026 e 30/09/2026 |
| Divulgação do Resultado Preliminar | 01/10/2026 |
| Solicitação de Recurso (Resultado) | 02/10/2026 |
| Homologação do Resultado Final | 05/10/2026 |
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Os casos omissos neste edital serão resolvidos e deliberados pela Comissão Institucional do PIBi-UENF.
9.2. Este edital entra em vigor a partir de sua publicação.
Afonso Rangel Garcez de Azevedo
Coordenador do PIBi-UENF
Comissão Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica da UENF
FICHA DE INSCRIÇÃO
Eu, ___________________________________________, aluno(a) do curso de graduação em ______________________________ da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro – UENF, matrícula _______________, venho por meio deste requerer minha inscrição como representante dos bolsistas de iniciação científica e tecnológica na comissão institucional do PIBi-UIENF. Declaro que tenho ciência de que a representação discente no colegiado implica participação nas reuniões, discussões e deliberações pertinentes, bem como o compromisso de representar os interesses dos estudantes de forma responsável, ética, democrática e respeitosa. Declaro, ainda, estar de acordo com as normas estabelecidas no edital 04/2026 e comprometo-me a cumprir as atribuições previstas para o cargo, caso seja eleito(a). Nestes termos peço o deferimento de minha inscrição.
Local:
Data: ______ /_______/_______
Assinatura do(a) candidato (a) com .GOV ou SEI-RJ
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PORTARIA REITORIA N.º 548/2026 de 25 de agosto de 2026
Institui a Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo de eleição do representante discente da Comissão Institucional do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBi-UENF, e dá outras providências.
A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO – UENF, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução UENF COLAC nº 50/2026 e no EDITAL PIBi-UENF 04/2026;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº SEI-260002/007394/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral responsável pela condução e supervisão do processo eleitoral destinado à escolha de 01 (um) representante discente titular e 01 (um) representante discente suplente para compor a Comissão Institucional do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro – PIBi-UENF.
Art. 2º Designar para compor a Comissão Eleitoral os seguintes membros:
I – Afonso Rangel Garcez de Azevedo, Presidente;
II – Bruna Silva Marestone, Membro;
III – Niander Aguiar Cerqueira, Membro;
IV – Érica de Oliveira Mello, Suplente.
Art. 4º Os membros da Comissão Eleitoral exercerão suas atribuições até a conclusão do processo eleitoral e a homologação do resultado final.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.na data de sua publicação.
Rosana Rodrigues
Reitora
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