Como Fazer um Convênio de Estágio com a UENF?
O estágios, para serem reconhecidos pela universidade, deverão ser cumpridos em instituições que tenham convênio para estágio devidamente firmado com a UENF. Caso a Empresa ou Instituição, ou Pessoa Física não possua convênio firmado com a UENF, a solicitação de abertura de convênio poderá ser feita:
- Pelo Aluno;
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Pelo Coordenador de Curso;
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Pelo Coordenador de Estágio;
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Pelo Diretor do Polo CEDERJ;
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Pelo Tutor;
- Pela Empresa / Instituição;
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Por Pessoa Física (Profissional liberal como Veterinários, Arquitetos, Administradores e etc);
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Por Alunos de outras instituições de ensino (Superior ou Técnico).
Procedimentos
Basta preencher o formulário no seguinte link: FORMULÁRIO DE CADASTRO DE CONVÊNIO
No formulário serão solicitadas as seguintes informações
- Dados da Concedente: São as informações sobre a Empresa/Instituição/Pessoa Física sobre a qual se pretende cadastrar;
- Dados do Representante Legal: São as informações da pessoa responsável pela Empresa ou Instituição da qual se pretende cadastrar (em caso de Pessoa Física, inserir as informações da Pessoa Física)
- Dados do Solicitante: São as informações da pessoa que está solicitando (você mesmo que está preenchendo). Caso o Solicitante seja Concedente e Representante Legal, basta repetir as mesmas informações.
Após preencher e enviar o formulário, a equipe do NUCEST irá entrar em contato com o Representante através do e-mail informado da Concedente, por isso é muito importante preencher corretamente esta informação. Serão enviados os procedimentos para que o processo de Convênio seja iniciado, para tanto a equipe do NUCEST irá aguardar a resposta do Representante através do e-mail informado da Concedente para dar continuidade ao processo de Convênio.
Após receber a resposta da Concedente e o processo de Convênio for iniciado, o prazo para conclusão é de até 15 dias.
OBS: A solicitação para conveniar uma instituição poderá ser feita a qualquer momento. O aluno só poderá realizar estágio na instituição a ser conveniada, no semestre letivo seguinte à publicação do convênio no Diário Oficial.