Dúvidas Frequentes

Posso Fazer Estágio numa área diferente da minha área de formação?

Não. O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional, com objetivo do desenvolvimento do aluno para a vida cidadã e para o mundo do trabalho.

Quem deve ser meu supervisor na instituição que desejo realizar o estágio?

O Supervisor de estágio deve fazer parte do quadro de pessoal da empresa concedente, tendo este formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário.

Qual deve ser o período de duração do meu estágio?

Segundo a lei de estágio, a duração não poderá exceder a dois anos.

Como fazer se desejo suspender o meu estágio antes do tempo estabelecido no termo de compromisso?

O estagiário deverá baixar o termo de distrato e encaminhá-lo ao seu Coordenador de estágio,  juntamente com o Formulário de Avaliação de Estágio. O Coordenador encaminhará ambos para o NUCEST, via SEI (Sistema eletrônico de informações) para que o estágio seja devidamente encerrado.

Qual é a carga horária mínima e máxima semanal que posso fazer estágio?

Mínima de 6 horas semanais, não devendo ultrapassar 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. No caso relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas as aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 horas semanais, desde que isso seja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

Posso fazer estágio em duas instituições ao mesmo tempo?

Pode. Vale ressaltar que a jornada de trabalho semanal não pode ultrapassar a seis horas diárias ( trinta semanais), podendo a jornada semanal ser de até quarenta horas, caso esteja previsto no projeto pedagógico da Instituição. A cada semestre o aluno poderá realizar estágio em no máximo duas instituições.

Posso fazer Estágio sem antes enviar a documentação para o NUCEST?

Não. Os estágios iniciados sem a autorização e a assinatura dos coordenadores de curso e do NUCEST NÃO SERÃO RECONHECIDOS.   

Posso fazer estágio no semestre letivo atual em uma instituição que não possui convênio?

Não. O aluno só poderá fazer o estágio em  instituições que já tenham convênio de estágio firmado com a UENF no início do semestre letivo e em vigor no momento em que o estágio será realizado.

O seguro contra acidentes pessoais contratado pela UENF vencerá em 14/09/24. O que fazer?

Os termos de compromisso emitidos antes da contratação de nova apólice de seguro, deverão ter data de término igual ou anterior à 14/09/24. Se até esta data o aluno não conseguir cumprir toda a carga horária necessária para o estágio, ele deverá emitir um termo aditivo, prorrogando a data do estágio e atualizando os dados da apólice de seguro.

A observação acima vale para os estágio onde o seguro especificado no termo de compromisso for o da UENF. Para os casos em que a instituição que concederá o estágio contratar o seguro, os termos de compromisso poderão vigorar até a data de vigência do seguro contratado.

O seguro contra acidentes pessoais contratado pela UENF vencerá em 14/09/24. Isto significa que eu não posso fazer estágio?

O fato da apólice de seguro atual vigorar até 14/09/24, não impede que os alunos realizem estágio. O aluno poderá realizar estágio até esta data ou por todo o período, desde que a concedente contrate o seguro contra acidentes pessoais. Neste caso, os dados da apólice e da seguradora deverão ser especificados no termo de compromisso apresentado pelo aluno.