Perguntas Frequentes
Nesta seção são divulgadas as perguntas frequentes sobre as atividades desempenhadas pelo Programa Institucional de Bolsas de Iniciação da Universidade Estadual do Norte Fluminense (PIBi-UENF).
1. Sobre o Ingresso no Programa:
- Como posso ter uma bolsa de Iniciação Científica / Tecnológica na UENF?
O PIBi-UENF possui três modalidades de bolsistas, o voluntário (sem nenhuma remuneração), regular (com bolsa no valor de R$ 700,00 pago pela UENF ou CNPq) e Nota-10 (com bolsa no valor de R$ 870,00 pago pela UENF). Podem ser indicados(as) para concorrer às cotas de bolsas, os estudantes regularmente matriculados(as) na UENF ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que orientados(as) por professores(as) ou pós-doutorandos(as) da UENF e que preencham os requisitos elencados o edital de seleção para cada modalidade de bolsa.
- Como posso procurar um orientador para me candidatar a uma vaga no programa?
O candidato deverá procurar nos laboratórios da UENF professores ou pós-doutorandos que atuem em linhas de pesquisa na qual tenha interesse em atuar. Pode utilizar buscas no site dos laboratórios e/ou no currículo lattes destes pesquisadores e procurar contato inicial com cada um.
- Quais os requisitos gerais para ingresso em cada modalidade de bolsa?
Para a modalidade regular, são requisitos:
- Estar regularmente matriculado(a) em curso superior, cursando no mínimo 16 (dezesseis) horas semanais, ou 4 (quatro) disciplinas no caso dos cursos EaD, no período de implementação da bolsa, exceto em casos justificados e aprovados pela Comissão Coordenadora do PIBi-UENF;
- Apresentar coeficiente de rendimento acadêmico acumulado (CRA) igual ou superior a 7,0 (sete) e conservar tal coeficiente enquanto sua condição de bolsista perdurar;
- Não ter vínculo empregatício, estágio remunerado, nem receber qualquer modalidade de bolsa, exceto auxílios destinados à permanência discente, e dedicar-se integralmente às atividades do seu curso e da pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e/ou inovação;
- Ser selecionado(a) e indicado(a) pelo(a) orientador(a);
- Ter disponibilidade para o desenvolvimento do plano de trabalho apresentado, com dedicação presencial de 20 (vinte) horas semanais;
- Não ter qualquer pendência junto ao PIBi-UENF e em outros setores da UENF.
Para a modalidade Nota-10, são requisitos:
- Estar regularmente matriculado(a) em curso superior, cursando no mínimo 16 (dezesseis) horas semanais, ou 4 (quatro) disciplinas no caso dos cursos EaD, no período de implementação da bolsa, exceto em casos justificados e aprovados pela Comissão Coordenadora do PIBi-UENF;
- Apresentar coeficiente de rendimento acadêmico acumulado (CRA) igual ou superior a 8,0 (oito) e conservar tal coeficiente enquanto sua condição de bolsista perdurar;
- Não ter vínculo empregatício, estágio remunerado, nem receber qualquer modalidade de bolsa, exceto auxílios destinados à permanência discente, e dedicar-se integralmente às atividades do seu curso e da pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e/ou inovação;
- Ser selecionado(a) e indicado(a) pelo(a) orientador(a);
- Ter apresentado trabalho resultante de projeto de Iniciação Científica e como primeiro autor em uma das últimas três edições do Encontro de Iniciação Científica da UENF no Congresso Fluminense de Iniciação Científica e Tecnológica (CONFICT);
- Estar disponível para a participação em atividades de divulgação científica propostas pelo PiBi-UENF durante o período da sua bolsa;
- Ter disponibilidade para o desenvolvimento do plano de trabalho apresentado, com dedicação presencial de 20 (vinte) horas semanais;
- Não ter qualquer pendência junto ao PIBi-UENF e em outros setores da UENF.
Para a modalidade Voluntário, são requisitos:
- Estar regularmente matriculado(a) em curso superior, cursando no mínimo 16 (dezesseis) horas semanais, ou 4 (quatro) disciplinas no caso dos cursos EaD, no período de implementação da bolsa, exceto em casos justificados e aprovados pela Comissão Coordenadora do PIBi-UENF;
- Ser selecionado(a) e indicado(a) pelo(a) orientador(a);
- Ter disponibilidade para o desenvolvimento do plano de trabalho apresentado, com dedicação presencial de 20 (vinte) horas semanais;
- Não ter qualquer pendência junto ao PIBi-UENF e em outros setores da UENF.
