
Boletim Oficial da UENF – BOU Nº 29/2026
Criado pela Portaria Reitoria/UENF 526/2026 de 20/05/2026
Nº 29 | Atos oficiais da reitoria | 31/08/2026
Expediente
Reitora:
Profª. Rosana Rodrigues
Vice-Reitor:
Prof. Fábio Lopes Olivares
Chefe de Gabinete:
Etiene Marques Ambrósio
Secretário Geral:
Prof. Oscar Alfredo Paz La Torre
SUMÁRIO
Documento Assunto
Resolução CONSUNI nº 70 Dispõe sobre o Regimento da Escola de Extensão da UENF
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RESOLUÇÃO UENF N.º70 DE 28 DE agosto DE 2026
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO – UENF E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO – UENF, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, sobretudo as previstas no inciso V do art. 53 da lei nacional n.º 9.394/1996, no parágrafo único do art. 2º da lei estadual n.º 3.685/2001 e nos incisos I e V do art. 15 do Decreto Estadual n.º 30.672/2002 e no §4º do art. 2º do Regimento Geral da UENF, nos termos do processo SEI-260002/009323/2025 e aprovação na 312ª reunião do Conselho Universitário,
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Aprovar o Regimento Interno da Escola de Extensão da UENF, órgão suplementar da Universidade da estrutura da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX).
- 1º – A Escola terá sua organização e seu funcionamento regido por esse Regimento Interno, cuja alteração deverá ser pela Câmara de Extensão (CAMEXT), pelo Colegiado Acadêmico (COLAC) e pelo Conselho Universitário (CONSUNI), obedecendo as normas gerais do Regimento Geral e do Estatuto da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro.
- 2º – A Escola de Extensão tem como:
I – Missão – Oferecer qualificação profissional por meio de propostas inovadoras, visando ao desenvolvimento regional e nacional;
II – Visão – ser referência em nível regional e estadual na oferta de capacitação continuada nas diferentes áreas do saber; e
III – Valores – aproximação e troca de saberes entre os diferentes setores da sociedade com a universidade, responsabilidade social, ética, aprendizagem participativa, empreendedorismo, inovação e sustentabilidade.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS E DA COMPETÊNCIA DA ESCOLA
Art. 2º – A Escola de Extensão da UENF tem sua sede situada no campus Leonel Brizola, em um ambiente de apoio técnico-administrativo voltado para a divulgação e implantação de cursos de extensão propostos pelos laboratórios da universidade, tendo como objetivo oferecer cursos de extensão pela UENF em modalidades específicas, com vistas a fornecer qualificação profissional compatível com as necessidades do mercado de trabalho e necessidades locais.
Parágrafo único – Para a consecução desse objetivo a Escola de Extensão deverá:
I- Coordenar o conjunto dos cursos aprovados, incumbindo-se da gerência e operacionalização dos cursos a serem oferecidos;
II- Supervisionar e acompanhar os processos de divulgação e realização de cursos de extensão;
III- Organizar e promover o oferecimento de cursos de extensão uni e pluridisciplinares;
IV- Instalar, organizar, manter e administrar um sistema de informações sobre os cursos de extensão oferecidos pela Escola, publicando seu catálogo anual, podendo inclusive se revestir de órgão interlocutor entre os agentes responsáveis pela demanda e pela oferta destes cursos;
Art. 3º – Compete à Escola de Extensão a oferta de cursos de extensão e notadamente:
I – Promover levantamento das necessidades regionais e criar a demanda de cursos que atendam tais necessidades;
II – Proporcionar suporte administrativo e acadêmico ao desenvolvimento dos cursos de extensão voltados para o treinamento, atualização e capacitação profissional;
III – Proporcionar a oferta das seguintes modalidades de cursos de extensão:
a) Minicursos, Oficinas, Cursos de Capacitação Técnica (CCT), destinados ao público em geral;
b) Cursos de Atualização Universitária (CAU), destinados aos graduados em cursos superiores, promovendo a atualização de conhecimentos e técnicas de trabalho;
§ 1º- A denominação “Curso de Extensão” significa, no presente regimento, toda atividade de ensino acadêmico, técnico, cultural ou artístico, não capitulada no âmbito regulamentar de ensino de graduação e da pós-graduação stricto sensu e latu sensu da UENF.
§ 2º – Os cursos promovidos pela Escola de Extensão da UENF devem vislumbrar:
I – O caráter de inter e transdisciplinaridade, com ações conjuntas nas diferentes áreas do saber em prol de objetivos comuns e constante troca de saberes entre a universidade, corpo discente, técnico e atores sociais;
II – O fortalecimento da mão-de-obra regional, pela aquisição de conhecimentos técnicos e científicos aliados a temas de suma importância para a sociedade, como desenvolvimento sustentável, economia solidária, tecnologia social, fortalecimento de cadeias e arranjos produtivos, agregação de valor aos produtos, potencialização dos recursos locais, e
III – O reconhecimento da necessidade de formar profissionais especialistas, aptos a enfrentar desafios.
