CIBio UENF

Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)

Os procedimentos de coleta de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) estão sob gestão do Setor de Gestão Ambiental (SGA) da Universidade.

–> De acordo com a CTNBio, todas as Unidades Operativas devem possuir procedimentos para o gerenciamento, tratamento e destinação de resíduos compatíveis com a classe de risco do OGM e com as boas práticas de biossegurança.
–> Para os resíduos do Grupo A, subgrupo A1, a coleta é realizada todas às quartas-feiras pela manhã nos pontos de coleta divulgados pelo SGA.
–> Para os resíduos do Grupo A, subgrupo A2 e A4, a coleta é realizada sob demanda e de acordo com as instruções enviadas por e-mail pelo SGA.
–> Para os resíduos do Grupo B, a coleta é realizada sob demanda e de acordo com as instruções enviadas por e-mail pelo SGA.
–> Para os resíduos do Grupo E,  a coleta é realizada todas às quartas-feiras pela manhã e os coletores devem ser depositados em containers específicos localizados no HVET.

Em caso de dúvidas sobre os procedimentos de segregação, acondicionamento e gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), a CIBio disponibiliza, a seguir, uma coletânea de documentos, incluindo legislações, normas técnicas e manuais, com o objetivo de auxiliar pesquisadores e demais usuários na correta gestão desses resíduos.

Legislação pertinente:

  • RD-222 Anvisa – Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e em Laboratórios de Pesquisa.

  • RESOLUÇÃO INEA Nº 50 – Estabelece procedimentos para elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) de Instituições de Pesquisa na área da saúde.

  • RESOLUÇÃO CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005 – Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.

Manuais de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde:

Atalhos Rápidos