Avaliadores-Resolução 01/2018

Resolução PIBi 001-2018-Avaliadores

 

Resolução PIBi Nº 001/2018

 

(Aprovada pela Comissão do PIBi-UENF em 08 de maio de 2018)

 

Art. 1º – Fica revogada a Resolução PIBi Nº 001/2009, passando a vigorar as normas a seguir.

Art. 2º – A Comissão Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica estabelece o seguinte acerca dos assessores ad hoc ou avaliadores do Programa:

I – São considerados assessores ad hoc ou avaliadores do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica da UENF (PIBi-UENF) todos os orientadores com estudantes vinculados ao PIBi-UENF. Também podem ser avaliadores outros doutores ou pós-doutorandos com vínculo na UENF ou em outra IES indicados pelos professores representantes de centro ou pela própria Coordenação Geral do PIBi-UENF.

II – Avaliadores voluntários podem solicitar seu cadastramento através de correspondência interna à Coordenação Geral, anexando seu Currículo Lattes atualizado.

III – A indicação do avaliador e a solicitação de parecer será feita através de carta ou email pelos professores representantes de centro ou pela Coordenação Geral, onde será especificado o prazo para avaliação do processo novo ou do relatório, como a seguir: até 15 dias, a contar do envio da solicitação ao avaliador.

IV – Caso o avaliador não possa cumprir o prazo estipulado, o processo deverá ser devolvido em até 2 (dois) dias, com a devida justificativa, que será avaliada pela Comissão do Programa.

V – Após 2 (dois) dias de atraso no envio do parecer, o avaliador receberá uma notificação.

VI – Após 5 (cinco) dias de atraso no envio do parecer, o avaliador ficará inadimplente com o PIBi-UENF, não podendo participar de editais de bolsas ou de voluntários por 1 (um) edital consecutivo.

Art. 3º – As normas estabelecidas nesta Resolução entram em vigor na presente data.

 

Campos dos Goytacazes, 8 de maio de 2018

 

Prof.ª. Maria Cristina Gaglianone

Coordenadora do PIBi-UENF