Férias
As escalas de férias são marcadas pela chefia imediata, obedecendo ao interesse da Instituição.
No ano anterior, em geral no mês de outubro, as escalas de férias são encaminhadas aos Centros e demais setores para que estes possam fazer um planejamento e marcação das férias do ano vindouro.
Caso haja necessidade de modificação posterior, esta deverá ser enviada a GRH com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do período de gozo do servidor.
As férias devem ser gozadas dentro do ano de exercício e somente por absoluta necessidade de serviço o servidor deixará de gozar as férias do período.
Tal impedimento não será presumido, devendo a chefia imediata, responsabilizar-se pela declaração da imperiosa necessidade de serviço.
No absoluto interesse de serviço as férias poderão ser interrompidas, gozadas no exercício seguinte e/ou parceladas em períodos de 10 ou de 15 dias.