
Boletim Oficial da UENF – BOU Nº 34/2026
Criado pela Portaria Reitoria/UENF 526/2026 de 20/05/2026
Nº 34 | Atos oficiais da reitoria | 23/09/2026
Expediente
Reitora:
Profª. Rosana Rodrigues
Vice-Reitor:
Prof. Fábio Lopes Olivares
Chefe de Gabinete:
Etiene Marques Ambrósio
Secretário Geral:
Prof. Oscar Alfredo Paz La Torre
SUMÁRIO
Documento Assunto
Resolução CONSUNI nº 71 Dispõe sobre o Regimento Interno da Escola de Extensão da UENF
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RESOLUÇÃO UENF N.º 71 de 17 de setembro de 2026
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO – UENF E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO – UENF, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, sobretudo as previstas no inciso V do art. 53 da lei nacional n.º 9.394/1996, no parágrafo único do art. 2º da lei estadual n.º 3.685/2001 e nos incisos I e V do art. 15 do Decreto Estadual n.º 30.672/2002 e no §4º do art. 2º do Regimento Geral da UENF, nos termos do processo SEI-260002/009323/2025 e aprovação na 312ª reunião do Conselho Universitário,
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Aprovar o Regimento Interno da Escola de Extensão da UENF, órgão suplementar da Universidade da estrutura da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX).
§1º – A Escola terá sua organização e seu funcionamento regido por esse Regimento Interno, cuja alteração deverá ser pela Câmara de Extensão (CAMEXT), pelo Colegiado Acadêmico (COLAC) e pelo Conselho Universitário (CONSUNI), obedecendo as normas gerais do Regimento Geral e do Estatuto da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro.
§2º – A Escola de Extensão tem como:
I – Missão – Oferecer qualificação profissional por meio de propostas inovadoras, visando ao desenvolvimento regional e nacional;
II – Visão – ser referência em nível regional e estadual na oferta de capacitação continuada nas diferentes áreas do saber; e
III – Valores – aproximação e troca de saberes entre os diferentes setores da sociedade com a universidade, responsabilidade social, ética, aprendizagem participativa, empreendedorismo, inovação e sustentabilidade.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS E DA COMPETÊNCIA DA ESCOLA
Art. 2º – A Escola de Extensão da UENF tem sua sede situada no campus Leonel Brizola, em um ambiente de apoio técnico-administrativo voltado para a divulgação e implantação de cursos de extensão propostos pelos laboratórios da universidade, tendo como objetivo oferecer cursos de extensão pela UENF em modalidades específicas, com vistas a fornecer qualificação profissional compatível com as necessidades do mercado de trabalho e necessidades locais.
Parágrafo único – Para a consecução desse objetivo a Escola de Extensão deverá:
I- Coordenar o conjunto dos cursos aprovados, incumbindo-se da gerência e operacionalização dos cursos a serem oferecidos;
II- Supervisionar e acompanhar os processos de divulgação e realização de cursos de extensão;
III- Organizar e promover o oferecimento de cursos de extensão uni e pluridisciplinares;
IV- Instalar, organizar, manter e administrar um sistema de informações sobre os cursos de extensão oferecidos pela Escola, publicando seu catálogo anual, podendo inclusive se revestir de órgão interlocutor entre os agentes responsáveis pela demanda e pela oferta destes cursos;
Art. 3º – Compete à Escola de Extensão a oferta de cursos de extensão e notadamente:
I – Promover levantamento das necessidades regionais e criar a demanda de cursos que atendam tais necessidades;
II – Proporcionar suporte administrativo e acadêmico ao desenvolvimento dos cursos de extensão voltados para o treinamento, atualização e capacitação profissional;
III – Proporcionar a oferta das seguintes modalidades de cursos de extensão:
a) Minicursos, Oficinas, Cursos de Capacitação Técnica (CCT), destinados ao público em geral;
b) Cursos de Atualização Universitária (CAU), destinados aos graduados em cursos superiores, promovendo a atualização de conhecimentos e técnicas de trabalho;
§1º- A denominação “Curso de Extensão” significa, no presente regimento, toda atividade de ensino acadêmico, técnico, cultural ou artístico, não capitulada no âmbito regulamentar de ensino de graduação e da pós-graduação stricto sensu e latu sensu da UENF.
§2º – Os cursos promovidos pela Escola de Extensão da UENF devem vislumbrar:
I – O caráter de inter e transdisciplinaridade, com ações conjuntas nas diferentes áreas do saber em prol de objetivos comuns e constante troca de saberes entre a universidade, corpo discente, técnico e atores sociais;
II – O fortalecimento da mão-de-obra regional, pela aquisição de conhecimentos técnicos e científicos aliados a temas de suma importância para a sociedade, como desenvolvimento sustentável, economia solidária, tecnologia social, fortalecimento de cadeias e arranjos produtivos, agregação de valor aos produtos, potencialização dos recursos locais, e
III – O reconhecimento da necessidade de formar profissionais especialistas, aptos a enfrentar desafios.
