Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (CIBio – UENF)

Apresentação

Nossa missão:

A CIBio/UENF foi constituída de acordo com a Lei Nacional de Biossegurança 11.105/2005.  A CIBio tem por objetivo zelar pelas normas que regem a manipulação de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e seus derivados na UENF.  Cabe também a CIBio obter licenças junto à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) do Ministério de Ciência e Tecnologia para a manipulação de OGMs.

Todas as competências da CIBio no âmbito da Universidade são regulamentadas pelo seu Regimento Interno e no âmbito federal são regulamentadas pela CTNBio no Capítulo II da sua Resolução Normativa Nº 37, de 18 de Novembro de 2022.

Certificado de Qualidade em Biossegurança:

RN 01, CTNBio:

Art. 12. A instituição de direito público ou privado que pretender realizar pesquisa em laboratório, regime de contenção ou campo, como parte do processo de obtenção de OGM ou de avaliação da biossegurança de OGM, o que engloba, no âmbito experimental, a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte de OGM, deverá requerer, junto à CTNBio, a emissão do CQB.”  

Em conformidade com as diretrizes da CTNBio, a CIBio/UENF atualmente possui o Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) sob o número 473/2019, publicado no Diário Oficial da União em 12/09/2019, processo SEI nº: 01250.027095/2019-48.

Procedimentos gerais requeridos para iniciar a manipulação de OGMs e seus derivados na UENF:

  • Todo pesquisador que possua vínculo empregatício com a UENF e que deseja manipular OGMs e seus derivados (para definição do termo “derivado de OGM” consultar o Cap. I, Art. 2º, inciso XVII e parágrafos 1º e 2º da RN_32) de Classe de Risco I, II ou III, deve solicitar a autorização à CIBio/UENF para o início das atividades. Os pesquisadores que não possuem vínculo formal com a Universidade (pesquisador visitante, post-docs, por exemplo), deverão necessariamente eleger o chefe do laboratório ou seu supervisor direto para se tornar o responsável legal pelo seu projeto.
  • Para iniciar qualquer projeto de pesquisa em uma nova Unidade Operativa (UO) NB1, deverá ser preenchido e enviado à CIBio somente o formulário de pedido de extensão do CQB (consultar ‘Formulários e fluxogramas’). Após credenciamento da nova UO pela CTNBio, a própria CIBio-UENF fará análise dos projetos submetidos.
  • Para iniciar qualquer projeto de pesquisa em uma nova UO NB2 ou NB3, deverá ser preenchido e enviado à CIBio dois formulários: o formulário de pedido de extensão do CQB e o formulário de pedido de autorização de início de projeto. (consultar ‘Formulários e fluxogramas’).
  • Após envio das documentações, a CIBio fará uma análise prévia da documentação, capacitação da equipe e adequação da infraestrutura e encaminhará à CTNBio para análise.
  • Para iniciar um projeto de pesquisa em uma UO já credenciada, SOMENTE deverá  ser preenchido e enviado à CIBio, o formulário de pedido de autorização de início de projeto (disponível em ‘Formulários e fluxogramas’).
  • Todo e qualquer processo de transporte de OGMs e seus derivados entre UOs dentro da UENF ou entre Instituições Brasileiras SOMENTE deverá ser iniciado após a autorização da CIBio (Classe de Risco I) ou da CTNBio (Classe de Risco II ou III) através de formulário específico para tal fim (consultar ‘Formulários e fluxogramas’).
  • Todo e qualquer processo de importação ou exportação de OGMs e seus derivados pelas UOs da UENF, SOMENTE deverão ser iniciados após a autorização da CIBio (Classe de Risco I) ou a CTNBio (Classe de Risco II ou III) através de formulário específico para tal fim (consultar ‘Formulários e fluxogramas’).
  • Ao final de cada ano, o técnico principal de cada UO deverá enviar um relatório anual à CIBio/UENF (formulário disponível em ‘Formulários e fluxogramas’). A CIBio usará este relatório como base para elaboração de seu próprio relatório anual.
  • Qualquer pesquisador que não siga as regras descritas acima e àquelas contidas nas Resoluções Normativas da CTNBio e na Lei de Biossegurança comprometerá a capacidade de contenção dos OGMs e seus derivados e representará, portanto, uma ameaça para a comunidade. O pesquisador que descumprir tais regras infringirá a Lei Nacional de Biossegurança e incorrerá nas sanções previstas na mesma. Além disso, o pesquisador infrator colocará em risco a continuidade de todas as atividades de pesquisadores autorizados para manipular OGMs e derivados da UENF.
  • A CIBio/UENF coloca-se à disposição de forma permanente para esclarecer quaisquer dúvidas que venham ocorrer relacionadas ao uso de OGMs e seus derivados.

Diretriz de Biossegurança da UENF

A Diretriz de Biossegurança da UENF tem como objetivo determinar os requerimentos básicos e necessários para manter ao mínimo, ou mesmo eliminar, os riscos inerentes à manipulação de agentes biológicos, modificados geneticamente ou não, assim como seus derivados, em ambiente de contenção nos trabalhos de pesquisa, ensino e extensão desenvolvidos nas UOs da UENF.