§ 3º – Incluem-se na definição prescrita no caput, os cursos designados como:
I – Cursos de Capacitação Técnica (CCT), destinados ao público em geral, tendo por objetivo fornecer subsídios teóricos e práticos em setores específicos das atividades profissionais. Estes cursos terão carga horária mínima de 16 (dezesseis) e máxima de 120 (cento vinte horas) horas;
II – Cursos de Atualização Universitária (CAU), destinados aos graduados em cursos superiores, tendo por objetivo atualizar e melhorar conhecimentos e técnicas de trabalho. Estes cursos terão carga horária mínima de 16 (dezesseis) e máxima de 120 (cento e vinte) horas;
III- Cursos de extensão de pequena duração: minicursos (carga horária entre 4 (quatro) e 8 (oito) horas) e oficinas (carga horária entre 8 (oito) e 16 (dezesseis) horas);
§ 4º – Demais cursos de extensão oferecidos em eventos institucionais ou pertencentes a eventos promovidos pelos Centros, assim como nas Semanas Acadêmicas, não farão parte dos cursos oferecidos e administrados pela Escola de Extensão, continuando tais modalidades a ser oferecidas pelos Laboratórios e Centros, apresentadas preliminarmente às Coordenações de Extensão dos Centros e, posteriormente à Câmara de Extensão (CAMEXT), para apreciação final e deliberação.
§ 5º – Os cursos oferecidos pela Escola de Extensão poderão ser gratuitos, financiados por empresas ou abertos a alunos pagantes, conforme as regras estabelecidas em edital específico, podendo eventuais excedentes financeiros ser utilizados pela Universidade.
§ 6º – Caberá ao coordenador do curso a justificativa do uso dos recursos no ato de envio da proposta.
CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º – A Escola de Extensão da UENF terá o seguinte organograma:
COORDENADOR
SETOR ADMINISTRATIVO
Secretaria Administrativa
SETOR DE GERENCIAMENTO DE DADOS
SETOR DE EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO
I- O(a) Coordenador(a) da Escola de Extensão: Designado pelo(a) Reitor(a) e, além de pertencer ao seu quadro funcional da UENF, deverá ter coordenado ou estar coordenando projeto de extensão;
II- A secretaria administrativa;
III- O Setor de Gerenciamento de Dados;
IV- O Setor de Editoração e Comunicação Social.
Art. 5º – Caberá ao Coordenador da Escola de Extensão:
I – Elaboração de editais;
II – Gerenciamento da Escola de Extensão, incluindo a participação em eventos durante encontros de extensão na universidade, a representação da Escola de Extensão, a avaliação de procedimentos administrativos, dentre outros;
III – Promover discussões amplas, imparciais e academicamente proveitosas, no sentido de criar condições favoráveis à implementação de propostas de cursos nas diversas áreas do conhecimento, com vistas a fortalecer o papel da universidade como formadora do profissional ético, cidadão, responsável, criativo e atento às necessidades da população;
IV – Supervisionar o gerenciamento dos setores pertencentes à Escola de Extensão como líder, capaz de receber e discutir ideias, agregar valor ao trabalho, fomentar a formação de grupos de trabalho e a operacionalização das tarefas via responsabilidade mútua em torno dos processos administrativos;
V – Incentivar a implementação de um modelo de governança participativa, responsabilidade coletiva e mínimo impacto ambiental;
VI – Suscitar discussões acerca da necessidade do treinamento profissional constante;
VII – Representar a Escola de Extensão em eventos internos e externos;
VIII – Emitir parecer de propostas de cursos;
IX – Outras atribuições não listadas nesse artigo que envolvam o gerenciamento e a coordenação das atividades da Escola de Extensão.
Art. 6º – Caberá à Secretaria Administrativa da Escola de Extensão as tarefas rotineiras de administração do setor tais como:
I – Organizar o setor administrativo da Escola de Extensão;
II – Organizar os trâmites burocráticos da Escola de Extensão;
III – Organizar reuniões, lavrar Atas, auxiliar na redação de documentos, editais e atos administrativos;
IV – Elaborar Editais, Normas Internas;
V – Aquisição de bens, em colaboração com os órgãos da Diretoria-Geral Administrativa da UENF;
VI – Auxiliar na avaliação de propostas de cursos e melhoria de cursos já oferecidos para Escola de Extensão.
