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Boletim Oficial da UENF – BOU Nº 30/2026

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Boletim Oficial da UENF – BOU Nº 30/2026

Criado pela Portaria Reitoria/UENF 526/2026 de 20/05/2026

Nº 30 | Atos oficiais da reitoria | 03/09/2026


Expediente

Reitora:
Profª. Rosana Rodrigues

Vice-Reitor:
Prof. Fábio Lopes Olivares

Chefe de Gabinete:
Etiene Marques Ambrósio

Secretário Geral:
Prof. Oscar Alfredo Paz La Torre

SUMÁRIO

Documento                                                Assunto

Portaria Reitoria 553/2026                         Dispõe sobre o Expediente no dia 04/09/2026

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PORTARIA REITORIA/UENF  N.º 553/2026 de 03 de setembro de 2026

Estabelece ponto facultativo e dispõe sobre o regime de trabalho no âmbito da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro – UENF, no dia 04 de setembro de 2026, e dá outras providências.

A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO – UENF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, e

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 50.458, de 02 de setembro de 2026, que dispõe sobre alteração de horário do expediente nas repartições públicas estaduais no dia 04 de setembro de 2026, em razão da realização do evento Rock in Rio 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do funcionamento da Universidade às disposições estabelecidas no referido Decreto, sem prejuízo da continuidade das atividades institucionais;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, no âmbito da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro – UENF, ponto facultativo a partir das 15h do dia 04 de setembro de 2026 (sexta-feira).

Art. 2º No período compreendido entre 14h e 15h do dia 04 de setembro de 2026, fica autorizado o cumprimento da jornada de trabalho em regime de home office, observadas as orientações e determinações das respectivas chefias.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às atividades cuja natureza exija a presença física do servidor ou cujo funcionamento não possa ser interrompido.

Art. 3º Os eventos, atividades, compromissos e serviços previamente agendados ou em andamento, cuja realização ou continuidade esteja prevista para o período abrangido por esta Portaria, deverão ser integralmente mantidos, cabendo às respectivas chefias adotar as providências necessárias para assegurar seu regular cumprimento.

Art. 4º As atividades essenciais ao funcionamento da Universidade deverão ser mantidas, conforme organização e determinação das respectivas chefias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação.

Rosana Rodrigues

Reitora

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