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Boletim Oficial da UENF – BOU Nº 29/2026

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Boletim Oficial da UENF – BOU Nº 29/2026

Criado pela Portaria Reitoria/UENF 526/2026 de 20/05/2026

Nº 29 | Atos oficiais da reitoria | 31/08/2026


Expediente

Reitora:
Profª. Rosana Rodrigues

Vice-Reitor:
Prof. Fábio Lopes Olivares

Chefe de Gabinete:
Etiene Marques Ambrósio

Secretário Geral:
Prof. Oscar Alfredo Paz La Torre

SUMÁRIO

Documento                                                                         Assunto

Resolução CONSUNI nº 70                                             Dispõe sobre o Regimento da Escola de Extensão da UENF

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RESOLUÇÃO UENF N.º70  DE 28 DE agosto DE 2026

DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO – UENF E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO – UENF, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, sobretudo as previstas no inciso V do art. 53 da lei nacional n.º 9.394/1996, no parágrafo único do art. 2º da lei estadual n.º 3.685/2001 e nos incisos I e V do art. 15 do Decreto Estadual n.º 30.672/2002 e no §4º do art. 2º do Regimento Geral da UENF, nos termos do processo SEI-260002/009323/2025 e aprovação na 312ª reunião do Conselho Universitário,

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – Aprovar o Regimento Interno da Escola de Extensão da UENF, órgão suplementar da Universidade da estrutura da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX).

  • 1º – A Escola terá sua organização e seu funcionamento regido por esse Regimento Interno, cuja alteração deverá ser pela Câmara de Extensão (CAMEXT), pelo Colegiado Acadêmico (COLAC) e pelo Conselho Universitário (CONSUNI), obedecendo as normas gerais do Regimento Geral e do Estatuto da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro.
  • 2º – A Escola de Extensão tem como:

I – Missão – Oferecer qualificação profissional por meio de propostas inovadoras, visando ao desenvolvimento regional e nacional;

II – Visão – ser referência em nível regional e estadual na oferta de capacitação continuada nas diferentes áreas do saber; e

III – Valores – aproximação e troca de saberes entre os diferentes setores da sociedade com a universidade, responsabilidade social, ética, aprendizagem participativa, empreendedorismo, inovação e sustentabilidade.

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS E DA COMPETÊNCIA DA ESCOLA

Art. 2º – A Escola de Extensão da UENF tem sua sede situada no campus Leonel Brizola, em um ambiente de apoio técnico-administrativo voltado para a divulgação e implantação de cursos de extensão propostos pelos laboratórios da universidade, tendo como objetivo oferecer cursos de extensão pela UENF em modalidades específicas, com vistas a fornecer qualificação profissional compatível com as necessidades do mercado de trabalho e necessidades locais.

Parágrafo único – Para a consecução desse objetivo a Escola de Extensão deverá:

I- Coordenar o conjunto dos cursos aprovados, incumbindo-se da gerência e operacionalização dos cursos a serem oferecidos;

II- Supervisionar e acompanhar os processos de divulgação e realização de cursos de extensão;

III- Organizar e promover o oferecimento de cursos de extensão uni e pluridisciplinares;

IV- Instalar, organizar, manter e administrar um sistema de informações sobre os cursos de extensão oferecidos pela Escola, publicando seu catálogo anual, podendo inclusive se revestir de órgão interlocutor entre os agentes responsáveis pela demanda e pela oferta destes cursos;

Art. 3º – Compete à Escola de Extensão a oferta de cursos de extensão e notadamente:

I – Promover levantamento das necessidades regionais e criar a demanda de cursos que atendam tais necessidades;

II – Proporcionar suporte administrativo e acadêmico ao desenvolvimento dos cursos de extensão voltados para o treinamento, atualização e capacitação profissional;

III – Proporcionar a oferta das seguintes modalidades de cursos de extensão:

a) Minicursos, Oficinas, Cursos de Capacitação Técnica (CCT), destinados ao público em geral;

b) Cursos de Atualização Universitária (CAU), destinados aos graduados em cursos superiores, promovendo a atualização de conhecimentos e técnicas de trabalho;

§ 1º- A denominação “Curso de Extensão” significa, no presente regimento, toda atividade de ensino acadêmico, técnico, cultural ou artístico, não capitulada no âmbito regulamentar de ensino de graduação e da pós-graduação stricto sensu e latu sensu da UENF.

