Os procedimentos de coleta de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) estão sob gestão do Setor de Gestão Ambiental (SGA) da Universidade.
–> De acordo com a CTNBio, todas as Unidades Operativas devem possuir procedimentos para o gerenciamento, tratamento e destinação de resíduos compatíveis com a classe de risco do OGM e com as boas práticas de biossegurança.
–> Para os resíduos do Grupo A, subgrupo A1, a coleta é realizada todas às quartas-feiras pela manhã nos pontos de coleta divulgados pelo SGA.
–> Para os resíduos do Grupo A, subgrupo A2 e A4, a coleta é realizada sob demanda e de acordo com as instruções enviadas por e-mail pelo SGA.
–> Para os resíduos do Grupo B, a coleta é realizada sob demanda e de acordo com as instruções enviadas por e-mail pelo SGA.
–> Para os resíduos do Grupo E, a coleta é realizada todas às quartas-feiras pela manhã e os coletores devem ser depositados em containers específicos localizados no HVET.
Em caso de dúvidas sobre os procedimentos de segregação, acondicionamento e gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), a CIBio disponibiliza, a seguir, uma coletânea de documentos, incluindo legislações, normas técnicas e manuais, com o objetivo de auxiliar pesquisadores e demais usuários na correta gestão desses resíduos.
Legislação pertinente:
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RD-222 Anvisa – Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e em Laboratórios de Pesquisa.
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RESOLUÇÃO INEA Nº 50 – Estabelece procedimentos para elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) de Instituições de Pesquisa na área da saúde.
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RESOLUÇÃO CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005 – Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.