
Boletim Oficial da UENF – BOU Nº 31/2026
Criado pela Portaria Reitoria/UENF 526/2026 de 20/05/2026
Nº 31 | Atos oficiais da reitoria | 14/09/2026
Expediente
Reitora:
Profª. Rosana Rodrigues
Vice-Reitor:
Prof. Fábio Lopes Olivares
Chefe de Gabinete:
Etiene Marques Ambrósio
Secretário Geral:
Prof. Oscar Alfredo Paz La Torre
SUMÁRIO
Documento Assunto
Edital de Seleção nº 52/2026 EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA E CIÊNCIA DOS MATERIAIS
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Edital de Seleção nº 52/2026
EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA E CIÊNCIA DOS MATERIAIS
EDITAL PPGECM 2027-01
1. Informações sobre o programa de pós-graduação:
Nome do programa: Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciência dos Materiais
Centro: CCT/LAMAV
Níveis: Mestrado e Doutorado
Nota conceito: 5 (cinco)
Área de concentração: Materiais, Caracterização, Processamento, Propriedades e Meio Ambiente.
Linhas de Pesquisa e Projetos de Pesquisa:
Materiais Cerâmicos e Materiais Sustentáveis:
● Materiais Cimentícios, de Matriz Argilosa e Geopolímeros;
● Materiais Sustentáveis;
● Síntese e Sinterização de Materiais Duros e Superduros.
Materiais Poliméricos e Nanomateriais:
● Membranas Nanoestruturadas e Biopolímeros com Nanocargas;
● Compósitos poliméricos com carga de origem natural e/ou funcionais.
Site do programa: http://uenf.br/posgraduacao/engenharia-de-materiais/
2. Período de Inscrição:
– Período: 01/10/2026 à 16/11/2026
– Local: Todas as inscrições serão recebidas única e exclusivamente, via e-mail, devendo todas as solicitações de inscrição, dúvidas e recursos serem direcionadas ao e-mail: selecao.ppgecm@uenf.br
Não serão aceitos inscrições, recursos e/ou dúvidas direcionadas para outro endereço de e-mail diferente do informado neste edital.
E-mail: selecao.ppgecm@uenf.br. No assunto do e-mail usar o padrão: “INSCRIÇÃO_PPGECM_2027_1_NOMECOMPLETO”. Após o recebimento do e-mail, o candidato receberá notificação, via e-mail, da confirmação do recebimento da inscrição. A notificação não implicará na homologação da inscrição e/ou conferência dos documentos pela Comissão de Avaliação. Caso o candidato (a) não receba a notificação em seu e-mail utilizado na inscrição, deverá verificar a caixa de spam, e ainda havendo dúvidas ou ausência da confirmação deverá entrar novamente em contato via o e-mail da inscrição. Caberá unicamente ao candidato a responsabilidade de conferir se sua inscrição foi corretamente recebida pela secretária do programa.
Não serão aceitas inscrições recebidas após as 23:59 do dia 16/11/2026.
3. Comissão de Avaliação:
3.1. A Comissão de Avaliação será responsável pela homologação das inscrições, pela avaliação das etapas e pelo julgamento dos recursos apresentados pelos candidatos.
3.2. A Comissão de Avaliação será divulgada, pela Comissão Coordenadora do Programa, em até 3 (três) dias úteis após o término das inscrições. A mesma será composta por professores credenciados do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciência dos Materiais.
3.3. Os recursos contra a composição da Comissão de Avaliação deverão ser interpostos em até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação da homologação definitiva das inscrições, devendo ser avaliados pela Comissão Coordenadora do Programa antes da realização de qualquer uma das etapas de seleção.
3.4. Será considerado impedido para exercer as funções de membro da comissão de avaliação, o integrante que:
a) Seja ou tenha sido cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau de qualquer dos candidatos;
b) Esteja litigando judicial ou administrativamente com algum dos candidatos ou com qualquer das pessoas indicadas na alínea a;
c) Tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos, ou algum dos indivíduos citados na alínea a, e considerado que a amizade/inimizade afete diretamente o processo se seleção;
d) Seja sócio da mesma sociedade empresária que algum candidato;
e) Faça parte de diretoria de associação de qualquer natureza da qual algum candidato também seja diretor.
3.5. É lícito a qualquer interessado suscitar o impedimento de membro da comissão de avaliação, no prazo previsto no item 3.3, por simples petição que será avaliada pela Comissão Coordenadora do Programa, através do e-mail de seleção informado no item 2, antes da realização de qualquer das etapas de seleção.
3.6. O membro considerado impedido será substituído por outro professor, dentre os docentes credenciados ao programa, conforme designação da Comissão Coordenadora do Programa, no caso do presidente ou demais membros titulares.
3.7. É dever do candidato informar a existência de algum dos vínculos listados no item 3.4 com algum dos membros da Comissão de Avaliação sob pena de exclusão do certame.
3.8. É dever do membro da Comissão de Avaliação informar a existência de algum dos vínculos listados no item 3.4 com algum dos candidatos sob pena de incorrer em falta grave nos termos do parágrafo único do art. 18 da lei estadual n° 5.427/2009.
4. Inscrição:
4.1. Poderão inscrever-se candidatos residentes no Brasil ou no exterior.
4.1.1. Os candidatos com residência permanente no exterior podem ter número de vagas disponíveis de forma exclusiva, desde que informadas no item 9 deste Edital, entretanto serão selecionadas conforme o item 6 deste Edital, com os mesmos critérios de alunos residentes no Brasil.
4.1.1.1. Os candidatos estrangeiros oriundos dos países do Mercosul poderão comprovar proficiência em português por meio de prova oferecida pelo Programa (exame a ser marcado após a sua admissão).
4.1.1.2. Candidatos estrangeiros oriundos de países de língua portuguesa não necessitam apresentar comprovante de proficiência em língua portuguesa.
4.1.1.3. Os demais candidatos estrangeiros deverão comprovar proficiência em português, através de aprovação em teste Celpe-Bras, (http://portal.inep.gov.br/celpebras), até 06 (seis) meses após sua matrícula no Curso.
4.1.2. Os candidatos estrangeiros que forem aprovados, para cursarem o Mestrado ou o Doutorado, terão que apresentar cópia de diploma reconhecido pelo consulado brasileiro em seu país de origem, bem como outros documentos a serem exigidos pela Secretaria Acadêmica da UENF no momento da matrícula.