- Qual a diferença entre as modalidades de bolsa?
As responsabilidades entre as diferentes modalidades de bolsa do PIBi-UENF são as mesmas quanto a realização das atividades, tempo de dedicação, necessidade de apresentação de relatórios e participação no CONFICT. A diferença se dá no recebimento ou não de bolsa remunerada (recebem bolsistas regulares e Nota-10) e os valores de cada modalidade de bolsa. As exigências de CRA acumulado são diferentes para cada modalidade, conforme descrito na resposta da pergunta anterior.
- Quando é lançado o edital de seleção?
Não há uma data específica para a abertura do edital de seleção para cada modalidade de bolsa, entretanto em geral o programa vem seguindo uma média de dois editais por ano para cada modalidade de bolsa, a depender da disponibilidade de cotas de bolsas. Os candidatos devem acompanhar frequentemente a página do programa, na aba Editais, e nos informes da ASCOM sobre o assunto.
- Sou bolsista ativo no programa, posso concorrer à nova bolsa do programa em outro edital?
Sim. Um bolsista ativo do programa pode concorrer a uma nova bolsa, seja com o mesmo orientador, alterando seu plano de trabalho e projeto de pesquisa, ou com novo orientador e novo tema de pesquisa. Para concorrer a nova bolsa o bolsista ativo no programa deve seguir as recomendações do edital quanto ao envio de documento próprio para este caso. Não é necessário desligamento da bolsa atual para concorrer a nova bolsa, entretanto a nova bolsa somente será implementada após a finalização de todo o processo da bolsa em vigência, incluindo avaliação e aprovação do relatório anual de atividades.
- Não tenho conta bancária, como devo proceder para receber minha bolsa?
Todos os bolsistas da modalidade regular ou Nota-10 necessitam ter conta bancária ativa em seu nome nos bancos correspondentes ao tipo de bolsa. Para bolsistas regulares, o banco dependerá da cota de bolsa disponível, sendo as bolsas UENF pagas pelo Banco Bradesco e as bolsas CNPq pelo Banco do Brasil. Já para bolsistas Nota-10 todas as bolsas são pagas pelo Banco Bradesco. Caso não possua conta aberta no banco de sua modalidade, o bolsista deverá solicitar à coordenação geral, através do e-mail pibic@uenf.br, a emissão de ofício de abertura de conta. O bolsista será informado do tipo de bolsa e consequentemente de qual banco somente no ato de convocação, devendo aguardar esse momento.
- É necessário ter cadastro ativo e ser liberado no SEI-RJ para ingresso no programa?
Sim. Todos os bolsistas do programa, independentemente da modalidade de bolsa, devem ter seu cadastro ativo e liberado para acesso no SEI-RJ externo. Basta um único cadastro para uso, ou seja, caso já tenha esse cadastro no estado do Rio de Janeiro, isso valerá para a implementação de sua bolsa. É de inteira responsabilidade do bolsista possuir esse cadastro no momento da convocação e implementação da bolsa, não podendo prosseguir com o processo sem este acesso. Para cadastro está disponível no site do programa na aba “Acesso ao SEI-RJ” um tutorial com o passo a passo do cadastro. Qualquer dificuldade ou dúvida o bolsista deverá abrir um chamado no ATENDE SEI-RJ para solucionar sua pendência na maior brevidade possível. O não cumprimento do cadastro no prazo determinado no ato de convocação ou do edital implicará na perda do direito à bolsa.
2. Sobre o Processo de Renovação da Bolsa:
- Qual número máximo de renovações?
Para as modalidades voluntária e regular não existe um limite de renovações da bolsa, sendo assim o bolsista poderá continuar ativo no programa desde que atenda a todos os requisitos exigidos para a modalidade e seja aluno com matrícula ativa em um curso superior. Para a modalidade Nota-10 é permitida apenas uma renovação caso atenda a todos os requisitos exigidos para esta modalidade. Na segunda renovação na modalidade Nota-10 o bolsista será migrado automaticamente para a categoria regular, desde que atenda a todos os requisitos exigidos para esta modalidade.
- Qual procedimento para solicitar renovação da bolsa?
