Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (CIBio – UENF)

Apresentação

Nossa missão:

A CIBio/UENF foi constituída de acordo com a Lei Nacional de Biossegurança 11.105/2005.  A CIBio tem por objetivo zelar pelas normas que regem a manipulação de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e seus derivados na UENF.  Cabe também a CIBio obter licenças junto à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) do Ministério de Ciência e Tecnologia para a manipulação de OGMs.

Todas as competências da CIBio no âmbito da Universidade são regulamentadas pelo seu Regimento Interno e no âmbito federal são regulamentadas pela CTNBio no Capítulo II da sua Resolução Normativa Nº 37, de 18 de Novembro de 2022.

Certificado de Qualidade em Biossegurança:

RN 37, CTNBio:

Art.13. A instituição de direito público ou privado que pretender realizar pesquisa em laboratório, regime de contenção ou campo, como parte do processo de obtenção ou de avaliação da biossegurança de OGM, o que engloba, no âmbito experimental, a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte de OGM e seus derivados, ou ainda que pretenda realizar a liberação comercial destes produtos, deverá requerer, junto à CTNBio, por meio do Sistema de Informações em Biossegurança (SIB), a emissão do CQB”  

Em conformidade com as diretrizes da CTNBio, a CIBio/UENF atualmente possui o Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) sob o número 473/2019, publicado no Diário Oficial da União em 12/09/2019, processo SEI nº: 01250.027095/2019-48.

Procedimentos gerais requeridos para iniciar a manipulação de OGMs e seus derivados na UENF:

  • Todo pesquisador que possua vínculo empregatício com a UENF e que deseja manipular OGMs e seus derivados (para definição do termo “derivado de OGM” consultar o Cap. I, Art. 2º, inciso XVII e parágrafos 1º e 2º da RN_32) de Classe de Risco I, II ou III, deve solicitar a autorização à CIBio/UENF para o início das atividades. Os pesquisadores que não possuem vínculo formal com a Universidade (pesquisador visitante, post-docs, por exemplo), deverão necessariamente eleger o chefe do laboratório ou seu supervisor direto para se tornar o responsável legal pelo seu projeto.
  • Para iniciar qualquer projeto de pesquisa em uma nova Unidade Operativa (UO) NB1, deverá ser preenchido e enviado à CIBio somente o formulário de pedido de extensão do CQB (consultar ‘Formulários e fluxogramas’). Após credenciamento da nova UO pela CTNBio, a própria CIBio-UENF fará análise dos projetos submetidos.
  • Para iniciar qualquer projeto de pesquisa em uma nova UO NB2 ou NB3, deverá ser preenchido e enviado à CIBio dois formulários: o formulário de pedido de extensão do CQB e o formulário de pedido de autorização de início de projeto. (consultar ‘Formulários e fluxogramas’).
  • Após envio das documentações, a CIBio fará uma análise prévia da documentação, capacitação da equipe e adequação da infraestrutura e encaminhará à CTNBio para análise.
  • Para iniciar um projeto de pesquisa em uma UO já credenciada, SOMENTE deverá  ser preenchido e enviado à CIBio, o formulário de pedido de autorização de início de projeto (disponível em ‘Formulários e fluxogramas’).
  • Todo e qualquer processo de transporte de OGMs e seus derivados entre UOs dentro da UENF ou entre Instituições Brasileiras SOMENTE deverá ser iniciado após a autorização da CIBio (Classe de Risco I) ou da CTNBio (Classe de Risco II ou III) através de formulário específico para tal fim (consultar ‘Formulários e fluxogramas’).
  • Todo e qualquer processo de importação ou exportação de OGMs e seus derivados pelas UOs da UENF, SOMENTE deverão ser iniciados após a autorização da CIBio (Classe de Risco I) ou a CTNBio (Classe de Risco II ou III) através de formulário específico para tal fim (consultar ‘Formulários e fluxogramas’).
  • Ao final de cada ano, o técnico principal de cada UO deverá enviar um relatório anual à CIBio/UENF (formulário disponível em ‘Formulários e fluxogramas’). A CIBio usará este relatório como base para elaboração de seu próprio relatório anual.
  • Qualquer pesquisador que não siga as regras descritas acima e àquelas contidas nas Resoluções Normativas da CTNBio e na Lei de Biossegurança comprometerá a capacidade de contenção dos OGMs e seus derivados e representará, portanto, uma ameaça para a comunidade. O pesquisador que descumprir tais regras infringirá a Lei Nacional de Biossegurança e incorrerá nas sanções previstas na mesma. Além disso, o pesquisador infrator colocará em risco a continuidade de todas as atividades de pesquisadores autorizados para manipular OGMs e derivados da UENF.
  • A CIBio/UENF coloca-se à disposição de forma permanente para esclarecer quaisquer dúvidas que venham ocorrer relacionadas ao uso de OGMs e seus derivados.

Diretriz de Biossegurança da UENF

A Diretriz de Biossegurança da UENF tem como objetivo determinar os requerimentos básicos e necessários para manter ao mínimo, ou mesmo eliminar, os riscos inerentes à manipulação de agentes biológicos, modificados geneticamente ou não, assim como seus derivados, em ambiente de contenção nos trabalhos de pesquisa, ensino e extensão desenvolvidos nas UOs da UENF.