
Boletim Oficial da UENF – BOU Nº 36/2026
Criado pela Portaria Reitoria/UENF 526/2026 de 20/05/2026
Nº 36 | Atos oficiais da reitoria | 29/09/2026
Expediente
Reitora:
Profª. Rosana Rodrigues
Vice-Reitor:
Prof. Fábio Lopes Olivares
Chefe de Gabinete:
Etiene Marques Ambrósio
Secretário Geral:
Prof. Oscar Alfredo Paz La Torre
SUMÁRIO
Documento Assunto
Portaria Reitoria/UENF nº 557/2027 Institui o Quarto Ciclo do Programa de Estímulo Tecnológico (PETec)
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Portaria Reitoria/UENF nº 557/2026
Institui o Quarto Ciclo do Programa de Estímulo Tecnológico (PETec) no âmbito da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro – UENF, e dá outras providências.
A REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO – UENF, no uso de suas atribuições legais previstas, sobretudo, no inciso II, do § 1º do art. 54 da Lei Nacional nº 9.394/1996 (LDB), no artigo 34 da Lei Estadual nº 4.800/2006, no art. 15, inciso VI, do Estatuto da UENF, e
CONSIDERANDO o previsto no art. 218, § 3º da Constituição da República (redação da EC nº 85/2015), que estabelece o dever do Estado em apoiar e incentivar a formação e a capacitação contínua de recursos humanos na área de inovação e desenvolvimento tecnológico;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 30, § 3º, e 48 da Lei Estadual nº 9.809/2022, que autorizam a concessão de incentivo e aporte de recursos financeiros para estímulo à capacitação contínua de recursos humanos para o desenvolvimento científico e tecnológico;
CONSIDERANDO a necessidade constante e frequente de os servidores da UENF estarem devidamente capacitados, qualificados e atualizados sobre temas contemporâneos e emergentes que impactam diretamente a eficiência, a segurança e a governança da instituição;
CONSIDERANDO que é dever e obrigação indelegável da Universidade fornecer os meios e as condições adequadas para que seu corpo funcional se capacite de forma consistente, homogênea e contínua;
CONSIDERANDO a busca contínua pela excelência na gestão pública, a promoção da acessibilidade, a melhoria contínua do atendimento à comunidade universitária, bem como o fortalecimento da governança digital, da segurança da informação e o cumprimento rigoroso da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD);
CONSIDERANDO a instrução e as deliberações constantes do processo administrativo SEI-260002/008403/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Quarto Ciclo do Programa de Estímulo Tecnológico (PETec), destinado aos servidores públicos efetivos e em efetivo exercício na UENF, como instrumento de incentivo à qualificação, ao aprimoramento contínuo e ao desenvolvimento profissional direcionado às necessidades institucionais, nos termos da Lei Estadual nº 9.809/2022.
Art. 2º O PETec tem por finalidade viabilizar e incentivar a constante atualização tecnológica e profissional do servidor, visando a consolidação das seguintes diretrizes institucionais:
I – Aumento da eficiência e modernização dos processos administrativos e acadêmicos;
II – Fortalecimento da cultura de governança digital, cibersegurança e proteção de dados;
III – Aperfeiçoamento da inclusão, acolhimento e acessibilidade no âmbito universitário.
Parágrafo único. O incentivo financeiro concedido no âmbito do PETec possui natureza jurídica indenizatória e doação com encargo para qualificação profissional, não se incorporando aos vencimentos, subsídios ou proventos para nenhum efeito legal, nem caracterizando contraprestação por serviços ordinários.
Art. 3º O PETec consistirá na concessão de até 6 (seis) parcelas mensais, referentes aos meses de janeiro a junho de 2027, no valor individual de R$ 3.000,00 (três mil reais), estritamente condicionadas à existência de prévia e expressa disponibilidade orçamentária e financeira da UENF.
Art. 4º Poderão aderir ao PETec os servidores públicos em pleno e efetivo exercício de suas atividades na UENF que formalizarem sua adesão nos termos e prazos desta Portaria e cumprirem integralmente os requisitos de capacitação estabelecidos.
Parágrafo único. Não poderão participar do Programa os servidores que:
I – tenham sofrido sanção disciplinar aplicada em decorrência de processo de sindicância e/ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nos últimos 5 (cinco) anos;
II – não tenham cumprido e comprovado as exigências estabelecidas nos ciclos anteriores do PETec.
§ 1º Os servidores que, no decorrer do ciclo de seis meses, sofrerem sanção disciplinar perderão a participação no PETec.
Art. 5º Como encargo obrigatório para percepção e consolidação da participação no PETec, o servidor deverá comprovar a realização e aprovação em ações de capacitação e cursos que totalizem a carga horária mínima de 30 (trinta) horas, dentro do período regulamentar, distribuídas entre os seguintes eixos temáticos institucionais:
I – Desenvolvimento, inclusão e acolhimento de estudantes e membros da comunidade universitária com necessidades específicas;
II – Governança digital, gestão de processos e segurança da informação; e
III – Aplicação prática e observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
§ 1º A carga horária mínima de 30 (trinta) horas deverá contemplar obrigatoriamente os três eixos temáticos previstos nos incisos I, II e III deste artigo, podendo ser integralizada pelo somatório de certificados, desde que alinhados às temáticas exigidas.
§ 2º Para os servidores que comprovarem participação válida e aprovada no Terceiro Ciclo do PETec, fica dispensada a realização de capacitação no eixo temático previsto no inciso III (LGPD), devendo a carga horária mínima de 30 (trinta) horas ser integralizada nos eixos temáticos previstos nos incisos I e II.
§ 3º Serão aceitos prioritariamente certificados emitidos por Escolas de Governo, instituições públicas de ensino superior, ou entidades credenciadas, cabendo à Gerência de Recursos Humanos a homologação da validade do emissor.
Art. 6º A adesão formal e voluntária ao PETec deverá ser realizada no período de 1º a 30 de outubro de 2026, mediante preenchimento do formulário eletrônico oficial disponibilizado pela Gerência de Recursos Humanos (GRH).
Art. 7º O servidor participante deverá apresentar a documentação comprobatória e os certificados finais de conclusão dos cursos à Gerência de Recursos Humanos até o dia 30 de junho de 2027.
§ 1º O protocolo de entrega dos certificados possui caráter estritamente declaratório e não implica homologação automática.
§ 2º A Gerência de Recursos Humanos analisará a autenticidade dos certificados, o cumprimento da carga horária mínima, a pertinência temática e o atingimento do encargo pactuado.
§ 3º Constatada qualquer irregularidade, incompatibilidade temática ou inobservância dos prazos e requisitos desta Portaria, o servidor será notificado para regularização em até 10 (dez) dias úteis.
§ 4º Permanecendo o não atendimento aos requisitos, o servidor ficará obrigado a ressarcir integralmente os valores recebidos a título de PETec, mediante reposição ao erário instaurada por procedimento regular, respeitado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 8º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Reitoria, ouvida a Assessoria Jurídica quando couber.
Art. 9º Esta Portaria constitui instrumento convocatório e regulamentar do Quarto Ciclo do PETec, entrando em vigor na data de sua publicação oficial no Boletim Oficial da UENF (BOU).
Rosana Rodrigues
Reitora
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