Para a renovação da bolsa, o orientador deverá enviar para o email do programa (pibic@uenf.br) todos os documentos pertinentes, sempre em formato PDF e com as assinaturas exigidas, preferencialmente via .GOV ou SEI-RJ. Somente serão aceitos documentos de renovação para o e-mail da coordenação geral e completos enviados através do orientador. Todos os documentos são em formato PDF. São documentos obrigatórios para renovação de bolsa:
- Relatório anual de atividades assinado pelo bolsista e orientador, seguindo modelo existente no site do programa na aba de Formulários;
- Formulário de encaminhamento assinado pelo orientador preenchido, seguindo modelo existente no site do programa na aba de Formulários;
- Extrato escolar ou histórico escolar atualizado (últimos 30 dias) do bolsista com seu CRA acumulado;
- Currículo lattes do bolsista atualizado nos últimos 6 meses;
- Plano de trabalho para o novo ciclo de 12 meses de bolsa, seguindo modelo existente no site do programa na aba de Formulários.
O prazo para envio da solicitação de renovação é de 2 meses antes do vencimento da bolsa. Essa data consta no termo de outorga assinado pelo bolsista, orientador e coordenação geral, que foi disponibilizado no SEI-RJ. Não devem ser consideradas as datas do termo de outorga do convênio da UENF com o CNPq assinado na plataforma Carlos Chagas, visto que esta data trata exclusivamente do convênio institucional.
- Perdi o prazo de envio dos documentos de renovação, o que devo fazer?
Após o prazo de envio de pedidos de renovação, caso a coordenação geral não receba os documentos pertinentes completos e corretos, será considerado que o aluno fará a finalização de seu projeto ao final do prazo do seu termo de outorga, tendo sua bolsa cortada após o prazo. A finalização do projeto não exime orientador e bolsista do envio do relatório anual, ficando ambos inadimplentes até a regularização da situação junto ao programa. Logo, recomenda-se o envio dos documentos com a maior brevidade possível à coordenação geral do programa. As solicitações de renovações de bolsas enviadas fora do prazo serão analisadas pela coordenação geral a cada caso, não tendo a coordenação nenhuma responsabilidade pela sua aceitação ou não, sendo em regra geral adotado o corte da mesma após a finalização do prazo do termo de outorga.
- Como saber o prazo de renovação e de vencimento da bolsa?
A data de renovação consta no termo de outorga assinado pelo bolsista, orientador e coordenação geral, que foi disponibilizado no SEI-RJ. Cabe ao bolsista, após sua assinatura, salvar uma cópia em PDF em seu computador para conferência. Não devem ser consideradas as datas do termo de outorga do convênio da UENF com o CNPq assinado na plataforma Carlos Chagas, visto que esta data trata exclusivamente do convênio institucional. Caso o bolsista tenha perdido seu termo de outorga, pode solicitar uma cópia através do e-mail pibic@uenf.br. A coordenação do programa não envia lembrete de prazos a bolsistas e orientadores.
- O que fazer em caso de relatório anual reprovado?
Caso o relatório anual do bolsista seja reprovado pelos consultores internos, o bolsista e seu orientador serão notificados e devem proceder a correção do relatório, reenviando o mesmo com a maior brevidade possível. Não será renovada nenhuma bolsa com relatório reprovado, ou mesmo será emitido nada consta para colação de grau ou trancamentos, ficando orientador e bolsista com pendência junto ao programa. O novo relatório será reavaliado, de preferência pelo mesmo consultor, para análise das correções, indicando ao final se há nova necessidade de correção ou se pode ser aprovado.
- O prazo de finalização da bolsa está chegando e ainda não recebi meu novo termo de outorga de renovação, o que devo fazer?
Em geral o envio dos termos de outorga de renovação ocorrem entre a última semana do mês de finalização até a semana posterior, logo você deve aguardar a notificação da coordenação do programa. Por exemplo, se sua bolsa vence em 31/03 seu termo será disponibilizado entre os dias 24/03 até dia 07/04. Essas datas podem oscilar em pequenos dias, mas nunca passará do 12° dia do mês subsequente, em função da data de fechamento das folhas de pagamento. É importante que o bolsista fique atento a comunicação através de seu e-mail cadastrado no programa, toda comunicação é realizada através deste canal.
- Não possuo mais algum dos requisitos obrigatórios para renovar a bolsa, o que ocorrerá?