4.2. No ato da inscrição, deverá o(a) candidato(a), enviar através do e-mail informado no item 2 deste Edital, somente 3 (três) arquivos únicos em formato PDF, que deverão ser identificados separadamente como se segue, podendo ser acrescido de mais 1 (um) documento em outro e-mail em caso de opção por sistema de cotas. Não devem ser enviados múltiplos arquivos separados em formato PDF!!!
Arquivo 1 – Documentos Pessoais: Em PDF contendo todos os documentos abaixo relacionados dispostos na mesma ordem na qual aparecem de forma sequenciada. Documentos foram da sequência ou enviados em arquivos separados serão desconsiderados para análise da comissão.
a) Formulário de inscrição (modelo próprio) conforme Anexo I deste Edital; O candidato deverá indicar no Formulário a linha de pesquisa de interesse e potenciais orientadores em ordem de preferência, conforme Item 9 deste Edital. O não preenchimento do campo Linha de Pesquisa, orientador e demais informações do Formulário de Inscrição (Anexo III), implicará no indeferimento da inscrição. Recomenda-se uma pesquisa do perfil dos docentes do programa, linhas de pesquisa e seus projetos, currículo lattes para escolha da ordem de priorização do orientado, além da sua disponibilidade na orientação naquela linha de pesquisa/projeto e vagas disponíveis conforme o edital;
b) Cópia do diploma de curso superior com duração plena ou documento equivalente. Em caso de candidato(a) que ainda não concluiu o curso no ato da inscrição, deverá ser enviada declaração assinada pelo coordenador do curso ou secretária acadêmica informando tal condição com a provável data de conclusão do curso, que deverá ser anterior à data de matrícula no programa. No ato da matrícula será obrigatória à apresentação de diploma ou documento equivalente, sob pena de perda da vaga;
c) Cópia do diploma de mestrado, ou documento equivalente, apenas para os candidatos ao doutorado. Em caso de candidato(a) que ainda não concluí o curso de Mestrado no ato da inscrição, deverá ser enviada declaração assinada pelo coordenador(a) do curso ou orientador(a) ou secretária acadêmica informando tal condição com a provável data de conclusão do curso, que deverá ser anterior a data de matrícula no programa. No ato da matrícula será obrigatória a apresentação de diploma ou documento equivalente, sob pena de perda da vaga;
d) Histórico escolar do curso superior para candidatos ao mestrado e ao doutorado, contendo o CR obtido (em caso de ausência solicitar declaração da IES com a informação);
e) Histórico escolar do mestrado, apenas para os candidatos ao doutorado, contendo o CR obtido (em caso de ausência solicitar declaração da IES com a informação);
f) Três cartas de referência (modelo próprio) subscritas por pessoas ligadas à formação universitária do candidato ou às suas atividades profissionais. As cartas poderão ser coletadas pelos candidatos e entregues juntamente com seus documentos ou enviadas por cada declarante de forma individual para o e-mail de seleção, informando para qual candidato se refere. Formulário disponível em: https://uenf.br/posgraduacao/engenharia-de-materiais/processos-seletivos/
g) Uma foto 3×4 atualizada, não sendo considerada para este item a foto de documentos, como RG ou CNH, a foto deve ser capaz de identificar o candidato na atualidade;
h) Cópia da cédula de identidade civil (candidatos brasileiros e estrangeiros);
i) Cópia do CPF (caso o número esteja no documento de identificação civil, item i, poderá ser desconsiderado a necessidade de CPF), APENAS PARA CANDIDATOS BRASILEIROS;
j) Título de Eleitor, do Certificado Militar (apenas para homens), Registro Civil (certidão de nascimento ou casamento) APENAS PARA CANDIDATOS BRASILEIROS;
Arquivo 2 – Análise de Currículo: Em PDF contendo todos os documentos abaixo relacionados dispostos na mesma ordem na qual aparecem de forma sequenciada. Documentos fora da sequência ou enviados em arquivos separados serão desconsiderados para análise da comissão.
k) Currículo Lattes cadastrado no site do CNPq (http://lattes.cnpq.br/), em arquivo PDF obrigatório no ato da inscrição. Não serão aceitos currículos em outro formato diferente do Lattes.
l) Arquivos com cópia de toda a documentação comprobatória dos itens relacionados no Currículo Lattes e que serão objeto de pontuação para a seleção. Veja no item 7 os títulos considerados na etapa de avaliação de currículo. Todos os documentos comprobatórios devem ser organizados na sequência de atributos da tabela de avaliação. Arquivos enviados separados e organizados fora da sequência da tabela de pontuação contida no item 7.0 serão automaticamente desconsiderados para efeito de avaliação.
Arquivo 3 – Pré-Projeto de Pesquisa: Arquivo em PDF contendo um pré-projeto de pesquisa a ser desenvolvido pelo candidato durante o curso de mestrado / doutorado, escrito em português ou inglês. Este documento deverá ter de 5 a 8 páginas, incluindo todas as informações e tópicos necessários (Obs.: O arquivo não deverá em hipótese nenhuma ter menos que 5 páginas e mais que 8 páginas, incluindo todas as informações, anexos, referências e capa). São tópicos obrigatórios a serem apresentados, nesta ordem: Título; Resumo; Palavras Chaves; Introdução; Justificativa; Objetivos; Ineditismo (somente para candidatos ao doutorado); Metodologia; Cronograma; Referências. Projetos com número de páginas mínimas e máximas divergentes ou com ausência dos tópicos previstos neste edital não serão avaliados, sendo atribuída nota zero e desclassificados.
O arquivo deverá constar na parte superior da primeira página do número do CPF do candidato, devendo essa ser a única identificação existente em todo o arquivo, ou seja, não poderá ser informado o nome do candidato ou outra forma que possibilite a sua identificação em nenhuma parte do texto, ou mesmo no nome do arquivo, sob pena de sua exclusão da seleção.
4.2.1. Em caso de envio da documentação em desacordo com estas orientações a inscrição não será homologada.
4.2.2. Todos os documentos deverão ser digitalizados em formato PDF, com qualidade de resolução adequada à leitura.
4.2.3. Não serão aceitos arquivos em nenhum outro formato, nem mesmo em pastas compactadas. Atenção ao limite de tamanho de arquivos a serem enviados, se necessário use programas de redução de tamanho de arquivo, mantendo-o em formato PDF e com qualidade mínima de leitura. Não serão aceitos documentos contidos em pastas online, em que o acesso seja negado ou bloqueado, sendo estes documentos DESCONSIDERADOS para toda e qualquer análise.
4.2.4. O(A) candidato(a), ao apresentar a documentação requerida, se responsabiliza pela veracidade de todas as informações prestadas.
4.3. Findo o prazo para o recebimento das inscrições, elas serão homologadas pela Comissão de Avaliação conforme consta no Cronograma do Anexo II.
