Os docentes da UENF podem contar com a ASSAII na organização de informações e na tramitação de documentos para a celebração de Acordos de Cooperação e Protocolos de Intenção.
Roteiro sumarizado para a formalização de parcerias:
- Manifestação de interesse das instituições envolvidas: ocorrerá por meio de contatos via e-mail entre os docentes pesquisadores das instituições parceiras.
- Elaboração de proposta do Acordo de Cooperação ou do Protocolo de Intenções.
- Tramitação nas instâncias competentes na UENF.
Orientações para a elaboração do Acordo ou do Protocolo de Intenções:
- Editar a minuta em português e na língua estrangeira (quando for o caso) seguindo, preferencialmente, os modelos disponíveis neste site.
- Adicionar aos autos do Processo SEI:
- Ato constitutivo ou documento equivalente da instituição parceira, comprovando sua existência jurídica conforme a legislação vigente. Exemplos: estatuto, certificado de registro comercial, contrato social, publicação, etc.
- Documento de comprovação da legitimidade do representante legal, na qualidade de signatário do acordo. Exemplos: publicação no D.O., termo de posse, ata de eleição, etc.
Orientações para a elaboração de Plano de Trabalho
Os docentes parceiros devem concordar e firmar um plano de trabalho objetivo, preparado nos dois idiomas (quando for o caso), contendo as seguintes informações:
- Identificação do objeto a ser executado.
- Metas a serem atingidas.
Trâmites internos
Deverá ser aberto processo via SEI na unidade acadêmica da UENF para tramitação da solicitação.
No SEI, o processo para o Acordo e o Plano de Trabalho passarão pelas seguintes etapas:
- Aprovação pelos docentes do Laboratório;
- Aprovação pelo Conselho de Centro;
- Análise pela ASSAII;
- Análise pela Assessoria Jurídica da UENF – ASJUR;
- Avaliação pela Reitoria;
- Análise e aprovação do Colegiado Acadêmico da UENF (COLAC);
- Assinatura;
- Publicação no diário oficial.
Observações:
- Em condições normais, os trâmites, até a assinatura do Reitor da UENF, podem levar até 60 dias, após o recebimento dos documentos pela ASSAII.
- O retorno dos termos assinados pela instituição estrangeira depende dos trâmites seguidos pela mesma.
- Cabe ao Executor o acompanhamento das atividades e a elaboração de Relatórios à medida que seja necessário apresentar. Cabe, ainda, informar, por escrito, sobre o interesse em dar continuidade ou encerrar a vigência do Convênio ou do Acordo de Cooperação.