§ 2º – Os cursos promovidos pela Escola de Extensão da UENF devem vislumbrar:

I – O caráter de inter e transdisciplinaridade, com ações conjuntas nas diferentes áreas do saber em prol de objetivos comuns e constante troca de saberes entre a universidade, corpo discente, técnico e atores sociais;

II – O fortalecimento da mão-de-obra regional, pela aquisição de conhecimentos técnicos e científicos aliados a temas de suma importância para a sociedade, como desenvolvimento sustentável, economia solidária, tecnologia social, fortalecimento de cadeias e arranjos produtivos, agregação de valor aos produtos, potencialização dos recursos locais, e

III – O reconhecimento da necessidade de formar profissionais especialistas, aptos a enfrentar desafios.

§ 3º – Incluem-se na definição prescrita no caput, os cursos designados como:

I – Cursos de Capacitação Técnica (CCT), destinados ao público em geral, tendo por objetivo fornecer subsídios teóricos e práticos em setores específicos das atividades profissionais. Estes cursos terão carga horária mínima de 16 (dezesseis) e máxima de 120 (cento vinte horas) horas;

II – Cursos de Atualização Universitária (CAU), destinados aos graduados em cursos superiores, tendo por objetivo atualizar e melhorar conhecimentos e técnicas de trabalho. Estes cursos terão carga horária mínima de 16 (dezesseis) e máxima de 120 (cento e vinte) horas;

III- Cursos de extensão de pequena duração: minicursos (carga horária entre 4 (quatro) e 8 (oito) horas) e oficinas (carga horária entre 8 (oito) e 16 (dezesseis) horas);

§ 4º – Demais cursos de extensão oferecidos em eventos institucionais ou pertencentes a eventos promovidos pelos Centros, assim como nas Semanas Acadêmicas, não farão parte dos cursos oferecidos e administrados pela Escola de Extensão, continuando tais modalidades a ser oferecidas pelos Laboratórios e Centros, apresentadas preliminarmente às Coordenações de Extensão dos Centros e, posteriormente à Câmara de Extensão (CAMEXT), para apreciação final e deliberação.

§ 5º – Os cursos oferecidos pela Escola de Extensão poderão ser gratuitos, financiados por empresas ou abertos a alunos pagantes, conforme as regras estabelecidas em edital específico, podendo eventuais excedentes financeiros ser utilizados pela Universidade.

§ 6º – Caberá ao coordenador do curso a justificativa do uso dos recursos no ato de envio da proposta.

CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º – A Escola de Extensão da UENF terá o seguinte organograma:

COORDENADOR

SETOR ADMINISTRATIVO

Secretaria Administrativa

SETOR DE GERENCIAMENTO DE DADOS

SETOR DE EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO

I- O(a) Coordenador(a) da Escola de Extensão: Designado pelo(a) Reitor(a) e, além de pertencer ao seu quadro funcional da UENF, deverá ter coordenado ou estar coordenando projeto de extensão;

II- A secretaria administrativa;

III- O Setor de Gerenciamento de Dados;

IV- O Setor de Editoração e Comunicação Social.

Art. 5º – Caberá ao Coordenador da Escola de Extensão:

I – Elaboração de editais;

II – Gerenciamento da Escola de Extensão, incluindo a participação em eventos durante encontros de extensão na universidade, a representação da Escola de Extensão, a avaliação de procedimentos administrativos, dentre outros;

III – Promover discussões amplas, imparciais e academicamente proveitosas, no sentido de criar condições favoráveis à implementação de propostas de cursos nas diversas áreas do conhecimento, com vistas a fortalecer o papel da universidade como formadora do profissional ético, cidadão, responsável, criativo e atento às necessidades da população;

IV – Supervisionar o gerenciamento dos setores pertencentes à Escola de Extensão como líder, capaz de receber e discutir ideias, agregar valor ao trabalho, fomentar a formação de grupos de trabalho e a operacionalização das tarefas via responsabilidade mútua em torno dos processos administrativos;

V – Incentivar a implementação de um modelo de governança participativa, responsabilidade coletiva e mínimo impacto ambiental;

VI – Suscitar discussões acerca da necessidade do treinamento profissional constante;

VII – Representar a Escola de Extensão em eventos internos e externos;

VIII – Emitir parecer de propostas de cursos;

IX – Outras atribuições não listadas nesse artigo que envolvam o gerenciamento e a coordenação das atividades da Escola de Extensão.

Art. 6º – Caberá à Secretaria Administrativa da Escola de Extensão as tarefas rotineiras de administração do setor tais como:

I – Organizar o setor administrativo da Escola de Extensão;

II – Organizar os trâmites burocráticos da Escola de Extensão;

III – Organizar reuniões, lavrar Atas, auxiliar na redação de documentos, editais e atos administrativos;

IV – Elaborar Editais, Normas Internas;

V – Aquisição de bens, em colaboração com os órgãos da Diretoria-Geral Administrativa da UENF;

VI – Auxiliar na avaliação de propostas de cursos e melhoria de cursos já oferecidos para Escola de Extensão.

