Licença para Fins de Adoção
O servidor público estadual terá direito à licença maternidade e paternidade a partir da data da adoção ou da concessão da guarda provisória vinculada ao processo de adoção em tramitação, mediante apresentação de documento legal expedido pela autoridade judiciária competente.
Como Solicitar
- Abrir Processo via SEI pelo próprio servidor;
- Anexar o RG do solicitante da Licença Para fins de Adoção;
- Anexar o Documento Legal expedido pela Autoridade Judiciária Competente;
- Fazer um Despacho de Encaminhamento de Processo, solicitando a Licença para Fins de Adoção, informando se a Licença será Materna ou Paterna e o nome do adotado;
- Encaminhar o Processo para a Gerência de Recursos Humanos (GRH).
Obs:
- Licença para Fins de Adoção Materna – 180 dias.
- Licença para Fins de Adoção Paterna – 30 dias.