4.3.1. Só serão homologadas plenamente as inscrições que vierem acompanhadas de todos os documentos previstos no item 4.2.
4.3.2. As inscrições que vierem desacompanhadas do documento previsto nas alíneas “g” do item 4.2, poderão ser homologadas “com condicionante”, ficando o candidato compromissado a apresentar o referido documento até a data da matrícula, sob pena de exclusão do certame e perda de eventual vaga no programa.
4.4. A lista preliminar com as inscrições homologadas e as inscrições não homologadas serão publicadas no site do programa (https://uenf.br/posgraduacao/engenharia-de-materiais/processos-seletivos/).
4.4.1. A lista com as inscrições homologadas conterá os nomes dos candidatos em ordem alfabética e a informação quanto se a situação da homologação se foi plena ou com condicionante.
4.4.2. A lista com as inscrições não homologadas conterá os nomes dos candidatos em ordem alfabética e o motivo que levou a não homologação.
4.5. Os candidatos que não tiverem suas inscrições homologadas poderão apresentar recurso junto às Comissões de Avaliação no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data da divulgação das listas previstas no item 4.4.
4.5.1. Não será aceita a juntada de nenhum dos documentos listados no item 4.2 por meio de recurso.
4.6. A comissão de avaliação terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para julgar os recursos apresentados.
4.7. Findo o prazo previsto no item anterior, serão divulgadas no site do programa as listas definitivas com as inscrições homologadas e as inscrições não homologadas, na forma descrita no item 4.4.1, e os resultados dos recursos com suas motivações.
5. Reserva de Vagas
5.1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 6914 de 06 de novembro de 2014 (http://www.alerj.rj.gov.br), do total de vagas ofertadas neste Edital de Seleção:
I – 12% (doze por cento) para estudantes graduados negros e indígenas;
II – 12% (doze por cento) para graduados da rede pública e privada de ensino superior;
III – 6% (seis por cento) para pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor, filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço.
5.2. A confirmação de matrícula será realizada pela conferência da documentação enviada no ato da pré-matrícula. Para candidatos ao Sistema de Cotas do Programa de Ação Afirmativa, a confirmação de matrícula será realizada após a verificação da documentação exigida para cada categoria de cotas, atendimento à condição de carência socioeconômica e, em casos de candidatos às cotas étnico-raciais, o procedimento de validação da autodeclaração.
5.3. Candidato (s) negros ou indígenas com comprovação de carência socioeconômica
DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL
PARA NEGROS: autodeclaração específica, conforme o modelo abaixo: DECLARAÇÃO De acordo com a Lei Estadual nº 6914/2014, eu (nome completo), candidato à vaga na Pós-Graduação da UENF, inscrito no CPF sob o n° (CPF), declaro, sob as penas da lei, identificar-me como negro. ______________________________________________ (data e assinatura do candidato).
PARA INDÍGENAS: autodeclaração específica, conforme o modelo abaixo: DECLARAÇÃO De acordo com a Lei Estadual nº 6914/2014, eu (nome completo), candidato à vaga na Pós-Graduação da UENF, inscrito no CPF sob o n° (CPF), declaro, sob as penas da lei, identificar-me como pertencente a etnia indígena. ______________________________________________ (data e assinatura do candidato).
AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA – De acordo com a Lei Estadual nº 6914/2014, o candidato deverá atender à condição de carência socioeconômica. Para comprovação da condição de carência socioeconômica, definida como renda per capita mensal bruta igual ou inferior a um salário-mínimo e meio do candidato e das pessoas do seu grupo familiar, o candidato deverá anexar ao formulário eletrônico da Verificação Socioeconômica a documentação comprobatória. O formulário eletrônico e a listagem da documentação comprobatória a ser enviada pelo candidato estarão disponíveis no endereço eletrônico https://uenf.br/posgraduacao/avaliacao-socioeconomica-de-editais-da-pos-graduacao/
VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO – Para os candidatos autodeclarados como pertencentes a etnia indígena, a validação da autodeclaração será efetivada com base na conferência do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) expedido pela Fundação Nacional do Índio. Para os candidatos autodeclarados negros, a validação da autodeclaração será efetivada por Heteroidentificação que consistirá exclusivamente em análise fenotípica do candidato autodeclarado negro(a), pela Banca de Heteroidentificação designada pela UENF, a ser realizada de forma presencial em data posterior a pré-matrícula e divulgada na página da UENF (www.uenf.br). A convocação para a banca de heteroidentificação será enviada por e-mail cadastrado no ato da pré-matrícula. Em acordo com a Resolução COLAC UENF 21/2022, no processo de Heteroidentificação, parentesco ascendente ou colateral não serão considerados em nenhuma hipótese. Após a divulgação do resultado do Procedimento de Heteroidentificação, o candidato poderá encaminhar recurso, devidamente fundamentado, à Comissão Recursal, que avaliará o recurso considerando todos os registros de áudio e vídeo efetivados na entrevista anteriormente realizada, o parecer emitido pela comissão anterior e a fundamentação do recurso elaborado pelo candidato.
5.4 Candidato (s) graduados da rede pública e privada de ensino superior com comprovação de carência socioeconômica
DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL – 1. Histórico escolar que comprove que o candidato cursou integralmente a graduação em universidades públicas do Estado do RJ ou comprovante de que foi beneficiário de bolsa de estudo do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, do Programa Universidade para Todos – PROUNI ou qualquer outro tipo de incentivo do governo para graduandos do ensino superior da rede privada.
AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA – De acordo com a Lei Estadual nº 6914/2014, o candidato deverá atender à condição de carência socioeconômica. Para comprovação da condição de carência socioeconômica, definida como renda per capita mensal bruta igual ou inferior a um salário-mínimo e meio do candidato e das pessoas do seu grupo familiar, o candidato deverá anexar ao formulário eletrônico da Verificação Socioeconômica a documentação comprobatória. O formulário eletrônico e a listagem da documentação comprobatória a ser enviada pelo candidato estarão disponíveis no endereço eletrônico https://uenf.br/posgraduacao/avaliacao-socioeconomica-de-editais-da-pos-graduacao/
5.5 Candidato (s) com deficiência, ou filhos de policiais civis, militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço, com comprovação de carência socioeconômica
DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL – Em conformidade com a Lei Estadual nº 6914/2014, entende-se por pessoa com deficiência aquela que atender às determinações estabelecidas pela Lei Federal 13.146/2015. Em conformidade com a Lei Estadual nº 6914/2014, entende-se por filho de policiais civis e militares, de bombeiros militares e de inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço àquele que apresentar a certidão de óbito juntamente com a decisão administrativa que reconheceu a morte em razão do serviço ou apresentar a decisão administrativa que reconheceu a incapacidade em razão do serviço.