Neste caso a sua bolsa será cancelada após a finalização do prazo no termo de outorga, não procederemos o cancelamento no meio do período de vigência da bolsa, a menos que por solicitação do orientador. Não existe possibilidade de renovação para bolsistas que não atendam a todas as exigências do programa. O orientador não poderá nestes casos solicitar substituição de bolsista, sendo a cota de bolsa devolvida à coordenação do programa.
3. Sobre Cancelamento / Finalização da Bolsa:
- Como solicitar o cancelamento da bolsa?
O cancelamento de bolsa pode ocorrer a qualquer momento, para isso deverá ser solicitado pelo orientador com pedido enviado à coordenação geral do programa, através do e-mail (pibic@uenf.br). Para solicitar o cancelamento deve-se enviar os seguintes documentos:
- Relatório anual de atividades assinado pelo bolsista e orientador, seguindo modelo existente no site do programa na aba de Formulários;
- Formulário de encaminhamento assinado pelo orientador preenchido, seguindo modelo existente no site do programa na aba de Formulários.
Após o recebimento da solicitação, a coordenação geral irá encaminhar o relatório para avaliação dos consultores internos e procederá imediatamente o cancelamento da bolsa. O bolsista será excluído da folha de pagamento mais próxima que esteja aberta a exclusões. Cabe ao orientador informar ao seu bolsista da solicitação de cancelamento, o programa somente irá atender às solicitações dos orientadores. A emissão de nada consta, certificado de conclusão da bolsa e de finalização da atuação no programa somente será emitido após aprovação do relatório final de atividades.
- Qual a diferença de cancelamento e finalização da bolsa?
O cancelamento da bolsa ocorrerá a qualquer momento, por solicitação do orientador do bolsista, independentemente da justificativa apresentada. Já a finalização da bolsa é o cumprimento do prazo determinado no termo de outorga assinado pelo bolsista, orientador e coordenação geral no SEI-RJ, na qual não foi solicitada renovação. Tanto a finalização como o cancelamento implicará no imediato cancelamento de pagamento da bolsa e exclusão do bolsista da folha de pagamento que estiver aberta.
- Vou me formar no final deste semestre letivo, qual o prazo e procedimentos que devo seguir?
Caso você esteja se formando em um período letivo, deverá comunicar no começo do semestre ao seu orientador, e proceder o preparo dos documentos relacionados ao cancelamento de bolsa (relatório anual de atividades e formulário de encaminhamento). Caberá ao seu orientador enviar os documentos corretamente a coordenação geral (pibic@uenf.br) com ao menos 45 dias de antecedência a data de colação de grau, ou em data comunicada pela coordenação do programa através de e-mail, sendo aquela que vencer primeiro. O não envio no prazo não trará garantias de emissão de nada consta pela coordenação do programa a SECACAD, o que impedirá a colação de grau do aluno. Para colação de grau no meio do semestre letivo, deve-se manter os mesmos procedimentos e prazos. Caso a sua bolsa termine no meio de seu último semestre letivo, não será permitida a renovação da mesma, sendo realizada a finalização da bolsa.
- O que ocorre se no meu pedido de cancelamento / finalização meu relatório anual for reprovado?
Caso o relatório anual do bolsista seja reprovado pelos consultores internos, o bolsista e seu orientador serão modificados e devem proceder a correção do relatório, reenviando o mesmo com a maior brevidade possível. Não será renovada nenhuma bolsa com relatório reprovado, ou mesmo será emitido nada consta para colação de grau ou trancamentos, ficando orientador e bolsista com pendência junto ao programa. O novo relatório será reavaliado, de preferência pelo mesmo consultor, para análise das correções, indicando ao final se há nova necessidade de correção ou se pode ser aprovado.
- Vou pedir cancelamento, meu orientador pode indicar um substituto para minha vaga?
Sim. Caso cumpra com os requisitos vigentes (vide regras disponibilizadas na aba Normas de Iniciação Científica no site) e o prazo do projeto esteja entre o 1° e 9° mês de bolsa, o orientador poderá indicar um novo bolsista. Entretanto o novo bolsista deverá atender a todas as exigências da modalidade pretendida e enviar todos os documentos do bolsista junto à solicitação. Não será permitida substituição para alunos formandos ou para a modalidade Nota-10.
- Já finalizei minha bolsa, necessito de uma declaração da atividade de iniciação científica e tecnológica, como devo proceder?
