Resolução 001/2007 – Estágio
Resolução PIBIC 001/ 2007 do PIBIC-UENF
(Aprovado pela Comissão do PIBIC-UENF em 05/12/07)
A Comissão de Bolsas de Iniciação Científica estabelece o seguinte a cerca da manutenção ou não da bolsa durante estágio obrigatório:
O bolsista deverá encaminhar ao orientador o pedido de afastamento do Campus, informado a natureza do estágio, se é remunerado, a duração, o local e o trabalho a ser desenvolvido.
O orientador deverá encaminhar à Coordenação de Bolsas dos Centros esse pedido indicando se pretende cancelar a bolsa, suspender a bolsa pelo tempo do estágio, ou continuar com a bolsa. Nos dois últimos casos o orientador deverá ressaltar que o estágio do bolsista não afetará seu desempenho para completar seu plano de trabalho. No caso de substituição, essa deverá ser feita de acordo com a Resolução 01/2006.
O bolsista não poderá manter a bolsa PIBIC quando o estágio for remunerado, sob pena de ter que devolver o valor das bolsas pagas.
Os pedidos deverão ser recebidos pelo menos 1 (hum) mês antes do afastamento do Campus.
Os pedidos serão analisados e julgados individualmente pelos Coordenadores de Bolsas dos respectivos Centros. Os casos excepcionais serão resolvidos na Comissão de Coordenadores do PIBIC-UENF.
Claudia Dolinski
Coordenadora PIBIC-UENF