Os documentos:
1. Para pessoas com deficiência: comprovação da deficiência de acordo com as determinações estabelecidas pela Lei Federal 13.146/2015 e pelo Decreto 11.063/2022 – Art. 3°.
2. Para filhos de policiais civis e militares, de bombeiros militares e de inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço: certidão de óbito; documento com a decisão administrativa que reconheceu a morte ou incapacidade em razão do serviço; documento de reforma ou aposentadoria por invalidez, contracheque da pensão por morte, quando for beneficiário dela, ou dos proventos da aposentadoria pagas pelo IPERJ, RIOPREVIDÊNCIA ou outra entidade afim. Ainda, de acordo com a a Lei Estadual em vigor, Lei Estadual nº 6914/2014 o candidato deverá atender à condição de carência socioeconômica.
AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA – De acordo com a Lei Estadual nº 6914/2014, o candidato deverá atender à condição de carência socioeconômica. Para comprovação da condição de carência socioeconômica, definida como renda per capita mensal bruta igual ou inferior a um salário-mínimo e meio do candidato e das pessoas do seu grupo familiar, o candidato deverá anexar ao formulário eletrônico da Verificação Socioeconômica a documentação comprobatória. O formulário eletrônico e a listagem da documentação comprobatória a ser enviada pelo candidato estarão disponíveis no endereço eletrônico https://uenf.br/posgraduacao/avaliacao-socioeconomica-de-editais-da-pos-graduacao/
5.6. O quantitativo de vagas para os candidatos que optarem pelo sistema de cotas, seguirá a tabela abaixo.
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Mestrado (30% de 32 vagas = 9,6 vagas ≅ 10,0 vagas)* |
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Tipo de cota |
Quantitativo de vagas |
Linha de Pesquisa |
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Estudantes graduados negros e indígenas |
12% de 32 vagas = 3,84 vagas ≅ 4,0 vagas.
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Graduados da rede pública e privada de ensino superior |
12% de 32 vagas = 3,84 vagas ≅ 4,0 vagas.
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Pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor, filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço.
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6% de 32 vagas = 1,92 vagas ≅ 2,0 vagas.
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Doutorado (30% de 21 vagas = 6,3 vagas ≅ 6,0 vagas)* |
||
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Tipo de cota |
Quantitativo de vagas |
Linha de Pesquisa |
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Estudantes graduados negros e indígenas |
12% de 21 vagas = 2,52 vagas ≅ 2,0 vagas. |
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Graduados da rede pública e privada de ensino superior |
12% de 21 vagas = 2,52 vagas ≅ 2,0 vagas. |
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Pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor, filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço. |
6% de 21 vagas = 1,26 vagas ≅ 2,0 vaga. |
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*Aproximação considerando a reserva do total de vagas (25 MS + 17 DS = 42), sendo 42 vagas x 30% = 12,6 vagas ≅ 13 vagas. (8 MS + 5 DS).
6. Das etapas de seleção.
6.1. As etapas de seleção serão realizadas exclusivamente de forma remota, conforme Anexo II (cronograma) deste Edital, entretanto os candidatos deverão acompanhar diariamente o site do processo seletivo (https://uenf.br/posgraduacao/engenharia-de-materiais/processos-seletivos/), pois algumas datas podem ser adiantadas e/ou postergadas, sendo nestes casos divulgados uma retificação do cronograma do edital.
6.2. O processo de seleção para os candidatos ao Mestrado ou Doutorado será composto das seguintes etapas, na seguinte ordem:
6.2.1. Avaliação de Currículo (CV): De caráter classificatório, consistirá em uma análise e pontuação dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato, no ato da inscrição, de acordo com os itens 4 e 7 deste Edital.
6.2.2. Avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa (PROPES): De caráter classificatório e eliminatório, consistirá em uma análise do pré-projeto de pesquisa, seguindo as exigências e normas contidas nos itens 4 e 7 deste Edital. A avaliação do pré-projeto será realizada por um dos membros da comissão desde que este não seja um dos orientadores constantes na listagem de opções do candidato.
6.2.3. Entrevista Técnica (ETEC): De caráter classificatório e eliminatório, consistirá em uma entrevista remota a ser realizada de forma individual com cada candidato, junto com a presença de no mínimo dois integrantes da comissão de seleção, podendo de forma adicional participar outros docentes credenciados ao PPGECM. Serão abordadas questões relacionadas à linha de pesquisa na qual o candidato se inscreveu, avaliando seu conhecimento técnico-científico, maturidade acadêmica e motivação para cursar o curso de pós-graduação, assim como outros temas pertinentes, na qual a banca julgar necessário.
6.3. As Avaliações dos itens 6.2.1 e 6.2.2 serão feitas simultaneamente, enquanto a Avaliação do item 6.2.3 será posterior às demais, sendo o resultado das mesmas divulgadas conforme Anexo II deste Edital.
7. Da forma de avaliação.
7.1. A cada uma das etapas de avaliação, descritas no item 6.2 deste Edital, será atribuída uma nota de 0 a 10 (de zero a dez). Será considerada no cômputo da nota apenas duas casas decimais sem a aplicação de qualquer critério de arredondamento.