Os bolsistas que participaram do programa e não possuem pendências registradas podem solicitar, a qualquer momento, declaração da atividade de iniciação científica e tecnológica e seu tempo de duração. Esta declaração deverá ser solicitada pelo bolsista a coordenação geral do programa através do e-mail (pibic@uenf.br) com o envio do formulário padrão que está disponível na página do programa, na aba de Formulários, devidamente preenchido, assinado e salvo em PDF. Somente serão aceitos pedidos enviados de forma adequada e completa.
- Quais outros tipos de declarações são emitidos pelo programa?
Além da declaração de participação do bolsista, também são emitidas declaração de orientação e de parecerista. Para solicitar ambas as declarações o orientador deverá enviar à coordenação geral do programa através do e-mail (pibic@uenf.br) o formulário padrão que está disponível na página do programa, na aba de Formulários, devidamente preenchido, assinado e salvo em PDF. Somente serão aceitos pedidos enviados de forma adequada e completa.
4. Sobre o Congresso Anual de Iniciação Científica:
- Sou obrigado a me inscrever, submeter e apresentar meu resumo no Congresso Anual de Iniciação Científica (CONFICT)?
Sim. Todos os bolsistas ativos do programa, independentemente da modalidade de bolsa, são obrigados a submeter resumos, apresentar seus trabalhos e participar do Congresso Anual de Iniciação Científica (CONFICT), ou outro evento científico similar que vier a substituir. Mesmo que a sua bolsa tenha sido finalizada ou cancelada entre a submissão e o dia de apresentação, a obrigação se mantém para todos. Ou seja, caso você esteja ativo no programa no dia de início das submissões, deverá proceder com o envio do seu resumo e participação completa no evento, isso se aplica também a alunos que acabaram de assinar o termo de outorga e iniciar suas atividades.
- Quais penalidades da não inscrição / submissão / apresentação de trabalho no Congresso Anual de Iniciação Científica (CONFICT)?
A não inscrição / submissão / apresentação de trabalho no Congresso Anual de Iniciação Científica (CONFICT), ou outro evento científico similar que vier a substituir, implicará no imediato cancelamento da bolsa e suspensão de pagamento. Além disso, o bolsista e seu orientador estarão inadimplentes com o programa até o envio e aprovação final do relatório de atividades. A inadimplência impede a emissão de declarações de participação do programa e de nada consta para formatura. Outras penalidades poderão ser aplicadas pela comissão coordenadora, desde que previamente comunicada aos afetados.
- Não poderei participar da apresentação do Congresso Anual de Iniciação Científica (CONFICT) devido a problemas de saúde ou outro compromisso específico o que devo fazer?
Primeiramente cabe destacar a importância da participação e sua obrigatoriedade. O evento é agendado no começo de cada semestre, assim consultas eletivas não devem ser justificadas ou marcadas neste período, visto a antecedência da informação. Entretanto, qualquer caso que impeça o bolsista de estar presente e apresentar seu trabalho, a coordenação geral deverá ser notificada com a maior brevidade possível, sendo enviado todos os comprovantes deste afastamento e sua justificativa completa. A coordenação em conjunto com a comissão coordenadora irão analisar cada caso e avaliar se poderá haver a dispensa, sendo o bolsista e seu orientador comunicados da resposta. Em caso de rejeição da solicitação, serão alocadas as penalidades disponíveis e apresentadas na resposta anterior.
- Meu orientador não poderá participar da minha apresentação no Congresso Anual de Iniciação Científica (CONFICT), o que deve ser feito e quais penalidades?
A participação e presença do orientador no dia e hora de apresentação de seu bolsista no Congresso Anual de Iniciação Científica (CONFICT) é obrigatória. Considerando que o evento é agendado no começo de cada semestre, o orientador não deve agendar defesas, aulas e outras atividades que possam sobrepor esse compromisso. Entretanto, em casos de afastamentos da universidade justificados e autorizados, ou outras questões específicas, o orientador deverá notificar a coordenação geral com a maior brevidade possível, sendo enviado todos os comprovantes deste afastamento e sua justificativa completa e a indicação de um substituto, que deverá ter perfil compatível ao de orientador do programa (docente da UENF ou pesquisador de pós-doutorado). A coordenação em conjunto com a comissão coordenadora irão analisar cada caso e avaliar se poderá haver a dispensa, sendo o bolsista e seu orientador comunicados da resposta.
Qualquer outra dúvida que não consta nesta lista poderá ser esclarecida através do e-mail geral do programa (pibic@uenf.br) ou presencialmente na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), localizada no térreo do prédio P9 durante o período de atendimento ao público.