VII – Emissão de certificados;

VIII – Supervisão dos processos de organização e divulgação dos cursos;

IX – Elaboração de pesquisa de mercado com ênfase nas necessidades locais;

X – Outras tarefas inseridas dentro de sua expertise técnica que lhe forem atribuídas por ato do Coordenador.

Art. 7º – Caberá ao Setor de Gerenciamento de Dados da Escola de Extensão:

I – Atualização da página da Escola de Extensão;

II – Aquisição de dados para elaboração de catálogos anuais, folders sobre cursos e demais dados para materiais de divulgação;

III – Organização de dados para Emissão de certificados;

IV – Elaboração de fichas para controle de frequência, dentre outros documentos;

V – Organizar informações e dados sobre os cursos oferecidos pela Escola de Extensão.

VI – Outras tarefas inseridas dentro de sua expertise técnica que lhe forem atribuídas por ato do Coordenador.

Art. 8º – Caberá ao Setor de Editoração e Comunicação Social:

I – Editoração de catálogos, folders, pôsteres, entre outros materiais de divulgação;

II – Comunicação com os públicos-alvo via redes sociais e outros meios;

III – Divulgação dos cursos nas mídias e outros meios;

IV – Contato com sindicatos e Instituições governamentais e privadas;

V – Ampla divulgação dos cursos e das ações da Escola de Extensão;

VI – Uso de plataformas educacionais.

VII – Outras tarefas inseridas dentro de sua expertise técnica que lhe forem atribuídas por ato do Coordenador.

CAPÍTULO IV – DO GERENCIAMENTO ACADÊMICO DOS CURSOS DE EXTENSÃO

Art. 9º – Os cursos de extensão, no que se refere às atividades acadêmicas, serão gerenciados internamente por equipes específicas a serem formadas pelo coordenador do curso.

Art. 10 – Poderão fazer parte das equipes organizadoras dos cursos de extensão professores da universidade, servidores técnicos e administrativos, discentes de pós-graduação, de modo voluntário, sem custos para a universidade e desde que não comprometa ou interfira nas atribuições funcionais dos servidores ou nas tarefas acadêmicas dos discentes dos cursos de graduação e pós-graduação da universidade.

Parágrafo único – Os cursos poderão contar com profissionais de outras instituições, desde coordenado por docente ou técnico do quadro de servidores efetivos da UENF.

Art. 11 – Cada curso de extensão, independentemente da modalidade, terá um coordenador ocupante de cargo da carreira docente do quadro efetivo da UENF.

Parágrafo único – Poderá integrar o curso como co-coordenador ou sub-coordenador, conforme descrito em seu projeto, servidor ocupante de qualquer cargo efetivo do quadro permanente de pessoal da UENF.

Art. 12 – Ao coordenador do curso compete:

I – Representar o curso junto à Escola de Extensão e junto aos órgãos colegiados e comissões da unidade ao qual o curso está vinculado, sempre que necessário;

II – Elaborar a proposta, cronograma das atividades, bem como acompanhar a execução do curso;

III – Gerenciar, buscar subsídios e avaliar a execução das atividades dos cursos.

  • 1º – As competências do coordenador poderão ser divididas com o co-coordenador, que as exercerá sob sua supervisão.
  • 2º – As competências específicas do co-coordenador, e as competências do subcoordenador serão listadas no projeto do curso.

Art. 13 – Cada curso de extensão deverá contar com equipes de apoio específicas, organizadas pelo coordenador do curso, a fim de executar as seguintes tarefas:

I – Auxiliar o coordenador do curso durante o processo seletivo;

II – Elaborar o material didático;

III – Preparar aulas teóricas e práticas;

IV – Solicitar salas, equipamentos e transporte para visitas técnicas;

V – Avaliar os documentos exigidos para inscrição no curso;

VI – Encaminhar à secretaria acadêmica da Escola de Extensão dados dos inscritos no curso;

VII – Encaminhar à Escola de Extensão o relatório técnico final do curso.

Art. 14 – Os cursos de extensão poderão ser oferecidos em regime de contraprestação pecuniária, por meio de aprovação de propostas de projetos nas agências de fomento à Pesquisa Científica.

Art. 15 – A captação de recursos financeiros para a realização do curso é de responsabilidade do coordenador do curso, observando-se o §5º do Art. 3º desse regimento.

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 – Os casos omissos serão resolvidos e normatizados pela Câmara de Extensão.

Art. 17 – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CONSUNI n.º 004/2011 e 003/2012.

Campos dos Goytacazes, 28 de agosto de 2026

 

ROSANA RODRIGUES

Presidente do Conselho Universitário

Reitora da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro

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