7.2. Avaliação de Currículo: Esta etapa é classificatória.
7.2.1. Critérios para o Mestrado: A avaliação de Currículo para os candidatos ao Mestrado será avaliada por meio dos seguintes quesitos e valores relacionados na Tabela de Pontuação a seguir:
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N |
Discriminação |
Pontuação por item |
Tipo de documento de comprovação |
Pontuação Máxima por Grupo |
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Grupo I – Formação Acadêmica |
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1 |
Graduação em Engenharia e Ciência dos Materiais ou áreas afins (avaliada pela comissão de seleção). |
2,0 |
Diploma e/ou declaração da IES |
2,5 |
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2 |
Graduação em outras áreas |
1,5 |
Diploma e/ou declaração da IES |
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3 |
Cursos de especialização concluídos, relacionados na área de interesse com Carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. |
0,5 |
Diploma e/ou declaração da IES |
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Grupo II – Experiência Acadêmica/Profissional |
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4 |
Experiência Acadêmica (Bolsista de extensão, universidade aberta, apoio tecnológico, monitoria ou iniciação científica e tecnológica) |
0,5 (1 ano) |
Declaração da IES ou contracheque da bolsa (início e fim) ou termo de outorga da bolsa (junto com termos aditivos por ano) |
3,5 |
|
1,0 (2 anos) |
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|
1,5 (mais de dois anos) |
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5 |
Participação em seminários, simpósios, congressos ou minicursos na área do PPGECM. |
0,5 (Até 4) |
Certificado assinado ou declarações de participação, contendo o nome completo do candidato |
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0,8 (entre 5 e 6) |
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1,0 (7 ou mais) |
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|
6 |
Atuação profissional / estágio / docente em Engenharia e Ciência dos Materiais ou áreas afins. |
0,3 (até 1 ano) |
Comprovada por cópia do contrato de trabalho e/ou carteira de trabalho. |
|
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0,5 (entre 1 ano e um dia e 2 anos) |
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0,8 (acima de 2 anos e um dia) |
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7 |
Participação no comitê organizador de eventos acadêmicos. |
0,2 |
Declaração de participação com nome completo, tipo de evento e período ou documento similar com informações pertinentes. |
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Grupo III – Produção Intelectual |
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8 |
Artigos publicados em periódicos: classificação QUALIS A – Engenharias II.* |
0,5 (até 1) |
Somente a primeira página do artigo, que deve conter o nome do candidato dentre os autores, nome do periódico, DOI (se houver), edição. |
4,0 |
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1,0 (2 artigos) |
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|
1,5 (3 ou mais) |
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9 |
Artigos publicados em periódicos: classificação QUALIS B – Engenharias II.* |
0,2 (até 1) |
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|
0,4 (2 ou mais) |
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10 |
Artigo completo publicado em anais de evento técnico-científico ou em periódicos não indexados ou em periódicos classificação QUALIS C – Engenharias II.* |
0,2 (até 1) |
||
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0,4 (2 artigos) |
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0,6 (3 ou mais) |
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11 |
Resumo publicado em anais de evento técnico-científico. |
0,1 (até 1) |
Somente o resumo simples, que deve conter o nome do candidato dentre os autores, nome do evento e data de publicação. |
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|
0,2 (2 ou mais) |
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12 |
Prêmio de mérito acadêmico/científico. |
0,2 (qualquer quantidade) |
Declaração e/ou outro comprovante relacionado ao prêmio. |
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13 |
Depósito e/ou concessão de patente. |
0,2 (Até 1) 0,3 (2 ou mais) |
Arquivo PDF relacionado ao deposito da patente no INPI ou outro órgão internacional, contendo o candidato como inventor. |
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14 |
Palestras proferidas e apresentação de trabalhos. |
0,1 (Até 1) 0,2 (2 ou 3) 0,3 (4 ou mais) |
Declaração de apresentação com nome completo, tipo de evento e período ou documento similar com informações pertinentes. |
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15 |
Livro ou capítulo de livro na área de Engenharias II com corpo editorial reconhecido na área (Obs: não considerar anais de evento como capítulo de livro, cabendo à comissão avaliar a qualidade do corpo editorial). |
0,2 (Até 1) 0,4 (2 ou 3) 0,5 (4 ou mais) |
Somente a primeira página do capítulo, que deve conter o nome do candidato dentre os autores, nome do livro e página que contenha o corpo editorial e editora. A comissão irá avaliar a pertinência do livro na área de avaliação. |
|
*Caso o periódico não esteja indexado no Qualis CAPES vigente (2021-2024), poderá ser utilizado pela comissão a classificação através do percentil ou fator de impacto, conforme regras no novo Qualis da CAPES e da área de Engenharias II. Essa condição se aplica somente a periódicos não indexados no Qualis vigente (2021-2024), não cabendo correção do extrato de periódicos já classificados. Caso haja mudança no Qualis CAPES até o momento da avaliação, a comissão utilizará a versão mais atualizada disponibilizada no site da CAPES.
7.2.1.1. Caso o candidato possua duas ou mais graduações e curso de especialização será considerada somente uma, prevalecendo a com maior pontuação conforme este edital, no caso da graduação, e uma única, no caso da especialização.
7.2.1.2. A divulgação na nota desta etapa se dará somente da nota final atribuída ao candidato. O prazo para interposição de recurso a esta etapa será de 3 dias úteis após a divulgação da nota.
7.2.2. Critérios para Doutorado: A avaliação de Currículo para os candidatos ao Doutorado será avaliada por meio dos seguintes quesitos e valores relacionados na tabela de pontuação a seguir:
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N |
Discriminação |
Pontuação por item |
Tipo de documento de comprovação |
Pontuação Máxima por Grupo |
|
Grupo I – Formação Acadêmica |
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1 |
Mestrado em Engenharia e Ciência dos Materiais ou áreas afins (avaliada pela comissão de seleção). |
1,0 |
Diploma e/ou declaração da IES |
1,5 |
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2 |
Mestrado em outras áreas. |
0,8 |
Diploma e/ou declaração da IES |
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3 |
Cursos de especialização relacionados à área de interesse com Carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. |
0,5 |
Diploma e/ou declaração da IES |
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|
Grupo II – Experiência Acadêmica/Profissional |
||||
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4 |
Experiência Acadêmica (Bolsista de extensão, universidade aberta, apoio tecnológico, monitoria ou iniciação científica e tecnológica) |
0,2 (Até 1 ano) |
Declaração da IES ou contracheque da bolsa (início e fim) ou termo de outorga da bolsa (junto com termos aditivos por ano) |
2,0 |
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0,4 (Entre 1 ano e 2 anos) |
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0,6 (Acima de 2 anos e um dia) |
||||
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5 |
Participação em seminários, simpósios, congressos ou minicursos.
|
0,1 (Até 1) |
Certificado assinado ou declarações de participação, contendo o nome completo do candidato |
|
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0,2 (entre 2 e 4) |
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0,4 (5 ou mais) |
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6 |
Atuação profissional ou docente em Engenharia e Ciência dos Materiais ou áreas afins.
