ASSAII

Apoio aos docentes

Os docentes da UENF podem contar com a ASSAII na organização de informações e na tramitação de documentos para a celebração de Acordos de Cooperação e Protocolos de Intenção.

Roteiro sumarizado para a formalização de parcerias:

  1. Manifestação de interesse das instituições envolvidas: ocorrerá por meio de contatos via e-mail entre os docentes pesquisadores das instituições parceiras.
  2. Elaboração de proposta do Acordo de Cooperação ou do Protocolo de Intenções. 
  3. Tramitação nas instâncias competentes na UENF.

 

Orientações para a elaboração do Acordo ou do Protocolo de Intenções:

  1. Editar a minuta em português e na língua estrangeira (quando for o caso) seguindo, preferencialmente, os modelos disponíveis neste site. 
  2. Adicionar aos autos do Processo SEI:
    1. Ato constitutivo ou documento equivalente da instituição parceira, comprovando sua existência jurídica conforme a legislação vigente. Exemplos: estatuto, certificado de registro comercial, contrato social, publicação, etc.
    2. Documento de comprovação da legitimidade do representante legal, na qualidade de signatário do acordo. Exemplos: publicação no D.O., termo de posse, ata de eleição, etc.

 

Orientações para a elaboração de Plano de Trabalho

Os docentes parceiros devem concordar e firmar um plano de trabalho objetivo, preparado nos dois idiomas (quando for o caso), contendo as seguintes informações:

  1. Identificação do objeto a ser executado.
  2. Metas a serem atingidas.

 

Trâmites internos

Deverá ser aberto processo via SEI na unidade acadêmica da UENF para tramitação da solicitação.

No SEI, o processo para o Acordo e o Plano de Trabalho passarão pelas seguintes etapas:

  1. Aprovação pelos docentes do Laboratório;
  2. Aprovação pelo Conselho de Centro;
  3. Análise pela ASSAII;
  4.  Análise pela Assessoria Jurídica da UENF – ASJUR;
  5.  Avaliação pela Reitoria;
  6. Análise e aprovação do Colegiado Acadêmico da UENF (COLAC);
  7. Assinatura;
  8. Publicação no diário oficial.

Observações:

  • Em condições normais, os trâmites, até a assinatura do Reitor da UENF, podem levar até 60 dias, após o recebimento dos documentos pela ASSAII.
  • O retorno dos termos assinados pela instituição estrangeira depende dos trâmites seguidos pela mesma.
  • Cabe ao Executor o acompanhamento das atividades e a elaboração de Relatórios à medida que seja necessário apresentar. Cabe, ainda, informar, por escrito, sobre o interesse em dar continuidade ou encerrar a vigência do Convênio ou do Acordo de Cooperação.

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