VII – Emissão de certificados;
VIII – Supervisão dos processos de organização e divulgação dos cursos;
IX – Elaboração de pesquisa de mercado com ênfase nas necessidades locais;
X – Outras tarefas inseridas dentro de sua expertise técnica que lhe forem atribuídas por ato do Coordenador.
Art. 7º – Caberá ao Setor de Gerenciamento de Dados da Escola de Extensão:
I – Atualização da página da Escola de Extensão;
II – Aquisição de dados para elaboração de catálogos anuais, folders sobre cursos e demais dados para materiais de divulgação;
III – Organização de dados para Emissão de certificados;
IV – Elaboração de fichas para controle de frequência, dentre outros documentos;
V – Organizar informações e dados sobre os cursos oferecidos pela Escola de Extensão.
VI – Outras tarefas inseridas dentro de sua expertise técnica que lhe forem atribuídas por ato do Coordenador.
Art. 8º – Caberá ao Setor de Editoração e Comunicação Social:
I – Editoração de catálogos, folders, pôsteres, entre outros materiais de divulgação;
II – Comunicação com os públicos-alvo via redes sociais e outros meios;
III – Divulgação dos cursos nas mídias e outros meios;
IV – Contato com sindicatos e Instituições governamentais e privadas;
V – Ampla divulgação dos cursos e das ações da Escola de Extensão;
VI – Uso de plataformas educacionais.
VII – Outras tarefas inseridas dentro de sua expertise técnica que lhe forem atribuídas por ato do Coordenador.
CAPÍTULO IV – DO GERENCIAMENTO ACADÊMICO DOS CURSOS DE EXTENSÃO
Art. 9º – Os cursos de extensão, no que se refere às atividades acadêmicas, serão gerenciados internamente por equipes específicas a serem formadas pelo coordenador do curso.
Art. 10 – Poderão fazer parte das equipes organizadoras dos cursos de extensão professores da universidade, servidores técnicos e administrativos, discentes de pós-graduação, de modo voluntário, sem custos para a universidade e desde que não comprometa ou interfira nas atribuições funcionais dos servidores ou nas tarefas acadêmicas dos discentes dos cursos de graduação e pós-graduação da universidade.
Parágrafo único – Os cursos poderão contar com profissionais de outras instituições, desde coordenado por docente ou técnico do quadro de servidores efetivos da UENF.
Art. 11 – Cada curso de extensão, independentemente da modalidade, terá um coordenador ocupante de cargo da carreira docente do quadro efetivo da UENF.
Parágrafo único – Poderá integrar o curso como co-coordenador ou sub-coordenador, conforme descrito em seu projeto, servidor ocupante de qualquer cargo efetivo do quadro permanente de pessoal da UENF.
Art. 12 – Ao coordenador do curso compete:
I – Representar o curso junto à Escola de Extensão e junto aos órgãos colegiados e comissões da unidade ao qual o curso está vinculado, sempre que necessário;
II – Elaborar a proposta, cronograma das atividades, bem como acompanhar a execução do curso;
III – Gerenciar, buscar subsídios e avaliar a execução das atividades dos cursos.
- 1º – As competências do coordenador poderão ser divididas com o co-coordenador, que as exercerá sob sua supervisão.
- 2º – As competências específicas do co-coordenador, e as competências do subcoordenador serão listadas no projeto do curso.
Art. 13 – Cada curso de extensão deverá contar com equipes de apoio específicas, organizadas pelo coordenador do curso, a fim de executar as seguintes tarefas:
I – Auxiliar o coordenador do curso durante o processo seletivo;
II – Elaborar o material didático;
III – Preparar aulas teóricas e práticas;
IV – Solicitar salas, equipamentos e transporte para visitas técnicas;
V – Avaliar os documentos exigidos para inscrição no curso;
VI – Encaminhar à secretaria acadêmica da Escola de Extensão dados dos inscritos no curso;
VII – Encaminhar à Escola de Extensão o relatório técnico final do curso.
Art. 14 – Os cursos de extensão poderão ser oferecidos em regime de contraprestação pecuniária, por meio de aprovação de propostas de projetos nas agências de fomento à Pesquisa Científica.
Art. 15 – A captação de recursos financeiros para a realização do curso é de responsabilidade do coordenador do curso, observando-se o §5º do Art. 3º desse regimento.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 – Os casos omissos serão resolvidos e normatizados pela Câmara de Extensão.
Art. 17 – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CONSUNI n.º 004/2011 e 003/2012.
Campos dos Goytacazes, 28 de agosto de 2026
ROSANA RODRIGUES
Presidente do Conselho Universitário
Reitora da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro
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