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0,2 (Até 1 ano) |
Comprovada por cópia do contrato de trabalho e/ou carteira de trabalho. |
|
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0,3 (Entre 1 ano e um dia e 2 anos) |
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0,5 (Acima de 2 anos e um dia) |
||||
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7 |
Participação no comitê organizador de eventos acadêmicos nos últimos 3 anos. |
0,5 |
Declaração de participação com nome completo, tipo de evento e período ou documento similar com informações pertinentes. |
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Grupo III – Produção Intelectual |
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8 |
Artigos publicados em periódicos: classificação QUALIS A – Engenharias II.* |
0,6 (1 artigo) |
Somente a primeira página do artigo, que deve conter o nome do candidato dentre os autores, nome do periódico, DOI (se houver), edição. |
6,5 |
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1,2 (2 artigos) |
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|
1,8 (3 artigos) |
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2,4 (4 artigos) |
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3,0 (5 artigos ou mais) |
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9 |
Artigos publicados em periódicos: classificação QUALIS B – Engenharias II* ou artigo completo publicado em anais de evento técnico-científico ou em periódicos não indexados |
0,1 (até 1) |
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0,2 (2 artigos) |
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0,3 (3 artigos) |
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0,4 (4 artigos) |
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|
0,5 (5 artigos ou mais) |
||||
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10 |
Resumo publicado em anais de evento técnico científico. |
0,1 (até 1) |
Somente o resumo simples, que deve conter o nome do candidato dentre os autores, nome do evento e data de publicação. |
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0,2 (2 resumos ou mais)
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11 |
Prêmio de mérito acadêmico/científico. |
0,4 (qualquer quantidade) |
Declaração e/ou outro comprovante relacionado ao prêmio. |
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12 |
Depósito de patente |
0,4 (1 patente) |
Arquivo PDF relacionado ao deposito da patente no INPI ou outro órgão internacional, contendo o candidato como inventor. |
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0,8 (2 patentes)
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1,2 (3 ou mais patentes)
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13 |
Palestras proferidas e apresentação de trabalhos em congressos nacionais / internacionais. (não é contabilizado mostra de IC ou pós-graduação) |
0,1 (até 1) |
Declaração de apresentação com nome completo, tipo de evento e período ou documento similar com informações pertinentes. |
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0,2 (até 2) |
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|
0,4 (3 ou mais) |
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14 |
Livro ou capítulo de livro na área de Engenharias II com corpo editorial reconhecido na área (Obs: não considerar anais de evento como capítulo de livro, cabendo à comissão avaliar a qualidade do corpo editorial). |
0,2 (1 capítulo) |
Somente a primeira página do capítulo, que deve conter o nome do candidato dentre os autores, nome do livro e página que contenha o corpo editorial e editora. A comissão irá avaliar a pertinência do livro na área de avaliação. |
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|
0,4 (2 capítulos) |
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|
0,6 (3 capítulos) |
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|
0,8 (4 capítulos ou mais) |
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*Caso o periódico não esteja indexado no Qualis CAPES vigente (2021-2024), poderá ser utilizado pela comissão a classificação através do percentil ou fator de impacto, conforme regras no novo Qualis da CAPES e da área de Engenharias II. Essa condição se aplica somente a periódicos não indexados no Qualis vigente (2021-2024), não cabendo correção do extrato de periódicos já classificados. Caso haja mudança no Qualis CAPES até o momento da avaliação, a comissão utilizará a versão mais atualizada disponibilizada no site da CAPES.
7.2.2.1. Caso o candidato possua dois ou mais cursos de mestrado será considerado somente um, prevalecendo o mestrado com maior pontuação conforme este edital.
7.2.2.2. A divulgação na nota desta etapa se dará somente da nota final atribuída ao candidato. O prazo para interposição de recurso a esta etapa será de 3 dias úteis após a divulgação da nota.
7.3. Avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa (PROPES): Esta etapa é classificatória e eliminatória.
7.3.1. Nesta etapa os candidatos ao Mestrado e Doutorado serão avaliados através da análise crítica e científica das propostas de pré-projetos enviados durante a inscrição.
7.3.2. A avaliação do pré-projeto será realizada por um dos membros da comissão de seleção desde que este não seja um dos orientadores constantes na listagem de opções do candidato. Em casos de impossibilidade de atuação de algum membro da comissão de seleção, poderá ser solicitado o parecer de algum docente permanente do programa, desde que este não seja o potencial orientador do candidato.
7.3.3. O arquivo do pré-projeto deverá ser escrito em português ou inglês, seguindo as normas de formatação e escrita da ABNT vigente.
7.3.4. O arquivo do pré-projeto deverá ter de 5 a 8 páginas, incluindo todas as informações e tópicos necessários ao seu entendimento. (Obs.: O arquivo não deverá em hipótese nenhuma ter menos que 5 páginas e mais que 8 páginas, incluindo todas as informações, anexos, referências e capa). São tópicos obrigatórios a serem apresentados, nesta ordem: Título; Resumo; Palavras Chaves; Introdução; Justificativa; Objetivos; Ineditismo (somente para candidatos ao doutorado); Metodologia; Cronograma; Referências.
7.3.5. Caso seja detectado plágio ou uso de ferramentas computacionais que comprometam a integridade científica e autoral do documento o candidato terá atribuída nota 0,0 (zero) nesta etapa, sendo eliminado do processo seletivo.
7.3.6. Serão considerados como critérios balizadores da avaliação do pré-projeto: Escrita científica e formatação textual e documental; Qualidade das referências utilizadas; Qualidade geral do tema proposto; Exequibilidade da proposta dentro da linha de pesquisa do candidato, área de atuação dos orientadores sugeridos e da infraestrutura do programa; Ineditismo (somente para o doutorado); Pertinência do tema para a área de Engenharias II e suas justificativas.
7.3.7. O arquivo deverá constar na parte superior da primeira página do número do CPF do candidato, devendo essa ser a única identificação existente em todo o arquivo, ou seja, não poderá ser informado o nome do candidato ou outra forma que possibilite a sua identificação em nenhuma parte do texto, ou mesmo no nome do arquivo, sob pena de sua exclusão da seleção.
7.3.8. A divulgação na nota da PROPES se dará somente da nota final atribuída ao documento. O prazo para interposição de recurso a esta etapa será de 3 dias úteis após a divulgação da nota.
7.3.9. Será eliminado do processo seletivo, qualquer candidato que obtiver média final inferior a 7,0 (sete) pontos nesta etapa (PROPES).
7.4. Entrevista Técnica: Esta etapa é classificatória e eliminatória.
7.4.1. A entrevista técnica será realizada de forma totalmente remota, cabendo à comissão de seleção disponibilizar com antecedência de no mínimo 24h, no site do processo seletivo, o link de acesso e ordem de cada candidato.
7.4.2. O tempo de duração da entrevista será livre, a ser definido pela comissão com base no número de inscritos e logística, sendo divulgada a data, hora de acesso e plataforma com link a ser utilizado a todos os candidatos, na página do processo seletivo. Em caso de inscrição de alunos estrangeiros a comissão poderá, a seu critério, ajustar os horários das entrevistas devido ao fuso horário existente, mantendo o mesmo critério e regras gerais.