§3º – Incluem-se na definição prescrita no caput, os cursos designados como:
I – Cursos de Capacitação Técnica (CCT), destinados ao público em geral, tendo por objetivo fornecer subsídios teóricos e práticos em setores específicos das atividades profissionais. Estes cursos terão carga horária mínima de 16 (dezesseis) e máxima de 180 (cento e oitenta) horas;
II – Cursos de Atualização Universitária (CAU), destinados aos graduados em cursos superiores, tendo por objetivo atualizar e melhorar conhecimentos e técnicas de trabalho. Estes cursos terão carga horária mínima de 16 (dezesseis) e máxima de 180 (cento e oitenta) horas;
III- Cursos de extensão de pequena duração: minicursos (carga horária entre 4 (quatro) e 8 (oito) horas) e oficinas (carga horária entre 8 (oito) e 16 (dezesseis) horas);
§4º – Demais cursos de extensão oferecidos em eventos institucionais ou pertencentes a eventos promovidos pelos Centros, assim como nas Semanas Acadêmicas, não farão parte dos cursos oferecidos e administrados pela Escola de Extensão, continuando tais modalidades a ser oferecidas pelos Laboratórios e Centros, apresentadas preliminarmente às Coordenações de Extensão dos Centros e, posteriormente à Câmara de Extensão (CAMEXT), para apreciação final e deliberação.
§5º – Os cursos oferecidos pela Escola de Extensão poderão ser gratuitos, financiados por empresas ou abertos a alunos pagantes, conforme as regras estabelecidas em edital específico, podendo eventuais excedentes financeiros ser utilizados pela Universidade.
§6º – Caberá ao coordenador do curso a justificativa do uso dos recursos no ato de envio da proposta.
§7º – A captação de recursos deverá ser tramitada pela Gerência de Convênios, sendo estes geridos por fundação específica.
CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º – A Escola de Extensão da UENF terá o seguinte organograma:
I- O(a) Coordenador(a) da Escola de Extensão: Designado pelo(a) Reitor(a) e, além de pertencer ao seu quadro funcional da UENF, deverá ter coordenado ou estar coordenando projeto de extensão;
II- A secretaria administrativa;
III- O Setor de Gerenciamento de Dados;
IV- O Setor de Editoração e Comunicação Social.
Art. 5º – Caberá ao Coordenador da Escola de Extensão:
I – Elaboração de editais;
II – Gerenciamento da Escola de Extensão, incluindo a participação em eventos durante encontros de extensão na universidade, a representação da Escola de Extensão, a avaliação de procedimentos administrativos, dentre outros;
III – Promover discussões amplas, imparciais e academicamente proveitosas, no sentido de criar condições favoráveis à implementação de propostas de cursos nas diversas áreas do conhecimento, com vistas a fortalecer o papel da universidade como formadora do profissional ético, cidadão, responsável, criativo e atento às necessidades da população;
IV – Supervisionar o gerenciamento dos setores pertencentes à Escola de Extensão como líder, capaz de receber e discutir ideias, agregar valor ao trabalho, fomentar a formação de grupos de trabalho e a operacionalização das tarefas via responsabilidade mútua em torno dos processos administrativos;
V – Incentivar a implementação de um modelo de governança participativa, responsabilidade coletiva e mínimo impacto ambiental;
VI – Suscitar discussões acerca da necessidade do treinamento profissional constante;
VII – Representar a Escola de Extensão em eventos internos e externos;
VIII – Emitir parecer de propostas de cursos;
IX – Outras atribuições não listadas nesse artigo que envolvam o gerenciamento e a coordenação das atividades da Escola de Extensão.
Art. 6º – Caberá à Secretaria Administrativa da Escola de Extensão as tarefas rotineiras de administração do setor tais como:
I – Organizar o setor administrativo da Escola de Extensão;
II – Organizar os trâmites burocráticos da Escola de Extensão;
III – Organizar reuniões, lavrar Atas, auxiliar na redação de documentos, editais e atos administrativos;
IV – Elaborar Editais, Normas Internas;
V – Aquisição de bens, em colaboração com os órgãos da Diretoria-Geral Administrativa da UENF;
VI – Auxiliar na avaliação de propostas de cursos e melhoria de cursos já oferecidos para Escola de Extensão.