7.4.3. O candidato deverá obrigatoriamente abrir a sua câmera e microfone para a entrevista, a comissão deverá ser capaz de identificar o candidato com a foto 3×4 enviada no ato da inscrição, por isso a foto deve ser atualizada. A comissão poderá optar por gravar as entrevistas, sendo o candidato (a) ciente e de acordo com essa situação.
7.4.4. A comissão não se responsabilizará por falhas de conexão ou ausência de algum elemento que seja necessário à entrevista, sendo de inteira responsabilidade do candidato estar presente na sala virtual da entrevista, e se manter conectado durante toda a sua duração.
7.4.5. O candidato será arguido por no mínimo dois integrantes da comissão de seleção, podendo esse número ser maior, além da possibilidade de contar com outros docentes do programa. Entretanto caberá unicamente aos membros da comissão de seleção a atribuição de notas aos candidatos.
7.4.6. Serão abordadas questões relacionadas à linha de pesquisa na qual o candidato foi selecionado e ao seu pré-projeto apresentado, avaliando-se seu conhecimento técnico científico, maturidade e motivação para cursar uma pós-graduação, assim como outros temas pertinentes, na qual a banca julgar necessário. Cada avaliador irá atribuir uma nota de 0 a 10, conforme Tabela abaixo (“Ficha de Avaliação da ETEC – PPGECM”), e a nota final desta etapa, denominada ETEC, será a média dos avaliadores participantes (2 ou 3). Recomenda-se aos candidatos uma pesquisa sobre as linhas de pesquisas e projetos de pesquisa do PPGECM, assim como o currículo dos docentes da área para a entrevista, isso se encontra disponível na página do PPGECM.
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Ficha de Avaliação da ETEC – PPGECM
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Candidato (a) |
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Critério de avaliação |
Nota |
AVA.1 |
AVA.2 |
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Conhecimento técnico sobre a linha de pesquisa inscrita e sobre o pré-projeto apresentado. |
0 a 4,5 pontos. |
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Apresentação e exequibilidade da proposta para o curso de pós-graduação. |
0 a 3,0 pontos. |
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Motivação técnica, acadêmica, científica e profissional para o PPG, e tempo para dedicação às atividades de pós-graduação. |
0 a 1,5 pontos. |
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Capacidade de expressão oral. |
0 a 1,0 ponto. |
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Total |
0 a 10,0 pontos |
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|
Média final do candidato (a) |
|
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7.4.7. A divulgação na nota da ETEC se dará somente da média final atribuída pelos avaliadores, o detalhamento dos itens poderá ser solicitado pelo candidato através de recurso, no prazo máximo de 3 dias úteis após a divulgação da nota desta etapa.
7.4.8. Será eliminado do processo seletivo, qualquer candidato que obtiver média final inferior a 6,0 (seis) pontos nesta etapa (ETEC).
8. Da divulgação dos resultados das etapas e da classificação final.
8.1. Realizada cada etapa a Comissão de Avaliação divulgará seu resultado.
8.1.1. A divulgação do resultado de cada etapa consistirá na divulgação de lista no site do programa (https://uenf.br/posgraduacao/engenharia-de-materiais/processos-seletivos/) contendo o nome dos candidatos (na ordem de classificação nas etapas classificatórias e na ordem alfabética nas demais), a nota e a informação “eliminado”, “classificado para próxima etapa”, “desclassificado” ou “aprovado” conforme for o caso.
8.2. A nota final de cada candidato será calculada de acordo com os critérios do item 7, deste edital.
8.2.1. Para os candidatos ao Mestrado será considerada a nota do Currículo (CV) (peso 3,0), a nota do pré-projeto de pesquisa para mestrado (PROPES) (peso 3,0), e a nota da Entrevista Técnica (ETEC) (peso 4,0). A média final obtida pelo candidato ao mestrado (MFM) será dada pela seguinte relação:
MFM = [(CV x 3,0) + (PROPES x 3,0) + (ETEC x 4,0)] / 10
8.2.1. Para os candidatos ao doutorado será considerada a nota do Currículo (CV) (peso 4,0), a nota do pré-projeto de pesquisa para doutorado (PROPES) (peso 3,0), e a nota da Entrevista Técnica (ETEC) (peso 3,0). A média final obtida pelo candidato ao doutorado (MFD) será dada pela seguinte relação:
MFD = [(CV x 4,0) + (PROPES x 3,0) + (ETEC x 3,0)] / 10
8.3. Serão considerados aprovados apenas os candidatos que alcançarem, no mínimo, nota final maior ou igual a 6,0.
8.4. A classificação dos candidatos aprovados far-se-á pela ordem decrescente das notas finais dos candidatos.
8.5. Serão selecionados aqueles candidatos que, pela ordem decrescente de classificação, preencherem o número de vagas oferecidas.
8.6. Caso ocorram desistências de candidatos selecionados, poderão ser chamados a ocupar as vagas remanescentes os candidatos aprovados que se inscreveram para concorrer à área de concentração conforme item 9 deste Edital. Será respeitada a ordem de classificação dentro do número de vagas oferecido, conforme item 9 deste edital.
8.7. Em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
a) Maior PROPES para mestrado e doutorado;
b) Maior CV para mestrado e doutorado;
c) Maior ETEC para mestrado e doutorado;
d) Maior Histórico Escolar para mestrado e doutorado;
e) Menor tempo de formação no curso de Mestrado, no caso dos candidatos ao Doutorado, e no curso de Graduação, no caso do candidato ao Mestrado.
8.8. O resultado final preliminar será divulgado pela Comissão de Avaliação após julgado o julgamento do último recurso referente à última etapa divulgada.
8.8.1. A divulgação do resultado final preliminar consistirá na divulgação de lista no site do programa contendo o nome dos candidatos na ordem de classificação, a nota e a informação “eliminado”, “aprovado” ou “selecionado” conforme for o caso.
8.9. Considerando os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas para cada área de concentração, serão alocados entre os docentes com vaga disponível, de acordo com a sua ordem de classificação, considerando a ordem de prioridade de orientador informada no ato da inscrição pelo candidato e a disponibilidade de vaga.
8.9.1. Em caso de informação incompleta sobre a ordem de preferência de orientador, poderá a comissão distribuir por sua conveniência o candidato a um orientador da área.
8.9.2. A ordem de escolha da linha de pesquisa/Tópico e orientador para pesquisa se dará pela nota da classificação final em ordem decrescente, levando em consideração as priorizações do candidato, informadas no formulário de inscrição. Será divulgado junto à classificação final, o orientador atribuído a cada candidato.
9. Número de vagas ofertadas:
9.1. O preenchimento das vagas baseia-se nos critérios de seleção definidos nos itens 6, 7 e 8 deste Edital.
9.2. Haverá Lista de Espera e caso haja disponibilidade de novas vagas os(as) candidatos(as) aprovados(as) poderão ser convocados a preencher estas vagas.
9.3. O(a) candidato(a) poderá se inscrever somente para uma Linha de Pesquisa, conforme descrito neste edital, para o qual concorrerá exclusivamente. A inscrição de candidato(a) em Linha de Pesquisa que não consta neste edital ou a falta de escolha da mesma, no ato da inscrição, implicará na eliminação do processo de seleção.
9.4. São ofertadas 32 vagas para o Mestrado e 21 vagas para o Doutorado de acordo com a seguinte distribuição nas linhas de pesquisa:
|
Linha de Pesquisa |
Docente com Disponibilidade |
2027/1 |
|
|
MS |
DS |
||
|
Materiais Cerâmicos e Materiais Sustentáveis |
Prof. Carlos Maurício Fontes Vieira |
4 |
3 |
|
Prof. José Nilson França de Holanda |
1 |
1 |
|
|
Prof. Afonso Rangel Garcez de Azevedo |
3 |
3 |
|
|
Prof. Gustavo de Castro Xavier |
1 |
2 |
|
|
Prof. Jonas Alexandre |
1 |
1 |
|
|
Prof. Markssuel Teixeira Marvila |
3 |
2 |
|
|
Prof. Eduardo Atem de Carvalho |
2 |
1 |
|
|
Prof. Marcello Filgueira |
3 |
2 |
|
|
Total Linha 1 |
18 |
15 |
|
|
Materiais Poliméricos e Nanomateriais |
Prof. Djalma Souza |
2 |
2 |
|
Prof. Michel Picanço de Oliveira |
1 |
1 |
|
|
Prof. Noan Tonini Simonassi |
3 |
1 |
|
|
Prof. Rubén Sánchez Rodriguez |
1 |
0 |
|
|
Prof. Sergio Neves Monteiro |
1 |
1 |
|
|
Prof. Felipe Perissé Duarte Lopes |
3 |
1 |
|
|
Profª. Elaine Cristina Pereira |
3 |
0 |
|
|
Total Linha 2 |
14 |
06 |
|
|
Total de Vagas do PPGECM |
32 |
21 |
|
9.5. Cada candidato (a) deverá indicar, por ordem de preferência, o orientador desejado, conforme disponibilidade de orientação da tabela acima. O critério de escolha será a ordem de classificação e disponibilidade de vagas do orientador escolhido, sendo preenchido na ordem indicada pelo candidato. Em caso de o candidato não preencher todas as opções de orientador previstas, os mesmos serão remanejados em função da disponibilidade de vagas. A comissão de seleção poderá indicar outro orientador em caso de insuficiência de vagas disponíveis em todas as opções indicadas pelo candidato.
10. Dos recursos.
10.1. Os recursos serão acolhidos se interpostos no prazo de até 3 (três) dias úteis a partir da divulgação dos resultados de cada etapa e deverão obrigatoriamente ser em formulário padrão denominado “Recurso em Processo Seletivo para Ingresso em Cursos de Pós-Graduação”, disponível na página eletrônica do Programa, a ser direcionado a Comissão de Avaliação, sendo enviado exclusivamente via e-mail de seleção (selecao.ppgecm@uenf.br), não serão aceitos recursos fora do prazo, de etapas já finalizadas e enviados por outro meio diferente do digital via e-mail do processo seletivo.
10.1.1. As Comissões de Avaliação deverão julgar todos os recursos referentes a cada etapa em até 2 (dois) dias úteis após o fim do prazo assinalado no item anterior.
10.2. Do resultado final da seleção só serão cabíveis recursos à Comissão Coordenadora do Programa na hipótese de ilegalidade ou de erro de cálculo em até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do Resultado Final Preliminar.
10.2.1. Não será admitida a rediscussão do mérito da correção das etapas nessa ocasião.
10.2.2. Os recursos contra o resultado final deverão obrigatoriamente ser apresentados por meio digital, através do e-mail do processo seletivo (selecao.ppgecm@uenf.br), com a petição endereçada à Comissão Coordenadora do Programa.
10.3. Julgados todos os recursos será divulgado o resultado final definitivo.
10.3.1. A divulgação do resultado final definitivo consistirá na divulgação de lista no site do programa contendo o nome dos candidatos na ordem de classificação, o número de inscrição, a nota e a informação “eliminado”, “aprovado” ou “selecionado” conforme for o caso.
11. Da convocação.
11.1. Encerrada a seleção e divulgado o resultado final definitivo serão convocados os candidatos selecionados para apresentar-se para a matrícula no prazo estipulado neste edital ou divulgado pela Coordenação no site do Programa.
11.2. A convocação dos candidatos será realizada por meio de publicação do ato de convocação no site do programa e mensagem enviada ao endereço de e-mail por eles informado na ficha de inscrição. Importante manter o e-mail atualizado e o acompanhamento diário.
12. Das disposições finais.
12.1. Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo, o candidato que:
a) Prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas da seleção.
b) Não apresentar toda a documentação requerida nos prazos e condições estipuladas neste Edital.
c) Não confirmar a sua participação no Programa, na data especificada neste edital para matrícula, no caso de ser selecionado.
d) Não comparecer a quaisquer das etapas do processo seletivo nas datas e horários previstos para seu início. É de inteira responsabilidade do candidato a segurança da conexão de internet para a etapa de entrevista.
12.2. É direito do candidato obter acesso aos documentos que lhe permitam recorrer dos resultados das etapas durante os prazos recursais constantes nesse edital.
12.3. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação, pela Comissão Coordenadora do Programa e pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação conforme as suas competências.
12.4. A aprovação e classificação neste processo seletivo não garante acesso automático a bolsa de estudos de pós-graduação, que será distribuída de acordo com a cota de bolsas disponíveis no momento de matrícula, seguindo a classificação geral do processo seletivo divulgado no resultado final publicado, independentemente da linha de pesquisa do candidato, além da resolução do PPGECM que trata de distribuição de bolsas (RESOLUÇÃO PPGECM 01/2024). Para a distribuição das bolsas serão consideradas as informações fornecidas pelo candidato no formulário de inscrição, podendo o PPGECM requerer documentos complementares se julgar necessário a qualquer momento.
Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital e nas normas internas da UENF que regem a matéria.
Campos dos Goytacazes, 01 de setembro de 2026
PROFESSOR CARLOS MAURICIO FONTES VIEIRA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA E CIÊNCIA DOS MATERIAIS – UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO – UENF
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