VII – Emissão de certificados;
VIII – Supervisão dos processos de organização e divulgação dos cursos;
IX – Elaboração de pesquisa de mercado com ênfase nas necessidades locais;
X – Outras tarefas inseridas dentro de sua expertise técnica que lhe forem atribuídas por ato do Coordenador.
Art. 7º – Caberá ao Setor de Gerenciamento de Dados da Escola de Extensão:
I – Atualização da página da Escola de Extensão;
II – Aquisição de dados para elaboração de catálogos anuais, folders sobre cursos e demais dados para materiais de divulgação;
III – Organização de dados para Emissão de certificados;
IV – Elaboração de fichas para controle de frequência, dentre outros documentos;
V – Organizar informações e dados sobre os cursos oferecidos pela Escola de Extensão.
VI – Outras tarefas inseridas dentro de sua expertise técnica que lhe forem atribuídas por ato do Coordenador.
Art. 8º – Caberá ao Setor de Editoração e Comunicação Social:
I – Editoração de catálogos, folders, pôsteres, entre outros materiais de divulgação;
II – Comunicação com os públicos-alvo via redes sociais e outros meios;
III – Divulgação dos cursos nas mídias e outros meios;
IV – Contato com sindicatos e Instituições governamentais e privadas;
V – Ampla divulgação dos cursos e das ações da Escola de Extensão;
VI – Uso de plataformas educacionais.
VII – Outras tarefas inseridas dentro de sua expertise técnica que lhe forem atribuídas por ato do Coordenador.
CAPÍTULO IV – DO GERENCIAMENTO ACADÊMICO DOS CURSOS DE EXTENSÃO
Art. 9º – Os cursos de extensão, no que se refere às atividades acadêmicas, serão gerenciados internamente por equipes específicas a serem formadas pelo coordenador do curso.
Art. 10 – Poderão fazer parte das equipes organizadoras dos cursos de extensão professores da universidade, servidores técnicos e administrativos, discentes de pósgraduação, de modo voluntário, sem custos para a universidade e desde que não comprometa ou interfira nas atribuições funcionais dos servidores ou nas tarefas acadêmicas dos discentes dos cursos de graduação e pós-graduação da universidade.
Parágrafo único – Os cursos poderão contar com profissionais de outras instituições, desde coordenado por docente ou técnico do quadro de servidores efetivos da UENF.
Art. 11 – Cada curso de extensão, independentemente da modalidade, terá um coordenador ocupante de cargo da carreira docente do quadro efetivo da UENF.
Parágrafo único – Poderá integrar o curso como co-coordenador ou sub-coordenador, conforme descrito em seu projeto, servidor ocupante de qualquer cargo efetivo do quadro permanente de pessoal da UENF.
Art. 12 – Ao coordenador do curso compete:
I – Representar o curso junto à Escola de Extensão e junto aos órgãos colegiados e comissões da unidade ao qual o curso está vinculado, sempre que necessário;
II – Elaborar a proposta, cronograma das atividades, bem como acompanhar a execução do curso;
III – Gerenciar, buscar subsídios e avaliar a execução das atividades dos cursos.
§1º – As competências do coordenador poderão ser divididas com o co-coordenador, que as exercerá sob sua supervisão.
§2º – As competências específicas do co-coordenador, e as competências do subcoordenador serão listadas no projeto do curso.
Art. 13 – Cada curso de extensão deverá contar com equipes de apoio específicas, organizadas pelo coordenador do curso, a fim de executar as seguintes tarefas:
I – Auxiliar o coordenador do curso durante o processo seletivo;
II – Elaborar o material didático;
III – Preparar aulas teóricas e práticas;
IV – Solicitar salas, equipamentos e transporte para visitas técnicas;
V – Avaliar os documentos exigidos para inscrição no curso;
VI – Encaminhar à secretaria acadêmica da Escola de Extensão dados dos inscritos no curso;
VII – Encaminhar à Escola de Extensão o relatório técnico final do curso.
Art. 14 – Os cursos de extensão poderão ser oferecidos em regime de contraprestação pecuniária, por meio de aprovação de propostas de projetos nas agências de fomento à Pesquisa Científica.
Art. 15 – A captação de recursos financeiros para a realização do curso é de responsabilidade do coordenador do curso, observando-se o §5º do Art. 3º desse regimento.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 – Os casos omissos serão resolvidos e normatizados pela Câmara de Extensão.
Art. 17 – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CONSUNI de números 4/2011, 3/2012 e 70/2026, sendo esta última revogada com a finalidade de corrigir o texto aprovado na 312ª reunião do Conselho Universitário.
Campos dos Goytacazes, 18 de setembro de 2026
ROSANA RODRIGUES
Presidente do Conselho Universitário
Reitora da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro
